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Os direitos fundamentais do trabalhador e as estruturas sociais de poder das relações de trabalho: em busca do consenso sobre a dignidade humana / I diritti fondamentali del lavoratore e le strutture sociale di pottere delle rapporti di lavoro: la ricerca del consenso sulla dignità umana

Beatriz Cardoso Montanhana 06 May 2011 (has links)
Nel presente lavoro di tesi si discute il senso di dignità nella struttura dei rapporti di lavoro subordinato in Brasile. La nozione di lavoro degno tradusce la complessità della società capitalista ed il suo carattere essenziale come fattore di produzione (struttura economica) e come mezzo di sopravivenza ed inserzione nella comunità (struttura sociale e psicologica). La constatazione della complessità non è causale, perché lei domanda la reflessione che supera lempirismo e la certezza del scientificismo. Una breve digressione histórica è fatta per comprendere gli elementi essenziali del pensiero scientifico e la distanza tra lo scientifico e lumano. Dopo questo studio, si indaga su linfluenza del paradigma della razionalità nella formattazione del positivismo giurídico. Dalla seconda, si discute come le relazioni di lavoro subordinato hanno accentuato il problema della pluralità degli interessi, valori ed aspettative, lo che contradice un paradigma destinato allá reduzione della complessità. Quando questi conflitti sono riconosciuti, la proposta di un nuovo metodo di intravvedere le relazioni di lavoro subordinato è necessario. Il punto messo in evidenza è il pensiero sistemico-complesso, distacandosi la complessità presente nella relazioni tra le strutture economica (datore di lavoro) e psicologica (impiegato). Ogni ambito comparte una base di referenza del sistema sociale, lo che possibilita la presenza di differenti modelli per comprendere ed interpretare la dignità umana. Nello studio sul Sistema Federale delle Ispezione di Lavoro brasiliano - come rappresentante dello Stato di Diritto si distacca il impacto di questo strumento come promotore dellosservanza della legislazione di tutela del lavoro. Al fine di tutto, sabborda la posizione della dignità umana nella Costituzione Brasiliana del 1988, come fondazione della struttura del sistema giuslavoristico. È esplorata la tematica degli accidenti di lavoro e la promozione della dignità umana nellambiente di lavoro, consideratti i differenti ed i complessi parametri da cui partano limpiegato ed il datore di lavoro nello contesto brasiliano. Lobiettivo della tesi di dottorato è stato quello di verificare Che le relazioni di lavoro subordinato implicano lorganizzazione dellambiente fisica, biologica e chimicamente consideratto, ma anche comprendeno linterazioni tra gli soggetti e le sue aspettative nellambiente sociale. / O presente estudo visa analisar o sentido da dignidade do trabalhador na estrutura das relações de trabalho subordinado no Brasil. A noção de trabalho digno traduz a complexidade da sociedade capitalista e seu caráter essencial tanto como fator de produção (estrutura econômica) quanto como fonte de sobrevivência e inserção na comunidade (estrutura social e psicológica). A constatação da complexidade não é causal, pois exige esforço de reflexão que ultrapassa o empirismo e a certeza decantada pelo cientificismo. Faz-se uma singela digressão histórica sobre as bases do pensamento científico e de como o científico distanciou-se do humano, indagando sobre a influência do paradigma da racionalidade na formatação da dogmática jurídica positivista. Em um segundo momento, discute-se como as relações de trabalho subordinado acentuaram o problema da pluralidade de interesses, valores e expectativas, o que contradiz um paradigma moldado pela redução da complexidade. Uma vez identificado esses conflitos, a proposta de uma nova maneira para vislumbrar as relações de trabalho subordinado faz-se necessária. Apresenta-se aqui um estudo baseado no pensamento sistêmico/complexo, com enfoque na complexidade presente na relação entre as estruturas econômica (empregador) e psicológica (trabalhador). Cada uma dessas esferas compartilha uma base de referência do sistema social, o que possibilita a presença de diferentes padrões para compreender e interpretar a dignidade humana. No estudo sobre o Sistema Federal de Fiscalização do Trabalho como representante do Estado de Direito destaca-se o impacto desse instrumento como promotor do cumprimento fiel da legislação de proteção ao trabalho. Por fim, discute-se a posição da dignidade humana na Constituição Federal de 1988 e como alicerce da estrutura do sistema juslaboral. Explora-se a temática relativa aos acidentes de trabalho e a promoção da dignidade humana no ambiente de trabalho, dados os diferentes e os complexos parâmetros de que partem o empregado e o empregador no cenário brasileiro. Verifica-se que as relações de trabalho subordinado envolvem muito mais do que a organização de um meio ambiente física, biológica e quimicamente considerado, mas compreendem as interações entre os indivíduos e suas expectativas no ambiente social.
