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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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Trabalho forçado contemporâneo : a violação da autonomia da vontade do trabalhador como elemento de identificação do trabalho forçado contemporâneo

Arcanjo, Aline Soares January 2016 (has links)
A exploração do trabalho forçado é um problema presente em todos os continentes, em praticamente todos os países. Conforme estimativas da Organização Internacional do Trabalho, cerca de 21 milhões de pessoas são vítimas de tal prática ao redor do mundo na atualidade. No Brasil, não há um levantamento preciso do número de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado. Certo é que cerca de 50 mil foram libertados de situações administrativamente assim consideradas desde 1995, tanto no meio rural, como no meio urbano. O trabalho será forçado quando houver violação da liberdade de autovinculação do trabalhador, seja para estabelecer a relação de trabalho, seja para dela retirar-se quando assim desejar. A presente dissertação tem como objetivo examinar as contribuições que a análise da violação da autonomia da vontade do trabalhador pode trazer para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo. Para tanto, inicialmente estuda-se a evolução da noção de autonomia no âmbito das relações privadas e da noção de contrato, verificando-se as peculiaridades do contrato de trabalho e da relação laboral a ele subjacente. Após, investigam-se as condições necessárias para que o consentimento do trabalhador seja considerado materialmente livre, bem como as possíveis violações a essa liberdade. No segundo capítulo, é estudado o trabalho forçado propriamente dito, analisando-se o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica internacional. Traça-se, também, um panorama global da realidade do trabalho forçado atualmente. No terceiro capítulo, é examinada a situação do trabalho forçado no Brasil, com breves considerações históricas a respeito e observação do seu contexto atual. Verifica-se, ainda, o tratamento dado ao tema pela ordem jurídica nacional, com destaque ao art. 149 do Código Penal. Ao longo da pesquisa, recorre-se constantemente a exemplos reais, situando o conhecimento normativo e doutrinário na experiência. Os métodos de abordagem são o indutivo e o dialético, e a técnica de pesquisa é, basicamente, a documentação indireta. A partir do estudo desenvolvido, conclui-se que o exame da violação da autonomia da vontade do trabalhador contribui relevantemente para a identificação de situações concretas de trabalho forçado contemporâneo, porquanto revela, justamente, os diversos modos pelos quais a liberdade de autovinculação do trabalhador pode ser maculada, fornecendo critérios verificáveis na prática, situando a exploração coercitiva do trabalho no contexto do século XXI. Com base nisso, sugere-se a utilidade da adoção de uma abordagem jurídica sistêmica, ou interdisciplinar, do trabalho forçado, conjugando diversos ramos do Direito – Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Internacional e Direito Penal. / Forced labor exploitation is an undergoing problem in every continent, and virtually in every country. Estimates from the International Labor Organization point that circa 21 million people around the globe are currently victims of forced labor. In Brazil, there are no precise data on the number of workers subjected to forced labor. The fact is around 50 thousand workers were freed from so-defined forced labor situations since 1995, in both rural and urban environments. Forced labor is understood as the one in which there is a violation of the worker's free consent, be it on the making of the labor contract, be it on ending the labor relation if so she wills. The objective of this dissertation is to examine in which ways the analysis of workers’ autonomy of will may contribute for the identification of actual occurrences of modern-day forced labor. For this purpose, the development of the ideas of contract and of autonomy in private relations are firstly studied, with focus on labor contracts’ and labor relations’ distinguishing peculiarities. Subsequently, the necessary conditions for the worker’s consent to be considered materially free are investigated, as well as potential violations of such freedom. On the second chapter, the object of study is forced labor and its treatment by the international legal order. Further, a prospect of forced labor’s reality around the world is traced. On the third chapter, the situation of forced labor in Brazil is examined, through brief historical retrospect and observations on its current context. The domestic legal framework is analyzed, with emphasis on article 149 of the Criminal Code. Throughout the research, factual examples are constantly referred, establishing normative and doctrinal backgrounds on real-world experience. Inductive and dialectical methods are used, and indirect documentation is the main research technique applied. From the study developed, it is concluded that the examination of workers’ autonomy of will offers great contribution for identifying concrete situations of modern-day forced labor, as it reveals the many ways by which free consent may be tainted, providing practical, verifiable criteria, and repositioning coercive labor exploitation in the context of the 21st century. Thus, it is suggested the adoption of a systematic, interdisciplinary legal approach of forced labor, bringing together different areas of Law – Labor Law, Civil Law, International Law and Criminal Law.
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O Ministério do Trabalho e Emprego na erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: o caso da exploração do carvão vegetal / The Ministry of Labor and Employment in forced labor eradication: the charcoal case.

