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Os direitos fundamentais do trabalhador e as estruturas sociais de poder das relações de trabalho: em busca do consenso sobre a dignidade humana / I diritti fondamentali del lavoratore e le strutture sociale di pottere delle rapporti di lavoro: la ricerca del consenso sulla dignità umana

Beatriz Cardoso Montanhana 06 May 2011 (has links)
Nel presente lavoro di tesi si discute il senso di dignità nella struttura dei rapporti di lavoro subordinato in Brasile. La nozione di lavoro degno tradusce la complessità della società capitalista ed il suo carattere essenziale come fattore di produzione (struttura economica) e come mezzo di sopravivenza ed inserzione nella comunità (struttura sociale e psicologica). La constatazione della complessità non è causale, perché lei domanda la reflessione che supera lempirismo e la certezza del scientificismo. Una breve digressione histórica è fatta per comprendere gli elementi essenziali del pensiero scientifico e la distanza tra lo scientifico e lumano. Dopo questo studio, si indaga su linfluenza del paradigma della razionalità nella formattazione del positivismo giurídico. Dalla seconda, si discute come le relazioni di lavoro subordinato hanno accentuato il problema della pluralità degli interessi, valori ed aspettative, lo che contradice un paradigma destinato allá reduzione della complessità. Quando questi conflitti sono riconosciuti, la proposta di un nuovo metodo di intravvedere le relazioni di lavoro subordinato è necessario. Il punto messo in evidenza è il pensiero sistemico-complesso, distacandosi la complessità presente nella relazioni tra le strutture economica (datore di lavoro) e psicologica (impiegato). Ogni ambito comparte una base di referenza del sistema sociale, lo che possibilita la presenza di differenti modelli per comprendere ed interpretare la dignità umana. Nello studio sul Sistema Federale delle Ispezione di Lavoro brasiliano - come rappresentante dello Stato di Diritto si distacca il impacto di questo strumento come promotore dellosservanza della legislazione di tutela del lavoro. Al fine di tutto, sabborda la posizione della dignità umana nella Costituzione Brasiliana del 1988, come fondazione della struttura del sistema giuslavoristico. È esplorata la tematica degli accidenti di lavoro e la promozione della dignità umana nellambiente di lavoro, consideratti i differenti ed i complessi parametri da cui partano limpiegato ed il datore di lavoro nello contesto brasiliano. Lobiettivo della tesi di dottorato è stato quello di verificare Che le relazioni di lavoro subordinato implicano lorganizzazione dellambiente fisica, biologica e chimicamente consideratto, ma anche comprendeno linterazioni tra gli soggetti e le sue aspettative nellambiente sociale. / O presente estudo visa analisar o sentido da dignidade do trabalhador na estrutura das relações de trabalho subordinado no Brasil. A noção de trabalho digno traduz a complexidade da sociedade capitalista e seu caráter essencial tanto como fator de produção (estrutura econômica) quanto como fonte de sobrevivência e inserção na comunidade (estrutura social e psicológica). A constatação da complexidade não é causal, pois exige esforço de reflexão que ultrapassa o empirismo e a certeza decantada pelo cientificismo. Faz-se uma singela digressão histórica sobre as bases do pensamento científico e de como o científico distanciou-se do humano, indagando sobre a influência do paradigma da racionalidade na formatação da dogmática jurídica positivista. Em um segundo momento, discute-se como as relações de trabalho subordinado acentuaram o problema da pluralidade de interesses, valores e expectativas, o que contradiz um paradigma moldado pela redução da complexidade. Uma vez identificado esses conflitos, a proposta de uma nova maneira para vislumbrar as relações de trabalho subordinado faz-se necessária. Apresenta-se aqui um estudo baseado no pensamento sistêmico/complexo, com enfoque na complexidade presente na relação entre as estruturas econômica (empregador) e psicológica (trabalhador). Cada uma dessas esferas compartilha uma base de referência do sistema social, o que possibilita a presença de diferentes padrões para compreender e interpretar a dignidade humana. No estudo sobre o Sistema Federal de Fiscalização do Trabalho como representante do Estado de Direito destaca-se o impacto desse instrumento como promotor do cumprimento fiel da legislação de proteção ao trabalho. Por fim, discute-se a posição da dignidade humana na Constituição Federal de 1988 e como alicerce da estrutura do sistema juslaboral. Explora-se a temática relativa aos acidentes de trabalho e a promoção da dignidade humana no ambiente de trabalho, dados os diferentes e os complexos parâmetros de que partem o empregado e o empregador no cenário brasileiro. Verifica-se que as relações de trabalho subordinado envolvem muito mais do que a organização de um meio ambiente física, biológica e quimicamente considerado, mas compreendem as interações entre os indivíduos e suas expectativas no ambiente social.