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Efeito do tamanho do estabelecimento sobre os salários: uma análise com um painel de estabelecimentos e de seus trabalhadores / Employer size wage effect: an analysis with panel data from establishments and their workers

Casalecchi, Alessandro Ribeiro de Carvalho 14 December 2011 (has links)
A literatura empírica em economia do trabalho mostra que o tamanho do empregador afeta positivamente o salário de seus trabalhadores. O presente trabalho utiliza uma especificação empírica da equação salarial que inclui efeitos fixos para os trabalhadores, para o empregador e para a qualidade do match entre eles, de modo que explicações teóricas para a existência do efeito do tamanho do empregador possam ser testadas sem que vieses de variável omitida prejudiquem as conclusões. Esta especificação com três efeitos fixos ainda não foi utilizada na literatura empírica do efeito salarial do tamanho do empregador. Os resultados indicam que mais da metade do efeito do tamanho do empregador é explicado pela correlação do tamanho com as três heterogeneidades não observáveis e que devemos rejeitar a validade empírica das explicações fornecidas pelos modelos teóricos testados de forma geral. Contudo, ressaltamos que tais modelos podem se aplicar em circunstâncias específicas. / Economists have persistently found a positive relationship between the employer size and the wage earned by employees. This paper uses an empirical specification that controls for unobserved heterogeneity at three levels: worker, employer and match quality, for the first time in this literature. Thus, theoretical explanations of the employer size effect can be tested with estimation results that are not biased due to omitted variable problems. We show that more than half of the employer size effect is explained by the correlation between the employer size and the three heterogeneities. The results also suggest that we should reject the tested theoretical models as general explanations of the employer size effect. However, these models may explain the effect in some circumstances.
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Efeito do tamanho do estabelecimento sobre os salários: uma análise com um painel de estabelecimentos e de seus trabalhadores / Employer size wage effect: an analysis with panel data from establishments and their workers

Alessandro Ribeiro de Carvalho Casalecchi 14 December 2011 (has links)
A literatura empírica em economia do trabalho mostra que o tamanho do empregador afeta positivamente o salário de seus trabalhadores. O presente trabalho utiliza uma especificação empírica da equação salarial que inclui efeitos fixos para os trabalhadores, para o empregador e para a qualidade do match entre eles, de modo que explicações teóricas para a existência do efeito do tamanho do empregador possam ser testadas sem que vieses de variável omitida prejudiquem as conclusões. Esta especificação com três efeitos fixos ainda não foi utilizada na literatura empírica do efeito salarial do tamanho do empregador. Os resultados indicam que mais da metade do efeito do tamanho do empregador é explicado pela correlação do tamanho com as três heterogeneidades não observáveis e que devemos rejeitar a validade empírica das explicações fornecidas pelos modelos teóricos testados de forma geral. Contudo, ressaltamos que tais modelos podem se aplicar em circunstâncias específicas. / Economists have persistently found a positive relationship between the employer size and the wage earned by employees. This paper uses an empirical specification that controls for unobserved heterogeneity at three levels: worker, employer and match quality, for the first time in this literature. Thus, theoretical explanations of the employer size effect can be tested with estimation results that are not biased due to omitted variable problems. We show that more than half of the employer size effect is explained by the correlation between the employer size and the three heterogeneities. The results also suggest that we should reject the tested theoretical models as general explanations of the employer size effect. However, these models may explain the effect in some circumstances.
