[pt] O Direito Internacional Público (DIP) é tradicionalmente concebido a partir
da afirmação do Estado-nação europeu e soberano como único sujeito, produtor
e destinatário final das normas. Características como eurocentrismo, formalismo
e individualismo colocam em segundo plano as perspectivas que abarquem
também os Movimentos Sociais e os povos subalternos, geralmente identificados
como os povos do Terceiro Mundo. O reflexo dessa situação é a percepção
frequente do Direito Internacional como inacessível à participação da maior parte
da população do globo. As Third World Approaches to International Law (TWAIL)
servem como marco teórico a iluminar pontos cegos da trajetória do DIP, tais
evidenciando-o como fruto do encontro colonial e expondo a relação de
continuidade com um passado que ainda hoje segue perpetuando as
desigualdades Norte-Sul do globo. Os TWAILers destacam ainda os modos pelos
quais as resistências do Terceiro Mundo foram moldando o DIP e suas
instituições, ao tempo em que também foram silenciadas e invisibilizadas. Em se
tratando de América Latina, o processo de formação dos Estados foi marcado pela
violência e crueldade com os povos nativos que ainda hoje sofrem as
consequências nefastas dos discursos de Desenvolvimento e Direitos Humanos,
frequentemente utilizados pelo mainstream do DIP. O Movimento Indígena, ao
articular lutas por reconhecimento e redistribuição, torna-se um vetor privilegiado
para análises das ações coletivas de resistência a partir do Terceiro Mundo. Tendo
sido excluídos do DIP desde o início de sua formação, nada mais justo que agora
os povos indígenas reivindiquem participação política e afirmação de seus direitos
também nesta esfera, sendo legítimo que para isto se utilizem de todo o aparato
disponível para este intento. Nesse sentido, tem-se a pergunta: em que medida
as estratégias de luta que vem sendo utilizadas pelo Movimento Indígena tem
conseguido abrir um espaço efetivo de resistência contra-hegemônica para operar
a partir da linguagem tradicional do mesmo sistema institucional que tantas vezes
violou seus direitos? Utilizou-se o método procedimental monográfico e as
técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para explorar a hipótese de
que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) vem sendo utilizado
de maneira bem-sucedida pelos povos indígenas por meio do litígio estratégico,
servindo como uma plataforma viável de transformação aos moldes do
preconizado pelas TWAIL, ou seja, de modo a conseguir com que os Movimentos
Sociais do Terceiro Mundo sejam reconhecidos como os verdadeiros Sujeitos do
DIP. Isso foi parcialmente confirmado, uma vez que o uso do Sistema
Interamericano como esfera de resistência contra-hegemônica encontra limites
mais sérios que envolvem, por exemplo, uma conjuntura favorável de diálogo com
o Estado violador e a construção a longo prazo de um projeto decolonial para os
Direitos Humanos. / [it] Il diritto internazionale pubblico (DIP) è tradizionalmente concepito
dall affermazione dello stato nazionale europeo e sovrano come unico soggetto,
produttore e destinatario finale delle regole. Caratteristiche come Eurocentrismo,
formalismo e individualismo mettono in prospettiva le prospettive che includono
anche i Movimenti Sociali e i popoli subalterni, generalmente identificati come i
popoli del Terzo Mondo. Il riflesso di questa situazione è la frequente percezione
del diritto internazionale come inaccessibile alla partecipazione della maggioranza
della popolazione del globo. Le Third World Approaches to International Law
(TWAIL) servire come un quadro teorico per illuminare i punti ciechi della traiettoria
DIP, evidenziandolo come il frutto dell incontro coloniale ed esponendo la relazione
di continuità con un passato che continua ancora a perpetuare le disuguaglianze
Nord-Sud del globo. I TWAILers sottolineano anche i modi in cui la resistenza del
Terzo mondo stava plasmando il DIP e le sue istituzioni, mentre veniva anche
messo a tacere e invisibile. In America Latina, il processo di formazione degli stati
è stato caratterizzato da violenze e crudeltà verso i popoli nativi che continuano a
subire le conseguenze dannose dei discorsi sullo sviluppo e sui diritti umani spesso
usati dalla corrente principale del DIP. Il movimento indigeno, articolando le lotte
per il riconoscimento e la redistribuzione, diventa un vettore privilegiato per l analisi
delle azioni collettive di resistenza dal Terzo mondo. Esclusi dal diritto
internazionale pubblico fin dall inizio della loro formazione, è giusto che le
popolazioni indigene reclamino la partecipazione politica e l affermazione dei loro
diritti in questo ambito, ed è legittimo per loro utilizzare tutti gli apparati disponibili
per questo scopo. In questo senso, la domanda è: fino a che punto le strategie di
lotta che sono state usate dal Movimento Indigeno sono state in grado di aprire
uno spazio efficace di resistenza contro-egemonica per operare dal linguaggio
tradizionale dello stesso sistema istituzionale che ha così spesso violato la sua
diritti? Il metodo procedurale monografico e le tecniche di ricerca bibliografica e
giurisprudenziale sono stati utilizzati per esplorare l ipotesi che il sistema
interamericano per i diritti umani (SIDH) sia stato utilizzato con successo dalle
popolazioni indigene attraverso contenziosi strategici, una valida piattaforma di
trasformazione sulla falsariga di TWAIL, cioè per garantire che i Movimenti Sociali
del Terzo Mondo siano riconosciuti come i veri soggetti DIP. Ciò è stato
parzialmente confermato, dal momento che l uso del Sistema Inter-Americano
come una sfera di resistenza contro-egemonica trova limiti più seri che
comportano, ad esempio, una congiuntura favorevole del dialogo con lo Stato che
viola e la costruzione a lungo termine di un progetto decoloniale per diritti umani.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:64018 |
Date | 19 September 2023 |
Creators | BRUNA SILVEIRA RONCATO |
Contributors | JOSE MARIA GOMEZ |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Italian |
Type | TEXTO |
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