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Limites à negociação individual no contrato de trabalho / Limits to the individual negotiation on employment contract

Vieira, Adriana de Souza 30 March 2012 (has links)
O contrato de trabalho é expressão da autonomia privada individual dos sujeitos da relação de emprego. Como poder de autorregulamentar os próprios interesses, referida autonomia submete-se às disposições do ordenamento jurídico desde a formação, até a extinção da relação contratual. Na prática, tais disposições impõem muitas limitações ao poder de livre estipulação das partes, pois resultam da conjugação de inúmeros fatores, especialmente de ordem econômica e social, os quais demonstraram a precariedade dos dogmas do liberalismo, levando-o ao seu naufrágio. A partir de então, com o objetivo de realizar a função social dos contratos, o Estado interveio nas relações entre os particulares, moldando amplamente o conteúdo dos pactos laborais por meio da lei. Há quem afirme, nesse sentido, que, no âmbito das relações de trabalho, o Estado tudo pretendeu regular, uma vez que limites à autonomia privada estariam evidentes no ordenamento jurídico. Destaque-se que não apenas a lei, em sentido estrito, é considerada fonte de limitação, sendo esse papel desempenhado por todas as normas, positivadas ou não; autônomas ou heterônomas, que integram o ordenamento jurídico e estão relacionadas à ordem pública. Mais além, no âmbito das relações de trabalho, os avanços tecnológicos, científicos e econômicos revelaram situações nas quais é completa a omissão do legislador, desaparecendo a evidência dos limites a serem observados. Nessas hipóteses, incumbe ao operador do direito investigar eventual (in)existência de restrições à livre pactuação no ordenamento jurídico como um todo. / The employment contract reflects the individual private autonomy of each party in a laboral relationship. As a power of self-regulate their own interests, the individual private autonomy submits itself to the legal provisions since the formation until the end of the contract. In practice, these provisions impose many limitations on the power of free stipulation of the parties. Limitations came from many factors, especially economic and social order, what demonstrated the precariousness of liberalism and led to the sinking of this doctrine dogmas. Thereafter, the State, in order to perform the social function of contracts, intervened in relations between individuals, largely shaping the content of employment agreements by law. Some say that the State intended, by this gesture, to regulate everything in employment relationships because the limits of individual private autonomy would be evident in the legal system. It is noteworthy that not only the law, strictly speaking, is considered a source of limitation, once this role is played by all rules - positive or not, autonomous or heteronomous that belong to the legal system and are related to public order. Further, in the context of labor relations, technological, scientific and economic advances revealed situations in which is the complete omission of the legislator, disappearing evidence of limits to be observed; in these cases, the operator is responsible for the investigation about the existence or lack of restrictions on power of self-regulation in entire legal system.