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Os poderes do empregador e a dignidade da pessoa

Soares, Paulo Ferreira 17 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Ferreira Soares.pdf: 571234 bytes, checksum: 69cb236af1fd9b3302c38428ae79bb6c (MD5) Previous issue date: 2009-04-17 / El objetivo de esta disertación es analizar la aplicación efectiva del principio constitucional de la dignidad de la persona humana en las relaciones de empleo. La globalización de la economía afecta directamente las relaciones entre el capital y el trabajo. El poder económico se puso más exigente, y el trabajo, por las circunstancias, se puso más sumiso. En Brasil, el legislador constituyente el aumento del principio constitucional de la dignidad de la persona humana como derecho fundamental, núcleo esencial de los derechos humanos. El respeto a la dignidad de la persona, en las relaciones de empleo, debe sobreponerse a las exigencias del capital. Así, partiendo de esas presuposiciones, se espera mostrar la importancia del principio constitucional de la dignidad de la persona como límite de los poderes del empleador. Como posibilidad de solución de posibles conflictos laborales, se sugiere la creación de derechos humanos, por ocasión de las negociaciones colectivas de trabajo y, en el ámbito del judiciario, la propositura de acciones que puedan garantizar a los empleados la permanencia en el empleo con tranquilidad y sin constreñimientos. Con esto, se intenta estimular la discusión impostergable sobre este tema que es imprescindible no apenas a los involucrados en la área de Derechos Humanos, pero también a la sociedad en general, que necesita estar consciente de las leyes que garantizan la dignidad del trabajador en el ámbito de los principios humanos. / O objetivo desta dissertação é analisar a aplicação efetiva do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana nas relações de emprego. A globalização da economia afeta diretamente as relações entre o capital e o trabalho. O poder econômico ficou mais exigente e o trabalho, pelas circunstâncias, ficou mais submisso. No Brasil, o legislador constituinte elevou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, núcleo essencial dos direitos humanos. O respeito à dignidade da pessoa, nas relações de emprego, deve sobrepor-se às exigências do capital. Assim, partindo destes pressupostos, esperase mostrar a importância do princípio constitucional da dignidade da pessoa, como limite dos poderes do empregador. Como possibilidade de solução de possíveis conflitos trabalhistas, sugere-se a criação de cláusulas humanas, por ocasião das negociações coletivas de trabalho e, no âmbito do judiciário, a propositura de ações que possam garantir aos empregados, a permanência no emprego com tranqüilidade e sem constrangimentos. Com isto, intenta-se estimular a discussão inadiável sobre este tema que é imprescindível não apenas aos envolvidos na área de Direitos Humanos, mas também, à sociedade em geral, que precisa estar consciente das leis que garantem a dignidade do trabalhador no que tange os princípios humanos.
