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Limites à negociação individual no contrato de trabalho / Limits to the individual negotiation on employment contract

O contrato de trabalho é expressão da autonomia privada individual dos sujeitos da relação de emprego. Como poder de autorregulamentar os próprios interesses, referida autonomia submete-se às disposições do ordenamento jurídico desde a formação, até a extinção da relação contratual. Na prática, tais disposições impõem muitas limitações ao poder de livre estipulação das partes, pois resultam da conjugação de inúmeros fatores, especialmente de ordem econômica e social, os quais demonstraram a precariedade dos dogmas do liberalismo, levando-o ao seu naufrágio. A partir de então, com o objetivo de realizar a função social dos contratos, o Estado interveio nas relações entre os particulares, moldando amplamente o conteúdo dos pactos laborais por meio da lei. Há quem afirme, nesse sentido, que, no âmbito das relações de trabalho, o Estado tudo pretendeu regular, uma vez que limites à autonomia privada estariam evidentes no ordenamento jurídico. Destaque-se que não apenas a lei, em sentido estrito, é considerada fonte de limitação, sendo esse papel desempenhado por todas as normas, positivadas ou não; autônomas ou heterônomas, que integram o ordenamento jurídico e estão relacionadas à ordem pública. Mais além, no âmbito das relações de trabalho, os avanços tecnológicos, científicos e econômicos revelaram situações nas quais é completa a omissão do legislador, desaparecendo a evidência dos limites a serem observados. Nessas hipóteses, incumbe ao operador do direito investigar eventual (in)existência de restrições à livre pactuação no ordenamento jurídico como um todo. / The employment contract reflects the individual private autonomy of each party in a laboral relationship. As a power of self-regulate their own interests, the individual private autonomy submits itself to the legal provisions since the formation until the end of the contract. In practice, these provisions impose many limitations on the power of free stipulation of the parties. Limitations came from many factors, especially economic and social order, what demonstrated the precariousness of liberalism and led to the sinking of this doctrine dogmas. Thereafter, the State, in order to perform the social function of contracts, intervened in relations between individuals, largely shaping the content of employment agreements by law. Some say that the State intended, by this gesture, to regulate everything in employment relationships because the limits of individual private autonomy would be evident in the legal system. It is noteworthy that not only the law, strictly speaking, is considered a source of limitation, once this role is played by all rules - positive or not, autonomous or heteronomous that belong to the legal system and are related to public order. Further, in the context of labor relations, technological, scientific and economic advances revealed situations in which is the complete omission of the legislator, disappearing evidence of limits to be observed; in these cases, the operator is responsible for the investigation about the existence or lack of restrictions on power of self-regulation in entire legal system.

Identiferoai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-06062013-133108
Date30 March 2012
CreatorsVieira, Adriana de Souza
ContributorsBeltran, Ari Possidonio
PublisherBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Source SetsUniversidade de São Paulo
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeDissertação de Mestrado
Formatapplication/pdf
RightsLiberar o conteúdo para acesso público.

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