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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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Flexibilização da jornada de trabalho: importância e limitações / The flexibilization of the working hours: importance and limits

Vignoli, Vanessa de Almeida 19 May 2010 (has links)
O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo conceituar o mecanismo de flexibilização do Direito do Trabalho, bem como fixar os limites mínimos de proteção ao trabalhador, diante das tão velozes mudanças oriundas das novas tecnologias de produção. A presente pesquisa visa desmistificar a argumentação de que o entrave ao pleno desenvolvimento econômico e social de um país está nas amplas proteções dadas ao trabalhador, vindo estas a sofrerem sérios e constantes golpes em suas estruturas, sob o rótulo de flexibilização, mas que, na verdade, correspondem à própria desregulamentação do Direito do Trabalho e mitigação de seus princípios basilares. Com o aprofundamento da pesquisa em relação à flexibilização da jornada de trabalho na relação de emprego, conclui-se que esta deve ser pautada não apenas pelas demandas do mercado de trabalho, mas também pelo fundamento da dignidade da pessoa humana do trabalhador e pelo princípio protetor do Direito do Trabalho. Por fim, se concluirá que o alcance de maior competitividade, bem como o aumento dos postos de trabalho, não podem simplesmente ser conquistados por meio da flexibilização da jornada de trabalho. O desemprego também deve ser combatido por meio da implementação de políticas públicas, ou seja, com mecanismos hábeis a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, com a finalidade de se evitar a mitigação de direitos indisponíveis do trabalhador. / The subject matter of this study concerns the analysis of the flexibilization of the working hours within the ambit of labor relationship, the importance thereof in the current professional activities scenario, which becomes increasingly less traditional and, finally, the limits to be imposed to said flexibilization. The research has also the purpose of conceptualizing the mechanism consisting in the flexibilization of the Labor Law, as well as setting minimum limits to employees protection, in view of the rapid changes brought by the new production technologies. This present paper is aimed at demystifying the thesis that the obstacle to a countrys economic and social growth lies in the ample protections offered to employees, which end up undergoing serious and constant setbacks on their structures, under the flexibilization label, but which in fact correspond to the very deregulation of Labor Law and the mitigation of its fundamental principles. As one deepens the research on the flexibilization of working hours within the scope of labor relationship, one concludes that it should be based not only on the labor market demands, but also on the dignity of the employee and the principles safeguarding Labor Law. Finally, one shall conclude that improved competitiveness and increased labor opportunities are accomplished not simply through the flexibilization of working hours. Unemployment should also be fought by implementation of public policies, that is, through suitable mechanisms that enable balancing the interests of both employers and employees, in order to prevent the inalienable rights of the employees from being undermined.
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A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas / LEfficacité de la concept de travail décent dans les relations de travail

Lucyla Tellez Merino 26 April 2011 (has links)
Cette recherche a eu comme objectif létude du concept de travail décent, dans la mesure où ce concept peut attribuer plus defficacité à la protection des travailleurs, dirigeant non seulement les modifications législatives, mais aussi linterprétation des normes de droit social et la création et la promotion de politiques publiques sur le sujet. Par linvestigation menée, il en ressort que le travail dégradant est reconnu à travers les éléments qui le composent, cest à dire, laliénabilité, linsécurité au travail, la déconstruction psychique du travailleur, sa désocialisation et sa désubjectivation, une forme qui permet de mieux le combattre. Ensuite, nous avons essayé détablir le lien entre le travail dégradant et lexclusion sociale. Étant donné que la grande majorité des gens fait du travail son seul moyen datteindre un revenu pour son soutien, limportance sociale du travail est énorme, ce qui explique pourquoi le chômage ou le travail dégradant sont des facteurs dexclusion sociale, ce qui entraîne la marginalisation de lêtre humain, laugmentation de la violence, des maladies physiques et psychiques, entre autres. Lexclusion sociale par le travail dégradant se produit principalement en raison de deux phénomènes, linégalité matérielle et linstabilité dans lambiance de travail. LOrganisation Internationale du Travail a établi, grâce à Juan Somavia, à lépoque directeur général de lOIT, que le travail décent est le « travail productif et adéquatement rémunéré, exercé par hommes et femmes du monde entier, en conditions de liberté, dégalité, de sécurité et de dignité, et libre de toute forme de discrimination », basé sur quatre piliers: la promotion des droits fondamentaux au travail, lemploi, la protection sociale, la fortification du