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[pt] A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO EMPREGADO NA INTERNET E O DIREITO À HONRA DO EMPREGADOR / [en] EMPLOYEE S FREEDOM OF SPEECH ON THE INTERNET AND EMPLOYERS HONOR

ISABEL GODINHO DE LIMA 21 September 2023 (has links)
[pt] As manifestações de pensamento e opinião passaram a ocorrer de forma mais intensa após o advento da internet, considerando que qualquer pessoa conectada à rede pode realizar uma publicação de mensagem e esta ter difusão e amplitude antes inimaginável - como, por exemplo, enviar um conteúdo para uma ou mais pessoas que estão do outro lado do mundo em tempo real e essa publicação ter visualizações na casa dos milhões. A própria relação empregatícia está sendo impactada nesse aspecto. O direito à liberdade de expressão passou a ser invocado de maneira recorrente por empregados que têm sofrido represálias decorrentes de manifestações na internet. Por outro lado, os empregadores têm como principal respaldo legal para justificar suas atitudes o argumento que essas manifestações lesam sua honra, e, com base no artigo 482, alínea K, da Consolidação das Leis do Trabalho (1943), que expressamente prevê que constitui motivo suficiente para justa causa ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos (...), aplicam a justa causa. Portanto, há claramente colisão de dois direitos garantidos constitucionalmente em uma relação marcada pela subordinação jurídica do empregado ao empregador em virtude do contrato de trabalho. Desse modo, torna-se fundamental entender o que determina a preponderância de um ou outro direito quando estão em colisão, pois a consequência da manifestação neste caso pode ser bem mais gravosa que se fosse feita em uma relação entre comuns: o empregado pode ser dispensado por justa causa, o que elimina não somente o seu sustento a curto prazo, mas também uma série de direitos trabalhistas. Para compreender essa colisão, além da pesquisa doutrinária, investiga-se como a liberdade de expressão do empregado em manifestações na internet tem sido decidida pelos Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Minas Gerais (TRT-3), Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região - São Paulo (TRT-2) e Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - Rio de Janeiro (TRT-1), através de análise dos acórdãos proferidos no período de 01/01/2015 até 31/12/2021. / [en] Manifestations of thought and opinion began to occur more intensely after the advent of the internet, considering that anyone connected to the network can write a message and share to everyone in a way previously unimaginable - for example, nowadays it is possible sending a messagem to one or more people who is on the other side of the world in real time and this publication reached a thousand views quickly. The employment relationship itself is also impacted in this aspect. The right to freedom of expression started to be used as argument by employees who have suffered reprisals as a result of manifestations on the internet. On the other hand, employers justify their attitudes with the answer that these manifestations harm their honor, and, based on article 482, K, of the Consolidation of Labor Laws (1943) in Brazil, which expressly provides that it constitutes sufficient reason to dismiss from the job act harmful to honor or good reputation or physical offenses committed against the employer and hierarchical superiors (...), to dimiss. Therefore, clearly there is a collision of two constitutional rights in a relationship marked by the legal subordination of the employee to the employer by employment contract. In this way, it is essential to understand what determines the preponderance of one or another right when they are in collision, since the consequence of the manifestation in this case can be much more serious than if it were made in a relationship between two common people: the employee can be dismissed for just cause, which eliminates not only their long-term support, but also a series of labor rights. In order to understand this collision, in addition to doctrinal research, it investigates how the employee s freedom of expression in internet demonstrations has been decided by the Regional Labor Court of the Third Region - Minas Gerais (TRT-3), Regional Labor Court of the Second Region - São Paulo (TRT-2) and Regional Labor Court of the First Region - Rio de Janeiro (TRT-1), through analysis of the judgments handed down from 01/01/2015 to 12/31/2021.
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A responsabilidade do empregador nas atividades de risco: incidência do parágrado único do art. 927 do código civil nas relações de trabalho / Responsabilidad del empleados em atividades riesgosas

Salomão, Karina Novah 14 June 2011 (has links)
