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Cláusula penal e o código civil de 2002

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Previous issue date: 2008-10-06 / The main purpose of this paper is to evidence the need to overrule the unitary theory
of the penalty clause, which is the one adopted by the traditional doctrine and according to
which the institute has the nature of a liquidated damages clause, regardless of the intent of
the parties upon its creation, being any compulsory effect merely secondary.
In order to reach such goal, we will initially study the typical functions of the institute
in roman law, in the Romano-germanic codes and in common law, and will also discuss the
main characteristics and functions that the penalty clause may perform.
We will try to demonstrate that the adoption of the unitary theory gives rise to legal
problems that are not solvable, and may only be resolved by means of recognizing that there
are two different types of penalty clauses, provided that one has an compensatory function
and the other has a compulsory function. We will discuss the different rules that apply to
each one of them.
We have yet two secondary purposes: (i) to discuss the requirements for the equity
based judicial review of the penalty clause provided for in article 413 of the Brazilian Civil
Code for the cases of manifest excessiveness and partial performance of the obligation, and
(ii) to analyze which rights and obligations arising from the penalty clause are transferred as
a result of an assignment of credit, debt assumption and assignment of contract.
Last, we will differentiate the penalty clause from similar institutes, namely alternative
obligation, advance payment ( arras) and astreintes / O presente trabalho tem como principal objetivo evidenciar a necessidade de
superação do modelo unitário da cláusula penal, preferido pela doutrina tradicional, e
segundo o qual o instituto tem natureza de prefixação de perdas e danos,
independentemente da averiguação do escopo pretendido pelas partes no momento da
contratação, sendo eventual função coercitiva meramente secundária.
Para alcançar tal objetivo, inicialmente estudaremos qual a função típica realizada
pelo instituto no Direito Romano, nos Códigos Civis da família romano-germânica e em
common law, bem como cuidaremos das principais características e funções que a cláusula
penal pode desempenhar.
Procuraremos demonstrar que a teoria unitária da cláusula penal gera problemas de
regime que são indissolúveis, os quais somente podem ser resolvidos se reconhecermos
que há duas espécies distintas de cláusula penal, uma que desempenha função coercitiva e
a outra, função indenizatória. Também serão abordados os diferentes regimes que devem
ser atribuídos a cada uma delas.
Temos, ainda, dois objetivos secundários: (i) tratar dos pressupostos de aplicação do
artigo 413 do Novo Código Civil, que criou a possibilidade de revisão judicial equitativa da
cláusula penal nas hipóteses de manifesta excessividade e de cumprimento parcial, e (ii)
analisar quais os direitos e obrigações decorrentes da cláusula penal são transmitidos nas
hipóteses de cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de contrato.
Por fim, trataremos de diferenciar a cláusula penal de certas figuras afins,
nomeadamente obrigação alternativa, arras e astreintes

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8328
Date06 October 2008
CreatorsSilva, Leonardo Di Cola N.
ContributorsLotufo, Renan
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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