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Grupo econômico: dimensões da responsabilidade e sua interpretação perante os tribunais do trabalho / Economic group: dimension of responsability and interpretation pursuant labor courts

Guidolin, Pedro Luiz 09 April 2015 (has links)
O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos. / The work has the main topic of the analysis of the dimension of responsibilities on economic groups, as well as its interpretation pursuant Labor Courts. It seeks to understand the extension of obligations imposed to the groups and persons who composed them and above all, how the Courts has been decided those questions regard this topic. The topics involving Economic Groups have been treated by several ways and aspects by our law. Each fields of our parental right address the question using its practical truth, nevertheless on real cases the solution of conflicts oftentimes prescind from a more embracing analysis. When the topic comes up quite often imply more than one field, however it is usual to ignore the substance of the institute and the nature of the question to seek the solution only by the point of view of the right involved in. A practical example of this situation is to seek only in the Labor Right the solution of a conflict involving the topic of Economic Group and the dimension of their responsibilities and persons which are composed by, all of it to seek the satisfaction of the employee`s credit believing that Labor Right only serves to the exercise of the complete right of just one agent of social pact. Notwithstanding still persists the tight application of the concept established in the article 2°, § 2° of Consolidated Labor Laws, the Courts, mainly the Labor Courts after the Constitutional Amendment 45, have been adopting the concepts once applied in other fields of right. Application of the institute of the disregard of legal entity and also the concepts of subjective responsibility established by article 186 of the Civil Code and objective responsibility stated at article 927 also of the Civil Code has been used as an important subside for the Labor Courts in order to solve the conflicts presented there. In the other hand, its mechanisms which use to help on the hard task to delivery a more effective jurisdiction and State protection also contribute several time to justify the indiscriminate condemnation of companies and persons in other cases. What can be seen is the labor courts still prescind from the update of labor laws in order to avoid that the right use of certain institutes justify the wrong application of them.
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A configuração de grupo econômico na justiça do trabalho

Garcia, Gabriella Cociolito 22 October 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-05T11:46:59Z No. of bitstreams: 1 Gabriella Cociolito Garcia.pdf: 1132348 bytes, checksum: 3ce4361338bf0ca9866e4673a8f58a83 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-05T11:46:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriella Cociolito Garcia.pdf: 1132348 bytes, checksum: 3ce4361338bf0ca9866e4673a8f58a83 (MD5) Previous issue date: 2018-10-22 / The purpose of this paper consists in point out the relevance of the economic groups in the Labor Area, examining their characteristics and legal implications from a sociological, economic and legal point of view in relation to the employer responsibility. The changes brought by Law No. 13467/2017, called as "Labor Reform", and the possible impacts that the new wording of Article 2, Paragraph 2 of the CLT may have in the current cases in law understanding. Finally, we will discuss the main models of grouping and other commercial relations that generate doubts about the existence or not of the same economic group, namely; Joint ventures, consortia, franchise agreements, trademark license agreements, cartels and joint venture companies ("SCPs") / O objetivo do presente trabalho é destacar a relevância dos grupos econômicos na área do Direito do Trabalho, avaliando do ponto de vista sociológico, econômico e jurídico suas características e consequências legais em relação à responsabilização do empregador. Serão analisadas as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, denominada de “Reforma Trabalhista”, e os eventuais impactos que a nova redação do artigo 2º, §2º da CLT poderá ter no entendimento jurisprudencial atual. Por fim, serão abordados os principais modelos de agrupamento e outras relações comerciais que geram dúvidas a respeito da existência ou não de mesmo grupo econômico, a saber; “joint ventures”, consórcios, contratos de franquia, contratos de licença de marcas, carteis e as sociedades em conta de participação (“SCPs”)
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Essência sobre a forma na interface jurídico-contábil: o ágio interno nas demonstrações individuais / Substance over form in an accounting and legal interface: the goodwill in business combination under common control in individual statements