Este trabalho aborda a responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente do trabalho. A Constituição Federal previu instituição de um seguro social a cargo do empregador, garantindo uma indenização integral, em caso de sua culpa ou dolo. O seguro garantido pela Constituição Federal correspondente ao SAT, e a indenização tem lugar em caso de acidente, doença, redução da capacidade, independente de culpa do empregador. Trata-se de indenização com base na responsabilidade objetiva. Tal indenização, contudo, não é integral, tampouco paga pelo empregador. Com o advento do novo Código Civil e seu art. 927, parágrafo único, instituiu-se nova regra, segundo a qual o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados por lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Defende-se, no presente trabalho, que o art. 927, parágrafo único, não colide com a Constituição Federal. A moderna doutrina e jurisprudência caminham no sentido da responsabilização objetiva do empregador, em razão da teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da dignidade da pessoa humana do trabalhador, dos valores sociais do trabalho e da justiça social (artigos 1º, III, IV e 3º, da CF). O Código Civil de 2002 adotou, nos casos de responsabilidade objetiva, a teoria do risco-criado (nesse sentido, doutrina e jurisprudência). Assim, toda atividade que, pela própria natureza, acarretar riscos para terceiros, ensejará a reparação, independentemente de comprovação da existência de culpa. Neste texto, busca-se explorar os conceitos envolvidos no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, bem como sistematizar os argumentos favoráveis e contrários à aplicação dessa norma às relações de trabalho. / La presente tesis doctoral tiene como objetivo abordar la responsabilidad objetiva del empleador em los casos de infortunio laboral. La Constitución Federal preve la creación de un seguro a cargo del empleador, ló que garantiza uma indemnización plena, em caso de culpa o negligencia de eso. El seguro garantizado por La Constitución corresponde al SAT y la compensación se lleva a cabo em caso de accidente, enfermedad, y reducción de la capacidad sin culpa del empleador. Se basa en la responsabilidad objetiva. Dicha indemnización, sin embargo, es integral, tambíen a cargo del empleador. Com la llegada del nuevo Codigo Civil y el art. 927, párrafo único, uma regla nueva se instityó, mediante el cual e empleador está obligado a reparar el daño, independientemente de culpa en los casos previstos por La ley o cuando la actividad que normalmente realiza implica, por sua propia naturaleza, riesgo de derechos de los demás. Se argumenta em este estudio que el art. 927 párrafo único es compatible com la Constitución. La doctrina y la jurisprudência actual reconocem la responsabilidad objetiva del empresário em virtud de teoria de la protección integral de trabajador, el principio de la dignidade de los valores de cada trabajador, trabajo social y la justicia social (artículos 1,III, IV e 3 de La Constitucióhn). La edición de 2002 del Código Civil aprobó la regla de responsabilidad objetiva por riesgo creado (Así, la doctrina e jurisprudencia). Por lo tanto, la actividad que por sua naturaleza, genera riesgos a terceros, implicará la reparación sin tener em cuenta prueba de la existencia de culpa. En este trabajo se busca explorar los conceptos involucrados en el párrafo único del art. 927 del Codigo Civil, sistematizar los argumentos a favor y en contra la incidencia de la regra de responsabilidad objetiva por riesgo y su ámbito de aplicación nel Derecho Laboral.
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A configuração de grupo econômico na justiça do trabalho

Garcia, Gabriella Cociolito 22 October 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-05T11:46:59Z No. of bitstreams: 1 Gabriella Cociolito Garcia.pdf: 1132348 bytes, checksum: 3ce4361338bf0ca9866e4673a8f58a83 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-05T11:46:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriella Cociolito Garcia.pdf: 1132348 bytes, checksum: 3ce4361338bf0ca9866e4673a8f58a83 (MD5) Previous issue date: 2018-10-22 / The purpose of this paper consists in point out the relevance of the economic groups in the Labor Area, examining their characteristics and legal implications from a sociological, economic and legal point of view in relation to the employer responsibility. The changes brought by Law No. 13467/2017, called as "Labor Reform", and the possible impacts that the new wording of Article 2, Paragraph 2 of the CLT may have in the current cases in law understanding. Finally, we will discuss the main models of grouping and other commercial relations that generate doubts about the existence or not of the same economic group, namely; Joint ventures, consortia, franchise agreements, trademark license agreements, cartels and joint venture companies ("SCPs") / O objetivo do presente trabalho é destacar a relevância dos grupos econômicos na área do Direito do Trabalho, avaliando do ponto de vista sociológico, econômico e jurídico suas características e consequências legais em relação à responsabilização do empregador. Serão analisadas as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, denominada de “Reforma Trabalhista”, e os eventuais impactos que a nova redação do artigo 2º, §2º da CLT poderá ter no entendimento jurisprudencial atual. Por fim, serão abordados os principais modelos de agrupamento e outras relações comerciais que geram dúvidas a respeito da existência ou não de mesmo grupo econômico, a saber; “joint ventures”, consórcios, contratos de franquia, contratos de licença de marcas, carteis e as sociedades em conta de participação (“SCPs”)