tripartisme et du dialogue social. Néanmoins, à partir de la lecture des travaux publiés par lOIT, on saperçoit que lorganisation ne comprend pas l\'emploi comme un des piliers structurants du concept, comme il se produit au Brésil, un état qui le reconnaît comme une espèce de travail fondé sur plusieurs limitations à lautonomie de la volonté établies par lordre juridique, en accomplissant ainsi une protection insuffisante au travailleur; de plus, il manque au concept développé par lOIT linsertion claire et objective que le travail décent est un terme qui ne sera jamais compatible avec toute forme de précarisation. Ainsi, un nouveau concept a-t-il été créé, espérant quil permette plus defficacité pour la défense de la dignité du travailleur, en servant de paramètre aux Pouvoirs législatif, judiciaire et exécutif dans leurs actions, à savoir: le travail décent est celui de lespèce demploi subordonné, contracté directement par qui se bénéficie des prestations, protégé concrètement par lordre juridique impératif qui limite lexercice potestatif de lautonomie de la volonté de lemployeur, pour quil ne soit pas précarisé, même sil est formalisé, duquel le travailleur reçoit un revenu compatible au soutien de son niveau de vie et celui de sa famille, en exerçant lactivité du travail avec égalité, sécurité, liberté, conscience et dignité. Le travail décent doit être un paramètre pour linstitution ou linterprétation de toutes politiques publiques, y compris les économiques, étant donné que celles-ci sobligent à lobjectivation de la justice sociale, raison par laquelle il doit être protégé par la démocratie participative moyennant la création et lincitation despaces publics qui rendent propice la participation populaire indépendante. / A vertente pesquisa teve por objetivo estudar o conceito de trabalho decente, na medida em que esta concepção possa atribuir maior efetividade na proteção do trabalhador, pautando não apenas as alterações legislativas, mas também a interpretação das normas de direito social e a criação e promoção de políticas públicas sobre o tema. Pela investigação realizada, auferiu-se que o trabalho degradante é reconhecido através dos elementos que o compõe, quais sejam, alienabilidade, insegurança no trabalho, desconstrução psíquica do trabalhador, dessocialização e dessubjetivização do trabalhador, forma esta que possibilita melhor combatê-lo. Em seguida, procurou-se estabelecer o liame entre trabalho degradante e exclusão social. Tendo em vista que a grande maioria das pessoas tem o trabalho como único modo de atingir renda para manutenção de suas vidas, a importância social do trabalho é enorme, daí porque o desemprego ou o trabalho degradante são fatores de exclusão social, ocasionando assim a marginalização do ser humano, o aumento da violência, de doenças físicas e psíquicas, entre outros males. A exclusão social através do trabalho degradante ocorre principalmente por conta de dois fenômenos, a desigualdade material e a precarização no ambiente laboral. A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, por meio de Juan Somavia, então diretor geral a OIT, que trabalho decente é o trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido por homens e mulheres de todo o mundo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade, e livre de qualquer forma de discriminação, firmado em quatro pilares: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, o emprego, a proteção social, o fortalecimento do tripartismo e do diálogo social. No entanto, a partir da leitura dos trabalhos publicados pela OIT, pode-se perceber que o órgão não entende o emprego, um dos pilares estruturantes do conceito, como ocorre no Brasil, Estado que o reconhece como espécie de labor fundado em diversas limitações à autonomia da vontade estabelecidas pelo ordenamento jurídico, efetivando assim proteção ao trabalhador hipossuficiente; ademais, falta ao conceito desenvolvido pela OIT a inserção clara e objetiva de que trabalho decente é um termo que jamais se compatibilizará com qualquer forma de precarização. Assim, criou-se um novo conceito, esperando que ele possibilite maior eficácia na defesa da dignidade do trabalhador, servindo de parâmetro ao Poder Legislativo, Judiciário e Executivo em suas ações, a saber: o trabalho decente é aquele da espécie emprego subordinado, contratado diretamente por quem se favorece dos serviços prestados, protegido concretamente pelo ordenamento jurídico imperativo que limite o exercício potestativo da autonomia da vontade do empregador, para que não seja precarizado mesmo quando formalizado, pelo qual o trabalhador aufira renda compatível com a manutenção real de sua vida e de sua família, exercendo a atividade laborativa com igualdade, segurança, liberdade, consciência e dignidade. O trabalho decente deve ser parâmetro para instituição ou interpretação de quaisquer políticas públicas, inclusive as econômicas, haja vista que estas se obriguem na objetivação da justiça social, motivo pelo qual deve ser respaldado na democracia participativa através da criação e fomento de espaços públicos que propiciem a participação popular independente
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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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Limites à negociação individual no contrato de trabalho / Limits to the individual negotiation on employment contract

