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A compensação ambiental da Lei No 9.985/00

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-24T01:32:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
257950.pdf: 1766326 bytes, checksum: 025f0ce008f8a0492a4dc9826590c1cd (MD5) / A presente pesquisa teve, como escopo, analisar, sob uma perspectiva teórico histórica, a evolução do pensamento ligado à economia ambiental, no afã de identificar seus instrumentos de atuação. Um deles é a compensação ambiental da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Buscou-se provar seu fundamento e natureza jurídica. Partiu-se da crise ambiental, atestada por Ulrich Beck e Anthony Giddens, para afirmar que a adoção de novos valores faz-se necessária para reversão deste cenário. Em Enrique Leff, encontram-se as idéias da racionalidade ambiental, como um viés possível e necessário para início da conversão. Os princípios ambientais são os fatores determinantes para consolidação da mudança do paradigma vigente, afirmando-se que o Princípio do Poluidor Pagador (PPP), com suas variantes, consolida-se no ordenamento jurídico brasileiro, e exige a adoção de medidas condizentes para a atual realidade. Há reflexos na economia, e a compensação ambiental, estabelecida pelo art. 36 da Lei do SNUC, representa um instrumento de política ambiental voltado para financiamento das unidades de conservação, em detrimento da redução da qualidade ou disponibilidade de utilização dos bens ambientais, de natureza difusa e uso comum, por toda sociedade. Sua cobrança é legítima, pois está fundamentada no PPP e caracterizada por exigir do empreendedor de atividade licenciante que apresente significativo impacto, a retribuição, a toda a sociedade, das externalidades negativas ocasionadas pela implantação e operacionalização da obra.

This search was to scope, analyze, from a theoretical historical perspective, the evolution of thought linked to environmental economics, in afã to identify their instruments of action. One is the environmental compensation, the Law of the National System of Conservation Units (SNUC). The aim was to to prove its legal basis. It was environmental crisis, attested by Ulrich Beck and Anthony Giddens, to say that the adoption of new values it is necessary for reversal of this scenario. In Enrique Leff, met the ideas of environmental rationality, a bias as possible and necessary to start the conversion. The environmental principles are the determining factors for consolidating the current change of paradigm, saying that the principle of Polluter Payer (PPP), with its variants, consolidates in the Brazilian legal system, and requires the adoption of measures consistent with the current reality. There are consequences for the economy, and environmental compensation, established by art. 36, the Law of SNUC, is an instrument of environmental policy aimed at financing units of conservation at the expense of lower quality or availability of use of environmental goods, a diffuse and common use, throughout society. His recovery is legitimate, because it is based on PPP and characterized by entrepreneurial activity require the licensor to make significant impact, the reward, the whole of society, of the negative externalities caused by the deployment and operationalization of the work.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/91689
Date January 2008
CreatorsAchkar, Azor El
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Leite, Jose Rubens Morato
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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