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A responsabilidade civil do empregador diante do princípio da prevenção à saúde do trabalhador: responsabilidade sem dano / La responsabilità del datore di lavoro sul principio della prevenzione per la salute dei lavoratori: responsabilità senza danni

Silva, Paulo Emilio Vilhena da 14 June 2010 (has links)
O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. O presente estudo caminhou no âmbito da proteção jurídica à saúde do trabalhador, com ênfase no aspecto preventivo na conduta do empregador. Partiu da análise histórica do conceito de saúde, cuja construção atual pressupõe a interpretação da legislação ordinária em consonância com as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e os princípios constitucionais da valoração do trabalho, da dignidade da pessoa humana e sobretudo do princípio da prevenção, cuja extensão envolve também o princípio da precaução. O reconhecimento do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve nortear a exegese da legislação ordinária, sob o prisma da responsabilidade civil do agente na perspectiva do conceito de dano. A monetização do risco, segundo a qual o potencial prejuízo à saúde é reparado com o simples pagamento de adicionais, como os de insalubridade, periculosidade e pelo labor extraordinário e noturno, não se coaduna com o princípio da prevenção. As conseqüências da omissão ou imprudência na implantação de medidas antecipatórias que visam à eliminação de riscos permitem a formulação de uma nova teoria da responsabilidade civil do empregador, cujo fundamento esteja na sua função preventiva e não meramente ressarcitória. Desta forma, em síntese, a prevenção às agressões à saúde do trabalhador, diante da nova ordem constitucional e nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil enseja no meio ambiente de trabalho a perspectiva de se apurar, como consequência de seu descumprimento, a responsabilidade civil do empregador sob o olhar do risco de dano, diante de função preventiva deste instituto que floresce na sociedade moderna. Sob o aspecto prático, é possível o acolhimento de uma indenização ao empregado submetido a risco de dano futuro, potencialmente aferível, mesmo que efetivamente não ocorra. / Questo studio è stato condotto nel quadro di una tutela giuridica per la salute dei lavoratori, ponendo l\'accento sull\'aspetto della prevenzione nel comportamento del datore di lavoro. Si va dall\'analisi storica del concetto di salute, l\'effettiva costruzione richiede l\'interpretazione della legislazione ordinaria, in linea con le convenzioni internazionali ratificate dal Brasile e dei principi costituzionali di valutazione dei lavori, la dignità e, soprattutto, il principio di prevenzione, che comporta l\'estensione anche il principio di precauzione. Il riconoscimento del diritto di ridurre i rischi inerenti al lavoro attraverso gli standard di salute, igiene e sicurezza dovrebbe essere alla base l\'esegesi del diritto comune, dal punto di vista della responsabilità dell\'agente, in considerazione del concetto di danno. La monetizzazione del rischio che il danno potenziale per la salute è fissato con il semplice pagamento di ulteriori, come la natura pericolosa, non sono sufficienti a rispettare il principio di prevenzione. Le conseguenze di omissione o negligenza nell\'esecuzione delle misure proattive finalizzate alla eliminazione dei rischi consenta la formulazione di una nuova teoria della responsabilità del datore di lavoro, il cui fondamento è, nella sua funzione preventiva e non solo riparatoria. Così, in sintesi, la prevenzione dei danni alla salute del lavoratore, prima che le nuove norme costituzionali e internazionali ratificati dal Brasile per l\'ambiente dà luogo alla prospettiva di lavoro è stabilito a seguito della violazione, la responsabilità del datore di lavoro sotto lo sguardo del rischio di danni, prima della funzione preventive dell\'istituto che prospera nella società moderna. Sotto l\'aspetto pratico, è possibile la ricezione di indennizzo al soggetto lavoratore al rischio di un danno futuro, potenzialmente gaugeable, anche se non si verifica effettivamente.