Rys, Camilla de Vilhena Bemergui 10 June 2011 (has links)
A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, por lei imperial que rompeu o modo de produção fundamental que caracterizou o país por mais de trezentos anos. Entretanto, se não se pode mais tratar da existência de um sistema escravista, uma vez que ilegal, as raízes históricas deste sistema, tanto na hierarquização das relações de trabalho, como sua substituição por mão-de-obra livre, formam a base para o que hoje se denomina de escravidão contemporânea. A escravidão contemporânea não mais detém as figuras que caracterizaram o modo de produção dos períodos Colono-Imperial, como o tráfico e os castigos corporais: representa o aviltamento da condição humana do trabalhador livre que é submetido a condições de trabalho inaceitáveis ao patamar mínimo de dignidade. O presente trabalho tem como objetivo esclarecer quanto à caracterização do trabalho escravo contemporâneo, tal qual conduta que atinge a dignidade do trabalhador, como elemento de sua liberdade. O foco específico é análise da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Poder Executivo, que atribui a si como meta institucional a erradicação do trabalho escravo contemporâneo. E dentro da análise da atuação ministerial, por intermédio de seus agentes, auditores fiscais do trabalho, apuraram-se as ações na produção do carvão vegetal, atividade que alia um ultrapassado meio de produção de insumo industrial à indústria pesada de base (Siderúrgica). / Slavery was abolished in Brazil in 1888, by imperial law that broke the fundamental mode of production that characterized the country for more than three hundred years. However, if it is no longer possible treat the existence of a slave system, as illegal, the historical roots of this system, both in the hierarchy of labor relations, as its replacement for hand-free work force, form the basis for what today is called the Contemporary slavery. The contemporary slavery, no longer owns the figures that characterized the mode of production-Imperial Colonist periods such as traffic and corporal punishment: it is the debasement of the human condition of a free worker who is subjected to unacceptable working conditions at the minimum level of dignity. This paper aims to shed light on the characterization of contemporary slavery, such conduct which affect the dignity of the worker, in a way that is considered one of the face of his Liberty. The specific focus is analyzing the activity of the Ministry of Labor and Employment, Executive Branch agency, which assigns to itself as an institutional goal the eradication of contemporary slavery. And in the analysis of ministerial performance, through its agents,the labor inspectors, have found themselves the actions in the production of charcoal, an activity that combines an outdated means of production of industrial raw material base for heavy industry (Steel).
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Escravidão contemporânea – combate

