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A judicialização do direito social ao transporte: a formulação de políticas públicas de mobilidade urbana sustentáveis pelo uso do modal bicicleta

A mobilidade urbana constitui um dos desafios para o Direito Ambiental, nestes tempos em que o número de veículos automotores praticamente torna inviável a circulação nas cidades. O transporte motorizado privado predomina no sistema viário brasileiro, situação que se incompatibiliza com o Estado Socioambiental e com a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana, que priorizam a sustentabilidade e os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados. A ausência de ciclovias e ciclofaixas nas cidades, que também decorre da inação da administração pública, impede a construção de cidades sustentáveis. Considerando que a implementação de políticas públicas sustentáveis é um legado também para as gerações futuras, justifica-se a análise da viabilidade de judicialização para implantação de infraestruturas cicloviárias. Conquanto passível de discussões na doutrina e na jurisprudência, essa judicialização não encontra óbice na preservação da discrionariedade administrativa, nem interfere na divisão de funções, já que a proteção do bem ambiental constitui um dever também para a administração pública. A partir do método hermenêutico e da técnica de pesquisa bibliográfica, é possível concluir que a inatividade da administração pública autoriza a atuação do Poder Judiciário, pois tal conduta ofende o princípio da sustentabilidade – de valor supremo no Estado Socioambiental – que preza pela qualidade do ambiente e que, portanto, reclama atuações administrativas que operem no sentido de promover a preservação ambiental no espaço urbano. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / Urban mobility constitutes one of the challenges for environmental law, in times when the number of automobiles renders the circulation in the cities practically unfeasible. Individual motorized transport prevails on Brazilian streets and roads, a situation that is incompatible with the concept of the “Ecological State”, i. e. a state that takes on socio-environmental responsibility, as well as with the National Urban Mobility Policy, which give priority to sustainability and to forms of non-motorized transport. The lack of cycle lanes in the cities, also a consequence of the inaction of public administrations, impedes the construction of sustainable cities. Considering that the implementation of public sustainable policies is likewise a legacy for future generations, it is justified to analyse the viability of judicialization for the implementation of a network of cycle lanes. Although subject for debate in legal science and jurisprudence, this judicialization encounters no impediment in the maintenance of adminstrative discretion, nor does it interfere in the division of functions, since the protection of the environment also constitutes an obligation of the public administration. Applying the hermeneutic method and the technique of bibliographical research, it can be concluded that the inactivity of the public administration entitles the judiciary to take action, since such conduct offends the principle of sustainability – of paramount value in the Ecological State, which esteems the quality of the environment and, therefore, calls for administrative actions that have the effect of promoting the preservation of the environment in urban spaces.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ucs.br:11338/3666
Date09 March 2018
CreatorsMariotti, Alexandre Abel
ContributorsWienke, Felipe Franz, Calgaro, Cleide, Augustin, Sergio, Lunelli, Carlos Alberto
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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