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Poder diretivo do empregador e liberdade de expressão do empregado / Power steering employer and the employee freedom of expression.

Silva, Dawis Paulino da 04 June 2013 (has links)
Avaliar a forma como interagem o chamado poder diretivo do empregador e a liberdade de expressão do empregado é o desafio que se empreende neste trabalho. Em certa medida, a eleição do tema já revela a adesão deste mestrando à corrente doutrinária que concebe existência de direitos fundamentais trabalhistas, específicos e inespecíficos, no âmbito e no universo das relações de trabalho, no caso do presente estudo, na relação de emprego. Para atingir o escopo proposto quando da escolha do tema, optamos pelo desenvolvimento de um trabalho em 6 capítulos, com análises e estudos, alguns de menor extensão, dado o caráter de coadjuvância com o tema principal, outros de maior extensão, dada a centralidade com a tarefa abraçada. Iniciamos nosso estudo com breves considerações históricas acerca do fenômeno do poder, cuidando do enquadramento conceitual e com abordagem de sua evolução a partir da antiguidade até o sistema capitalista, berço do direito do trabalho (1º Capítulo). Superada a abordagem do poder, genericamente considerado, debruçamos nossa atenção para a análise do poder diretivo de modo mais particular. E aqui tratamos das questões do conceito, fundamento legal e doutrinário, formas de expressão e limitações incidentes (2º Capítulo). O trabalho prossegue e com o propósito de estabelecer uma conexão com o trecho anterior do estudo, dirigimos a análise para a verificação dos direitos e deveres de empregado e empregador para que assim se evidencie potencialidades e limites tanto do poder diretivo do empregador, quanto dos direitos fundamentais do empregado, dentre os quais a liberdade de expressão (3º Capítulo). A sequencia do trabalho contém os esforços para o correto posicionamento da liberdade de expressão dentro do universo dos direitos humanos ou do homem, direitos fundamentais e direitos da personalidade. E com o intuito de melhor posicionar a liberdade de expressão, fazemos uma avaliação dentro do contexto do direito nacional e internacional, bem como abordamos, ainda que com pouca profundidade, a questão das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais (4º Capítulo). O trato da liberdade de expressão tematiza o penúltimo capitulo e nele envidamos esforços para localizar em que esfera da existência do trabalhador subordinado, íntima, privada ou pessoal, ou no âmbito de todas estas, está a liberdade de expressão. Neste mesmo capítulo, devotamos nossa análise para a questão do plano de eficácia do direito fundamental à liberdade de expressão inclusive com o debate com a abordagem das formas, objeções, limites da liberdade de expressão e sobretudo com uma análise do direito em debate no contexto da relação de emprego, inclusive no que toca ao chamado direito de crítica. Encerramos esse capitulo com considerações acerca de medidas de proteção em caso de dispensa discriminatória. Na conclusão registramos nossas ponderações. / Assess how named steering power of the employer interacts and the employee\'s freedom of expression is the challenge that this work is undertaken. To some extent, the election theme already reveals the accession of the current Master\'s doctrinal conceives existence of fundamental labor, specific and nonspecific, and within the universe of labor relations in the case of this study, the employment relationship. To achieve the proposed scope when choosing the theme, we opted for the development of a work in 6 chapters, with analyzes and studies, some less extensive, given the character of co-acting with the main subject, other larger extent, given the centrality and embraced the task. We begin our study with brief historical considerations about the phenomenon of power, taking care of the conceptual framework and approach of its evolution from antiquity to the capitalist system, the cradle of labor law (Chapter 1). Approach to overcome the power, generally considered, worked through our attention to the analysis of power steering more particular. And here we treat the issues of concept, doctrinal and legal basis, forms of expression and limitations incidents (Chapter 2). The work continues in order to establish a connection with the earliest part of the study, headed analysis to verify the rights and duties of employee and employer so that if evidence of both potential and limits of the directive power of the employer, as rights key employee, among which the freedom of expression (Chapter 3). The sequence of this work includes efforts to the correct positioning of freedom of expression within the universe of human rights or of man, fundamental rights and personality rights. And in order to better position the freedom of speech, we make an assessment within the context of national and international law, as well as approach, albeit with little depth, the issue of generational dimensions or fundamental rights (Chapter 4). The tract of freedom of expression lead the penultimate chapter and we strive to find it in that sphere of existence of subordinate worker, intimate, private or personal, or under all these, is the freedom of expression. In this same chapter, we devote our analysis to the question of plan effectiveness of the fundamental right to freedom of expression and ended the debate with the approach of the ways, objections, limits of freedom of expression and especially the analysis of law in the context of the debate employment relationship, including with regard to the so-called right of criticism. In conclusion we recorded our weightings.
