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Constitucionalismo latino-americano em transformação: a emergência de um novo paradigma constitucional / Latin American Constitutionalism in transformation: the emergence of a new constitutional paradigm

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Previous issue date: 2016-09-24 / Although the idea of constitutionalism dates back to antiquity, the
Constitutionalism in the form conceived today emerged as a political, social,
philosophical and cultural movement to question the political domain and for the
establishment of documents which consolidate liberal principles, aimed at
countering the absolutism and seeking the limitation of Power the division of
powers and the guarantee of rights. So, for Constitutionalism the aim lies in the
protection that is won in favor of individuals, and the Constitution is the written
document on which the legal system is based and reasoned, freedoms are
declared, rights are established and limits of political power are set. The classic
or liberal Constitutionalism, thought during the absolutist regime in the
eighteenth century with the aim to recognize and make positive the rights of
freedom and equality has evolved over the centuries and new rights were
incorporated into the Constitutional Charters. Therefore we have new ways of
conceiving Constitutionalism: liberal or classical, contemporary or
neoconstitutionalism. Latin America, which was subjected to a colonization of
exploitation, was forced to accept the determination of the metropolis, also with
regard to the legal system and institutions. Thus, the Constitutionalism of
Eurocentric and North American origin, by the colonizers imposed, was very
distanced from the social, cultural experienced by the peoples of the region.
This distance between the abyssal Latin American reality and the constitutional
postulates, determined the rise of social movements, especially peoples of
peasant indigenous origin - who had their cultures violently erased - movements
that demand the rescue of their own history and recognition of their identities.
Thus a constitutional movement appears to meet new social demands, which
calls for another conception of the state with emphasis on plurinationality, on
interculturalism, on legal pluralism and suggests an ecocentric turn, breaking
the traditional anthropocentric logic and presenting the good life philosophy and
the constitutionalisation of the rights of nature. The innovations introduced by
this new thinking represent the way to a Decolonization Constitutionalism
aiming at the emancipation of peoples of peasant indigenous origin and the
achievement of a decent life in harmony, respect and balance with nature / Embora a ideia de Constitucionalismo remonte à Antiguidade, ele, na forma
hoje concebida, surgiu como movimento político, social, filosófico e cultural
para questionar o domínio político e destinado ao estabelecimento de
documentos que consolidassem os princípios liberais, voltado a contrapor-se
ao absolutismo e a buscar a limitação do Poder, a divisão de poderes e a
garantia de direitos. Portanto, para o Constitucionalismo o fim está na proteção
que se conquista em favor dos indivíduos, sendo a Constituição o documento
escrito pelo qual a ordem jurídica é fundada e fundamentada, em que são
declaradas as liberdades, instituídos os direitos e fixados os limites do poder
político. O Constitucionalismo Clássico ou liberal, pensado durante o regime
absolutista no século XVIII com o objetivo de reconhecer e positivar os direitos
de liberdade e igualdade, evoluiu no decorrer dos séculos e novos direitos
foram incorporados às Cartas Constitucionais. Bem por isso, têm-se novas
formas de se conceber o Constitucionalismo: Liberal ou Clássico,
Contemporâneo ou NeoConstitucionalismo. A América Latina, submetida que
foi a uma colonização de exploração, viu-se obrigada a aceitar a determinação
das metrópoles, inclusive no que se refere ao ordenamento jurídico e às
instituições. Dessa forma, o Constitucionalismo, de origem eurocêntrica e
norte-americana, imposto pelos colonizadores, muito se distanciava da
realidade social e cultural vivenciada pelos povos da região. Essa distância
abissal entre a realidade latino-americana e os postulados constitucionais
determinou o surgimento de movimentos sociais, sobretudo dos povos
originários indígenas campesinos – que tiveram suas culturas violentamente
apagadas –, movimentos que reivindicam o resgate da própria história e o
reconhecimento de suas identidades. Desponta, assim, para atender às novas
demandas sociais, um movimento constitucional que preconiza outra
concepção do Estado com ênfase na plurinacionalidade, na interculturalidade,
no pluralismo jurídico e sugere uma virada ecocêntrica, rompendo a lógica
antropocêntrica tradicional e apresentando a filosofia do bem viver e a
constitucionalização dos direitos da natureza. As inovações introduzidas por
este novo pensar representam o trilhar rumo a um Constitucionalismo
Descolonizador objetivando a emancipação dos povos originários indígenas
campesinos e a concretização de uma vida digna em harmonia, respeito e
equilíbrio com a natureza

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/19323
Date23 September 2016
CreatorsMontal, Zélia Maria Cardoso
ContributorsGarcia, Maria
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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