Return to search

Ofendículos e suas implicações no direito penal brasileiro

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Gracieli Firmino da Silva.pdf: 581468 bytes, checksum: 296367848348b3fb5836ce8a4eb4ed16 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-18 / Defending juridical goods has always been one of the human
major priorities, so that both private and public prosecution must be performed
respectively by the individual or by the State to strengthen democracy or to
legitimate justice. The major interest of preserving them is due to the individual
while the State acts in a secondary way, helping him and providing him conditions
to act, to execute when he provokes the jus puniendi, or his due right for
punishment. Thus, the proprietor of the juridical goods uses pre-established
defense mechanisms so-called brianbackers, or "offendicula", by doctrine.
It is concerning an area which is still in need of research. The
right of private prosecution is inherent to the individual as his defense and it is
guaranteed by the Federal Constitution.
The moderate use of brianbackers characterizes a justifiable
cause which will exclude the antijuridicity of a fortuitous legal fact considered as
typical which can happen. However, if there is an excess in its usage, the
proprietor can probably be considered criminally responsible for acting with guilty
intent, recklessness, or with strict liability, except if the error is generated in an
excusable way.
The results provided by the data make us conclude that
brianbackers represent a pre-established self-defense which authorizes the
defendant to make use of them always in moderation / A defesa do bem jurídico sempre foi uma das prioridades
do ser humano. Tanto o Estado quanto o particular devem exercer tal mister.
Ao particular cabe a função principal de tutelar o seu bem, já que possui o
maior interesse pela sua preservação, enquanto o Estado atua de maneira
secundária, auxiliando-o e dando-lhe condições de agir, exercendo, quando
provocado, o seu jus puniendi . Para tanto, o proprietário do bem jurídico
utiliza-se de dispositivos de defesa predispostos, que são denominados pela
doutrina como ofendículos.
A importância deste estudo é latente, já que explora uma
área carecedora de pesquisa. Sua utilização pelo proprietário é atividade
inerente do seu direito de defesa, garantido pela Constituição Federal.
O uso moderado dos ofendículos caracteriza uma causa
justificadora que irá excluir a antijuridicidade de eventual fato típico que vier a
ocorrer. Entretanto, surgindo excesso na sua utilização, o proprietário será
passível de responsabilização criminal, dolosa ou culposamente, exceto se o
erro tiver sido gerado de maneira escusável.
Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que
os ofendículos representam uma legítima defesa preordenada que autoriza o
defendente a utilizá-lo sempre com moderação

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7409
Date18 December 2006
CreatorsSilva, Gracieli Firmino da
ContributorsMello, Dirceu de
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0018 seconds