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[en] THE EXERCISE OF THE DIRECTING POWER BY EMPLOYER IN VIEW OF THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLE OF INTIMACY: USE OF EMAILS BY EMPLOYEES IN THE WORK ENVIRONMENT / [pt] O EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE: UTILIZAÇÃO DOS EMAILS PELOS EMPREGADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO 08 March 2019 (has links)
[pt] A Era da Informação, na qual vivenciamos atualmente é essencialmente marcada pelos grandes avanços tecnológicos tanto na área da informática, quanto no campo das telecomunicações. A acentuação do processo de globalização do mundo capitalista, bem como a necessidade crescente das empresas em atender as demandas oriundas dessa nova realidade capitalista, reforçam a necessidade de inserção destas na atual conjuntura global por meio da introdução destes avanços no contexto do pacto laboral. Em razão do baixo custo na sua manutenção; facilidade de acesso em qualquer dispositivo informático conectado à internet e, por fim, em função da grande velocidade na transmissão da informação, a utilização do correio eletrônico (ou e-mail) corporativo se tornou uma ferramenta de trabalho indispensável no meio empresarial. Contudo, não obstante aos enormes benefícios trazidos ao empregador no uso do e-mail corporativo pelo seu empregado, diversas questões jurídicas acabam sendo levantadas muito principalmente em função das lacunas legislativas acerca da sua utilização no ambiente empregatício. A doutrina e a jurisprudência vêm se debruçando sobre a questão relacionada aos limites do poder diretivo do empregador que, com fundamento no direito fundamental à propriedade garantido no artigo 5, XXII da CF/88, monitora o conteúdo das mensagens existentes nesses ditos e-mails, em aparente afronta ao direito à intimidade do empregado que se encontra tutelado pelo artigo 5, X da CF/88. O exame da questão apresentada se fará por meio da aplicação de técnicas de ponderação e por meio do uso do princípio da proporcionalidade; não se olvidando a necessidade de se estabelecer critérios prévios a este monitoramento a fim de se harmonizar tais direitos no ambiente de trabalho. / [en] The Information Age in which we are experiencing today is essentially characterized by great technological advances, both in computer science and in telecommunication field. The intensification of the capitalism s globalization, and the growing need for companies to meet new demands arising from this reality, reinforces the necessity of including these companies in the current global conjuncture embedding these improvements in the labor pact. Due to the low cost to keep it working; easy access from any computing device connected to the internet and, finally due to the high speed transmission of information, the use of corporate e-mails (or emails) has become an indispensable working tool within the business environment. However, despite the use of the corporate e-mail by employees brings enormous benefits to the employer, several legal issues arises mainly due to legal loopholes regarding its use in the employment environment. Scholars and legal doctrine have been focusing on the question regarding limits of the directing power of the employer, based on the fundamental right to property guaranteed in article 5, XXII of the Brazilian Federal Constitution, in monitoring the contents of the existing messages in these corporate emails, in apparent confront to the right to privacy of the employee who is protected by article 5, X of the same Constitution. The analysis of this issue will be presented through the application of weighting techniques and through the use of the principle of proportionality; not forgetting the need to establish prior criteria to this monitoring, in order to harmonize these rights in the work environment.

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