[pt] Qualquer atividade humana é por natureza geradora de
resíduos. As atividades
industriais são um dos grandes geradores de resíduos,
sejam sólidos, líquidos
ou gasosos, os quais devem ser gerenciados corretamente
visando à
minimização de custos e redução do potencial de geração de
impactos
ambientais. De acordo com as Leis 6.938/81, que institui a
Política Nacional do
Meio Ambiente, e a 9.605/98, que trata dos crimes
ambientais, a
responsabilidade pela reparação de qualquer dano
ambiental, independente do
fato gerador, a empresa será chamada para remediar
qualquer passivo gerado
devida à má gestão de resíduos, onde a responsabilidade da
empresa não cessa
quando estes deixam suas instalações, incluindo sua
destinação final. Desta
forma a reciclagem de materiais da construção civil deve
ser subsidiada por um
programa bem mais amplo, onde envolva além do
processamento dos resíduos,
a recuperação de áreas degradadas com limpeza; a
implantação de áreas
destinadas à recepção de materiais oriundos da construção
civil, reduzindo a
necessidade de áreas públicas usadas como aterro. O
desenvolvimento de
técnicas que visem a redução dos impactos ambientais
causados tanto pela
geração de resíduos como pela extração de agregados
naturais, são de
significativa importância uma vez que a legislação vigente
indica este caminho
como o único a ser seguido. Desta forma desenvolveu-se um
fluxograma para o
beneficiamento do resíduo da construção civil visando a
produção de agregado
reciclado miúdo a ser utilizado na confecção de argamassas
e concretos em
substituição, total ou parcial, da areia sem perdas
significantes na resistência a
esforços mecânicos. / [en] Any human activity is by nature generating of residues.
The industrial activies are
one of the great generators of residues, be solid, liquids
or gaseous, which
should be correctly management seeking to minimize costs
and reduction of the
potential generation in environmental impacts. In
agreement with the law
6.938/81, that establish the National Politics of the
environmental, and the
9.605/81, that´s treats of the environmental crimes, the
responsibility for the
repair of any environmental damage, independent of the
generating fact, the
company will be called to remedy any passive one generated
owed to the bad
administration of residues, where the responsibility of
the company doesn´t
cease when these leave your facilities, including your
final destination. This way
the recycling of materials construction should be
subsidized by a much wider
program, where it involves besides the processing of the
residues, the recovery
areas degraded with cleaning; the implantation of areas
destined to the
reception of materials originating from constructions,
reducing the need public
areas used as embankment. The development of techniques
that`s seek the
reduction of the environmental impacts caused so much by
the generation of
residues as for the extraction of natural aggregate, they
are of significant
importance once the effective legislation indicates this
only way to be
proceeded. The development of the improvement waste
construction seeking the
production of small recycled aggregate to be used in
making of mortars and
concretes in substitution, total or partial, of the sand
without significant losses in
the resistance to mechanical efforts.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:7601 |
Date | 21 December 2005 |
Creators | RICARDO FREDERICO ARAUJO LANZELLOTTI |
Contributors | MAURICIO LEONARDO TOREM |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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