Martinez, Eduardo Guimarães 15 May 2015 (has links)
Tanto na esfera profissional como acadêmica, combinações de negócios demandam contadores, administradores, economistas, estatísticos, advogados e financistas pela complexidade e altas cifras envolvidas. Contudo, relevante lacuna normativa referente à contabilização de eventual Goodwill gerado em transação dentro de grupo econômico (Ágio Interno) nas Demonstrações Individuais proporciona celeuma espinhosa. No Brasil tivemos interpretações e mesmo regulações conflitantes nos últimos anos. Da mesma forma, internacionalmente não existe pacificação alguma. A questão basicamente repousa na analogia do IFRS 3, CPC 15 brasileiro (destinado à combinação de negócios entre terceiros e à Demonstração Consolidada). Tanto aqui como lá, por diferentes razões, discutem-se 3 possibilidades para o Goodwill intragrupo: sempre contabilizá-lo, nunca contabilizá-lo ou o aclamado \"depende\". Este estudo téorico interdisciplinar se valeu de teoria e doutrina societária e contábil. Bem como suporte de teorias econômicas, elementos de teoria geral do direito civil e do direito das obrigações. Além dos normativos legislativos brasileiros e internacionais. Na análise das 3 correntes, nesta perspectiva jurídico-contábil, buscou-se aprofundamento conceitual de Goodwill e de Grupos Econômicos, orientando-se pelos parâmetros estruturantes do IFRS. Como consequência, a pesquisa normativa concluiu pelo \"depende\". A aplicação da analogia, verificação da legitimidade do ágio interno, instaura-se não na singela constatação de controle acionário e sim na independência das partes. Majoritariamente quem detém o controle acionário acaba direcionando a transação. Entretanto, pode ocorrer descasamento entre o controle acionário e o efetivo controle de gestão (direcionamento da transação) surgindo casos de partes independentes dentro de grupo e, por outro lado, partes dependentes em relações externas. / In the professional sphere as well as in the academy, business combinations require accountants, managers, economists, statisticians, lawyers and financiers due to the complexity and the high figures involved. However, relevant regulatory gap related to the recognition of eventual goodwill generated by transaction inside an economic group in the Individual Financial Statements provides thorny turmoil. In Brazil interpretations and even regulations have conflicted over the last few years. Further there is no international agreement regarding this issue. The question basically rests on the analogy of IFRS 3, CPC 15 in Brazil (addressed for business combination between third parties and Consolidated Statement). Both here and there, for different reasons, three possibilities for the Intragroup Goodwill are discussed: always recognize it, never recognize it, or the acclaimed \"it depends\". This theoretical and interdisciplinary study made use of theory and doctrine from Corporate Law and Accounting. It was also supported by economic theories, elements from General Theory of Civil Law and Obligation Law, as well as the Brazilian and international legislative standards. In the analysis of these 3 views, through this accounting and legal perspective, we sought to deepen the concepts of Goodwill and Economic Groups, guided by the structuring parameters of the IFRS. As a result, the normative research concluded in favour of \"it depends\". The application of the analogy, when legitimacy of intragroup goodwill is verified, is established not on the simple check of stock control, but through the parties\' independence. In most cases, the controlling stock holder ends up directing the transaction. Nevertheless, mismatch can occur between the stock control and the effective management control (transaction\'s direction) resulting in cases of independent parties inside the group and, on the other hand, dependent parties in external relations.
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Franchising, tercerização e grupo econômico: a responsabilidade solidária como instrumento de combate à precarização das relações trabalhistas / Franchising, tercerization and economic group

Abe, Maria Inês Miya 08 June 2011 (has links)
A mundialização da economia, o desenvolvimento tecnológico e a velocidade dos meios de comunicação acirraram a concorrência internacional e formaram grandes grupos de intensa concentração econômica desequilibrando profundamente a relação entre capital e trabalho. Essas modificações estão consubstanciadas no modo flexível de produção, que é representado pela forte descentralização produtiva. São crescentes as formas terceirizadas e a formação de grupos econômicos para fazer frente à redução de custos e otimização dos mecanismos que envolvem toda a produção. Os lucros passaram a ser apropriados pelos grandes conglomerados de forma difusa, mas intensa. O empregador típico, que se apropriava diretamente do lucro pela exploração do trabalho, outrora facilmente reconhecido, está diluído nas redes da produção, mascarado pelas várias pessoas físicas e jurídicas que se interpõem nessa relação. Não mais prevalece o axioma econômico de que todo lucro traz intrinsicamente um risco. As grandes corporações têm lucros estratosféricos e os riscos da produção ficam diluídos no caminho e em muitas das vezes são arcados pelos próprios trabalhadores, dada a insolvência das empresas interpostas. Para fazer frente a esse desequilíbrio entendemos que há necessidade da aplicação da responsabilidade solidária como um dos instrumentos para o combate à precarização, que a realidade tem nos mostrado. Para tanto, defendemos sua aplicação com fundamentos sociológicos, políticos e jurídicos. Esses últimos mais detalhados, com os Fundamentos Constitucionais e Trabalhistas. / Economic globalization, technological development and speed of the media incited international competition and formed large groups of intense economic concentration profound imbalance in the relationship between capital and labor. These changes are embodied in a flexible production, which is represented by the strong production decentralization. Outsourcing are increasing and the formation of economic groups to cope with the cost reduction and optimization mechanisms that involve the entire production.Profits came to be appropriated by the big conglomerates in a diffuse but intense. The typical employer, that he appropriated directly profit by the exploitation of labor, once easily recognized, it is diluted in production networks, masked by various individuals and companies that stands in this relationship. No longer prevails axiom that all economic profit brings inherently risky. Large corporations have stratospheric profits and production risks are diluted on the way and often are borne by workers themselves, given the company filed bankruptcy. To address this imbalance we believe there is need for joint and several liability as an instrument for combating precariousness that reality has shown us. To this end, we support your application with pleas sociological, political and legal. These last detail, with the Constitutional Foundations and Principles of Employment Law. Even in legal reasoning, the tendency is demonstrated in the use of joint liability in other areas of law, not only as a means of realizing the right as a whole, but also to cope with the recognized risk society in which we live.
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Essência sobre a forma na interface jurídico-contábil: o ágio interno nas demonstrações individuais / Substance over form in an accounting and legal interface: the goodwill in business combination under common control in individual statements

