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A proteção do meio ambiente na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei do Plano Diretor / The protection of the environment in the Constituição Federal, the Estatuto da Cidade and the law of the Plano Diretor

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Previous issue date: 2009-06-01 / This paper has as its theoretical basis a study of Urban Law and Environmental Law,
based on the Federal Constitution and the Statute of the City. It aims to serve as a
foundation, via the Urban Planning Law, for urban/environmental management within
Brazilian cities. The study begins with the constitutional bases of the judicial branches
and then touches on the constitutional principles, from which the principle of the social
function of property is chosen as the intersection point between the branches of Urban
Law and Environmental Law.
The work presents a chapter about the study of constitutional competences in order to
justify the duties of the City. In this chapter it was confirmed that as far as urban law is
concerned, the City must promote proper territorial ordainment through planning and
control of utilization, parceling and occupation of urban soil (Section 20, VIII, CF), as
well as promote the development of an urban policy, through the elaboration of an
Urban Planning (Section 182, CF). The City must legislate on questions of
environmental preservation due to its local interest and supplement federal and state
laws, whenever appropriate.
According to Federal Law 10.257/01, referred to as the Statute of the City, there has
been a determination to solidify an Urban Policy directed towards the development and
planning of the city, by means of an Urban Planning, as well as to demand the presence
of legal instruments concerning the environment, in order to compose a set of rules for
Brazilian cities to follow and in favor of an urban/environmental management of its
territory. Thus, the Urban Planning must contain guidelines for environmental
legislation and protection.
Special attention must be reserved for the promotion of community participation in the
management of the cities. As a principle of Urban Law and Environmental Law,
community participation brings to the thematic discussion the most interested and main
object of legal protection: mankind. The duty to preserve the environment, embedded in
Section 225 of the Federal Constitution and encumbered upon the Public Power and
society, may only be established when the society is legitimately included in the
processes of community participation. In that sense, the Urban Planning is a legal
instrument in favo r of the concretization of environmental preservation, of participatory
management, and of the sustainable development of the cities / O presente trabalho tem como marco teórico um estudo de Direito Urbanístico e de
Direito Ambiental, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, a fim de
fundamentar por meio da Lei do Plano Diretor uma gestão urbana/ambiental nos
municípios brasileiros. O estudo se inicia pelos fundamentos constitucionais dos ramos
jurídicos para em seguida perpassar os princípios constitucionais, dos quais se elege
como ponto de intersecção dos ramos de Direito Urbano e de Direito Ambiental o
princípio da função social da propriedade.
O trabalho apresenta um capítulo sobre o estudo das competências constitucionais a fim
de fundamentar os deveres do Município. Neste capítulo, ficou constatado que em
matéria de direito urbanístico o Município deve promover o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano (art. 30, VIII, CF), bem como o dever de promover o desenvolvimento da
política urbana, mediante a elaboração do Plano Diretor (art. 182, CF). Em matéria de
preservação ambiental, deverá o Município legislar em face de seu interesse local e
suplementar a norma federal e a norma estadual, no que couber.
A partir da Lei Federal 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, há uma
determinação da concreção de uma Política Urbana direcionada ao desenvolvimento e
planejamento da cidade, por meio do instrumento do Plano Diretor, bem como da
presença de instrumentos de natureza ambiental com o fim de compor um complexo de
normas voltadas aos municípios brasileiros e em prol de uma gestão urbana/ambiental
de seu território. De modo que o Plano Diretor contenha normas de legislação e
proteção ambiental.
Na gestão das cidades, reservou-se atenção especial à promoção da participação
popular. Como princípio de Direito Urbano e de Direito Ambiental, a participação
popular traz para a discussão dos temas o maior interessado e principal objeto da
proteção jurídica: o homem. O dever de preservar o meio ambiente, insculpido no
Artigo 225 da Constituição Federal e incumbido ao Poder Público e à coletividade, só
poderá se firmar quando a sociedade for incluída, de forma legítima, nos processos de
participação popular. Nesse sentido, o Plano Diretor é um instrumento jurídico a favor
da concreção da preservação ambiental, da gestão participativa e do desenvolvimento
sustentável das cidades

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8589
Date01 June 2009
CreatorsBittencourt, Cristiane Aparecida de Paiva
ContributorsSarno, Daniela Campo Libório Di
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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