Leão, Ione Maria Barreto 16 September 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-01T17:06:18Z No. of bitstreams: 1 Ione Maria Barreto Leão.pdf: 1026881 bytes, checksum: b45cd2801c8449db42e9d9cae3c391c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-01T17:06:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ione Maria Barreto Leão.pdf: 1026881 bytes, checksum: b45cd2801c8449db42e9d9cae3c391c4 (MD5) Previous issue date: 2016-09-16 / This work aims to provide a brief contextualization about the kind of labor that is still performed in degrading conditions, thus constituting a violation of a number of constitutional principles, chiefly human dignity, and described as modern day slave labor. The research of doctrines and articles revealed that despite being refuted by many persons, slave labor exists and its dissemination across our territory is unchallenged - mainly in the poorest regions - and centered in rural areas. Furthermore, after the publication of the Constitutional Amendment No. 81, which altered Article 243 of the Federal Constitution to allow the confiscation of property from individuals or corporations who, as employers, are caught committing the crime of contemporary slavery as defined by Article 149 of the Criminal Code, the Brazilian Congress acknowledged the existence of workers submitted to undignified labor conditions. The latter is used to define the crime and include, among other hypotheses, excessive working hours, degrading work and forced labor. Research results have also identified the main means to combat contemporary slave labor focusing on the Public Labor Prosecutor who has relentlessly fought to completely eradicate this social injustice that taints our society, and negatively reflects on social and economic progress as well as before international agencies. The research concluded that a lot has been done to improve this situation. However, given the defiant attitude of some employers on committing the crime described by Article 149 of the Criminal Code, there is hope that the alteration provided by Article 243 of the Constitution, together with the other forms of combat, we will be able to achieve - in a very short time - a radical change in the reported numbers of workers submitted to undignified labor practices in total violation of fundamental principles, essentially human dignity, the pillar of our Constitution / O presente trabalho tem por escopo fazer uma breve contextualização acerca do trabalho que ainda é prestado em condições degradantes, configurando violação a diversos princípios constitucionais, essencialmente o da dignidade da pessoa humana, e tipificado como trabalho escravo contemporâneo. A pesquisa doutrinária e de artigos demonstrou que, muito embora existam aqueles que ainda refutam sua existência, resta inconteste sua disseminação por todo nosso território, notadamente nas regiões mais carentes, e seu maior foco se encontra nas áreas rurais. Ademais, o Congresso Nacional, após a promulgação da Emenda Constitucional n. 81, que modificou o art. 243 da Constituição Federal, passando a prever a expropriação de bens de pessoas físicas ou jurídicas, que, na qualidade de empregadoras, sejam flagradas cometendo o crime previsto no art. 149, do Código Penal, qual seja, o de escravidão contemporânea, reconhece a existência de trabalhadores laborando em condições indignas, os quais são submetidos, dentre outras hipóteses, a jornadas exaustivas, trabalho degradante e trabalho forçado, que são tipificadoras do crime penal. O resultado da pesquisa ainda identificou os principais meios de combate ao trabalho escravo contemporâneo, dando destaque à atuação do Ministério Público do Trabalho, que, de forma combativa, não mede esforços para erradicar de forma definitiva essa injustiça social, que tanto macula nossa sociedade, refletindo negativamente não só em nosso progresso social e econômico, como também perante os órgãos internacionais. O trabalho concluiu que muito se tem feito nesse sentido; no entanto, diante da recalcitrância de alguns empregadores em incorrer no crime previsto no art. 149 do Código Penal, espera-se que, com a alteração disposta no artigo 243, da Constituição Federal, aliada às demais formas de combate, possamos obter em curtíssimo tempo uma alteração radical nos números hoje identificados de trabalhadores ainda submetidos a prática laboral indigna, em frontal violação a princípios fundamentais, essencialmente o princípio da dignidade humana, pilar de nossa Lei Maior.
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Trabalho escravo no Brasil contemporaneo

Zeidler, Camila Guimarães Pereira 09 February 2010 (has links)
No description available.
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O trabalho do apenado e a (des)marginalização do direito laboral : a possibilidade do liame empregatício do trabalho extramuros em prol da iniciativa privada

Oliveira, Laura Machado de January 2015 (has links)
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. Todavia, esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações. O Estado, ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação. / Despite the constitutional systematic arising in 1988, in which the forced labor penalty is prohibited, the system of criminal enforcement force in Brazilian law provides for compulsory labor of the convict to the closed regime as a form of rehabilitation of the person and to avoid idleness prison. Such work does not suffer the impact of labor rights provided for in the Labor Code, possessing, the convict, just a few benefits guard provided for in criminal law, beyond redemption penalty by reason of the work provided. But, this should not be the treatment given to the prisoner, because the convict to work externally to the private sector may have all configurators essential elements of the employment relationship. However, it remains marginalized treatment given to these relations. Brazil bans the death penalty, therefore, the State has custody of the convict, it must return to society as a citizen able to coexist in conditions of peaceful coexistence with others. However, the Brazilian prison situation is to occur the other way, as there is a lack of respect for human dignity, precondition for rehabilitation treatment.
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Compreendendo o trabalho escravo no Brasil atual