Adriana de Souza Vieira 30 March 2012 (has links)
O contrato de trabalho é expressão da autonomia privada individual dos sujeitos da relação de emprego. Como poder de autorregulamentar os próprios interesses, referida autonomia submete-se às disposições do ordenamento jurídico desde a formação, até a extinção da relação contratual. Na prática, tais disposições impõem muitas limitações ao poder de livre estipulação das partes, pois resultam da conjugação de inúmeros fatores, especialmente de ordem econômica e social, os quais demonstraram a precariedade dos dogmas do liberalismo, levando-o ao seu naufrágio. A partir de então, com o objetivo de realizar a função social dos contratos, o Estado interveio nas relações entre os particulares, moldando amplamente o conteúdo dos pactos laborais por meio da lei. Há quem afirme, nesse sentido, que, no âmbito das relações de trabalho, o Estado tudo pretendeu regular, uma vez que limites à autonomia privada estariam evidentes no ordenamento jurídico. Destaque-se que não apenas a lei, em sentido estrito, é considerada fonte de limitação, sendo esse papel desempenhado por todas as normas, positivadas ou não; autônomas ou heterônomas, que integram o ordenamento jurídico e estão relacionadas à ordem pública. Mais além, no âmbito das relações de trabalho, os avanços tecnológicos, científicos e econômicos revelaram situações nas quais é completa a omissão do legislador, desaparecendo a evidência dos limites a serem observados. Nessas hipóteses, incumbe ao operador do direito investigar eventual (in)existência de restrições à livre pactuação no ordenamento jurídico como um todo. / The employment contract reflects the individual private autonomy of each party in a laboral relationship. As a power of self-regulate their own interests, the individual private autonomy submits itself to the legal provisions since the formation until the end of the contract. In practice, these provisions impose many limitations on the power of free stipulation of the parties. Limitations came from many factors, especially economic and social order, what demonstrated the precariousness of liberalism and led to the sinking of this doctrine dogmas. Thereafter, the State, in order to perform the social function of contracts, intervened in relations between individuals, largely shaping the content of employment agreements by law. Some say that the State intended, by this gesture, to regulate everything in employment relationships because the limits of individual private autonomy would be evident in the legal system. It is noteworthy that not only the law, strictly speaking, is considered a source of limitation, once this role is played by all rules - positive or not, autonomous or heteronomous that belong to the legal system and are related to public order. Further, in the context of labor relations, technological, scientific and economic advances revealed situations in which is the complete omission of the legislator, disappearing evidence of limits to be observed; in these cases, the operator is responsible for the investigation about the existence or lack of restrictions on power of self-regulation in entire legal system.
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Da privacidade do empregado: a proteção dos dados pessoais no contexto dos direitos fundamentais / De la privacité de lemployé: la protection des données personnelles dans le contexte des droits fondamentaux

Marina Santoro Franco Weinschenker 30 March 2012 (has links)
Le droit du travail contemporain est souligné par la valorisation de la personne dans la relation d´emploi. Dans ce contexte naît la préocuppation en ce qui concerne la manutention de la citoyenneté. Ainsi se justifie la preservation des droits de la personalité de la personne, même si elle célébre un contrat de travail. Le droit de la vie privée, comme droit fondamentaux assuré par la Constitution de la République doit être présent lors de la relation de travail. Néanmoins avec l´issu de la révolution technologique débutée le siècle dernier, de nouveaux outils technologiques ont apparu et sont utilisés par les employeurs pour controler l´activité laborale; dans la plupart des cãs cela represente des restrictions au droit de la vie privée du salarié. Dans quelques pays, il y a eu un accroît legislatif à la doctrine de protection de la vie privée qui se manifeste par la protection des ses données, nominés données personnelles. De ce fait on a cherché apporter une plus grande protection à la vie privée pour faire face aux nouvelles technologies. L´objectif de cette étude est ,d´abord plonger dans cette realité pour verifier, dans un premier moment, si la protection legislative présente dans notre pays est-elle sufisante à la concretisation des droits du salarié y compris le droit fondamental mentionné. Pour celà nous allons étudier les droits de la personnalité, ses caractéristiques et éléments identifiables dans l´actualité. Ensuite nous aborderons L´aspect typique du contrat de travail, La subordination parce que c´est à travers ce lien que l´on justifie l´invasion à la vie privée du salarié. Nous observerons aussi quelques pratiques qui representent des ménaces au domaine laboral puisque facilites par les nouvelles technologies, tels que les listes noires. Pour finir, le travail analysera la doctrine étrangère relative à la protection des données personnelles. Le travail contiendra