Baptista, Karine da Costa Rocha January 2012 (has links)
Submitted by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2017-03-14T18:51:23Z No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO KARINE BAPTISTA.pdf: 1088088 bytes, checksum: 904e47e78971c92263fc5d6d2f751350 (MD5) / Approved for entry into archive by Rosemary Magalhães (rosemary.magalhaes@ucsal.br) on 2017-03-14T18:56:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO KARINE BAPTISTA.pdf: 1088088 bytes, checksum: 904e47e78971c92263fc5d6d2f751350 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-14T18:56:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO KARINE BAPTISTA.pdf: 1088088 bytes, checksum: 904e47e78971c92263fc5d6d2f751350 (MD5) Previous issue date: 2012 / Analisa o trabalho escravo contemporâneo, iniciando-se pelo contexto histórico. O escravismo contemporâneo é categoria social diferente do trabalho escravo experimentado historicamente. No Brasil, busca articular a compreensão do fenômeno com o processo de formação e exploração da força de trabalho no campo, a partir de sua historicidade. Demonstra a realidade do mundo, mas especialmente no Brasil, estudando as características do trabalho escravo contemporâneo, recorrentes principalmente na zona rural, para as quais ainda não há uniformidade na sua denominação nem na sua conceituação. Analisa a atuação do Estado conjuntamente com órgãos da sociedade civil em relação à questão, privilegiando a análise das políticas de combate ao trabalho escravo. Conclui que, dentre os principais entraves à erradicação do trabalho análogo ao de escravo contemporâneo encontram-se a ausência de conceito preciso do fenômeno e a dificuldade de sua caracterização mesmo diante dos avanços da legislação nacional e internacional. A pesquisa procura definir trabalho análogo ao de escravo e indicar suas principais características, na esperança de contribuir para sua eliminação.
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O trabalho do apenado e a (des)marginalização do direito laboral : a possibilidade do liame empregatício do trabalho extramuros em prol da iniciativa privada

Oliveira, Laura Machado de January 2015 (has links)
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. Todavia, esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações. O Estado, ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação. / Despite the constitutional systematic arising in 1988, in which the forced labor penalty is prohibited, the system of criminal enforcement force in Brazilian law provides for compulsory labor of the convict to the closed regime as a form of rehabilitation of the person and to avoid idleness prison. Such work does not suffer the impact of labor rights provided for in the Labor Code, possessing, the convict, just a few benefits guard provided for in criminal law, beyond redemption penalty by reason of the work provided. But, this should not be the treatment given to the prisoner, because the convict to work externally to the private sector may have all configurators essential elements of the employment relationship. However, it remains marginalized treatment given to these relations. Brazil bans the death penalty, therefore, the State has custody of the convict, it must return to society as a citizen able to coexist in conditions of peaceful coexistence with others. However, the Brazilian prison situation is to occur the other way, as there is a lack of respect for human dignity, precondition for rehabilitation treatment.
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O trabalho do apenado e a (des)marginalização do direito laboral : a possibilidade do liame empregatício do trabalho extramuros em prol da iniciativa privada

Oliveira, Laura Machado de January 2015 (has links)
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. Todavia, esse não deveria ser o tratamento conferido ao preso ao trabalhar externamente para a iniciativa privada, pois nessa situação o apenado poderá possuir todos os elementos essenciais configuradores da relação de emprego. Porém, o mesmo tratamento marginalizado continua a ser conferido para essas relações. O Estado, ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação. / Despite the constitutional systematic arising in 1988, in which the forced labor penalty is prohibited, the system of criminal enforcement force in Brazilian law provides for compulsory labor of the convict to the closed regime as a form of rehabilitation of the person and to avoid idleness prison. Such work does not suffer the impact of labor rights provided for in the Labor Code, possessing, the convict, just a few benefits guard provided for in criminal law, beyond redemption penalty by reason of the work provided. But, this should not be the treatment given to the prisoner, because the convict to work externally to the private sector may have all configurators essential elements of the employment relationship. However, it remains marginalized treatment given to these relations. Brazil bans the death penalty, therefore, the State has custody of the convict, it must return to society as a citizen able to coexist in conditions of peaceful coexistence with others. However, the Brazilian prison situation is to occur the other way, as there is a lack of respect for human dignity, precondition for rehabilitation treatment.

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