la présentation de quelques outils qui pourraient être utiliseés en vue de conférer la protection pretendue à la vie privée du salarié. / O Direito do Trabalho contemporâneo é marcado pela valorização da pessoa inserida em relação de emprego. Nesse contexto, desponta a preocupação em manter a proteção à dignidade da pessoa na esfera laboral trata-se da manutenção da cidadania. Assim é que se justifica a preservação dos direitos da personalidade da pessoa ainda quando pactue contrato de trabalho. O direito à privacidade, como direito fundamental garantido constitucionalmente, deve manter-se presente na relação empregatícia. Ocorre que, com a revolução tecnológica iniciada no século XX, novas ferramentas tecnológicas têm surgido e estão sendo utilizadas pelos empregadores para maior controle da atividade laboral, e, em muitos casos, representado afronta ao direito à privacidade do empregado. Este fato desencadeou em alguns países um reforço legislativo à privacidade manifestado pela proteção dos próprios dados identificadores da pessoa, denominados dados pessoais. Assim fazendo, buscou-se conferir maior proteção à privacidade frente às novas tecnologias. O objetivo do presente estudo é imergir nessa realidade para verificar, em um primeiro momento, se a proteção legislativa apresentada em nosso país é suficiente à concretização dos direitos do empregado. Desta forma, iniciamos com o estudo dos direitos da personalidade, suas características e elementos identificadores na atualidade. Em seguida, abordamos a questão peculiar do contrato de trabalho, a subordinação. Isso porque é através deste liame que, no mais das vezes, justifica-se a invasão à privacidade do empregado. Observaremos, na sequência, algumas manifestações práticas, facilitadas pela tecnologia, de afronta à privacidade, tais como as listas negras. Analisamos também a doutrina relativa à proteção dos dados pessoais para, ao final, termos observado aqueles instrumentos que poderiam ser utilizados para a proteção almejada à vida privada do empregado.
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Flexibilização da jornada de trabalho: importância e limitações / The flexibilization of the working hours: importance and limits

Vanessa de Almeida Vignoli 19 May 2010 (has links)
O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo conceituar o mecanismo de flexibilização do Direito do Trabalho, bem como fixar os limites mínimos de proteção ao trabalhador, diante das tão velozes mudanças oriundas das novas tecnologias de produção. A presente pesquisa visa desmistificar a argumentação de que o entrave ao pleno desenvolvimento econômico e social de um país está nas amplas proteções dadas ao trabalhador, vindo estas a sofrerem sérios e constantes golpes em suas estruturas, sob o rótulo de flexibilização, mas que, na verdade, correspondem à própria desregulamentação do Direito do Trabalho e mitigação de seus princípios basilares. Com o aprofundamento da pesquisa em relação à flexibilização da jornada de trabalho na relação de emprego, conclui-se que esta deve ser pautada não apenas pelas demandas do mercado de trabalho, mas também pelo fundamento da dignidade da pessoa humana do trabalhador e pelo princípio protetor do Direito do Trabalho. Por fim, se concluirá que o alcance de maior competitividade, bem como o aumento dos postos de trabalho, não podem simplesmente ser conquistados por meio da flexibilização da jornada de trabalho. O desemprego também deve ser combatido por meio da implementação de políticas públicas, ou seja, com mecanismos hábeis a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, com a finalidade de se evitar a mitigação de direitos indisponíveis do trabalhador. / The subject matter of this study concerns the analysis of the flexibilization of the working hours within the ambit of labor relationship, the importance thereof in the current professional activities scenario, which becomes increasingly less traditional and, finally, the limits to be imposed to said flexibilization. The research has also the purpose of conceptualizing the mechanism consisting in the flexibilization of the Labor Law, as well as setting minimum limits to employees protection, in view of the rapid changes brought by the new production technologies. This present paper is aimed at demystifying the thesis that the obstacle to a countrys economic and social growth lies in the ample protections offered to employees, which end up undergoing serious and constant setbacks on their structures, under the flexibilization label, but which in fact correspond to the very deregulation of Labor Law and the mitigation of its fundamental principles. As one deepens the research on the flexibilization of working hours within the scope of labor relationship, one concludes that it should be based not only on the labor market demands, but also on the dignity of the employee and the principles safeguarding Labor Law. Finally, one shall conclude that improved competitiveness and increased labor opportunities are accomplished not simply through the flexibilization of working hours. Unemployment should also be fought by implementation of public policies, that is, through suitable mechanisms that enable balancing the interests of both employers and employees, in order to prevent the inalienable rights of the employees from being undermined.

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