Eduardo Guimarães Martinez 15 May 2015 (has links)
Tanto na esfera profissional como acadêmica, combinações de negócios demandam contadores, administradores, economistas, estatísticos, advogados e financistas pela complexidade e altas cifras envolvidas. Contudo, relevante lacuna normativa referente à contabilização de eventual Goodwill gerado em transação dentro de grupo econômico (Ágio Interno) nas Demonstrações Individuais proporciona celeuma espinhosa. No Brasil tivemos interpretações e mesmo regulações conflitantes nos últimos anos. Da mesma forma, internacionalmente não existe pacificação alguma. A questão basicamente repousa na analogia do IFRS 3, CPC 15 brasileiro (destinado à combinação de negócios entre terceiros e à Demonstração Consolidada). Tanto aqui como lá, por diferentes razões, discutem-se 3 possibilidades para o Goodwill intragrupo: sempre contabilizá-lo, nunca contabilizá-lo ou o aclamado \"depende\". Este estudo téorico interdisciplinar se valeu de teoria e doutrina societária e contábil. Bem como suporte de teorias econômicas, elementos de teoria geral do direito civil e do direito das obrigações. Além dos normativos legislativos brasileiros e internacionais. Na análise das 3 correntes, nesta perspectiva jurídico-contábil, buscou-se aprofundamento conceitual de Goodwill e de Grupos Econômicos, orientando-se pelos parâmetros estruturantes do IFRS. Como consequência, a pesquisa normativa concluiu pelo \"depende\". A aplicação da analogia, verificação da legitimidade do ágio interno, instaura-se não na singela constatação de controle acionário e sim na independência das partes. Majoritariamente quem detém o controle acionário acaba direcionando a transação. Entretanto, pode ocorrer descasamento entre o controle acionário e o efetivo controle de gestão (direcionamento da transação) surgindo casos de partes independentes dentro de grupo e, por outro lado, partes dependentes em relações externas. / In the professional sphere as well as in the academy, business combinations require accountants, managers, economists, statisticians, lawyers and financiers due to the complexity and the high figures involved. However, relevant regulatory gap related to the recognition of eventual goodwill generated by transaction inside an economic group in the Individual Financial Statements provides thorny turmoil. In Brazil interpretations and even regulations have conflicted over the last few years. Further there is no international agreement regarding this issue. The question basically rests on the analogy of IFRS 3, CPC 15 in Brazil (addressed for business combination between third parties and Consolidated Statement). Both here and there, for different reasons, three possibilities for the Intragroup Goodwill are discussed: always recognize it, never recognize it, or the acclaimed \"it depends\". This theoretical and interdisciplinary study made use of theory and doctrine from Corporate Law and Accounting. It was also supported by economic theories, elements from General Theory of Civil Law and Obligation Law, as well as the Brazilian and international legislative standards. In the analysis of these 3 views, through this accounting and legal perspective, we sought to deepen the concepts of Goodwill and Economic Groups, guided by the structuring parameters of the IFRS. As a result, the normative research concluded in favour of \"it depends\". The application of the analogy, when legitimacy of intragroup goodwill is verified, is established not on the simple check of stock control, but through the parties\' independence. In most cases, the controlling stock holder ends up directing the transaction. Nevertheless, mismatch can occur between the stock control and the effective management control (transaction\'s direction) resulting in cases of independent parties inside the group and, on the other hand, dependent parties in external relations.
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Franchising, tercerização e grupo econômico: a responsabilidade solidária como instrumento de combate à precarização das relações trabalhistas / Franchising, tercerization and economic group

Maria Inês Miya Abe 08 June 2011 (has links)
A mundialização da economia, o desenvolvimento tecnológico e a velocidade dos meios de comunicação acirraram a concorrência internacional e formaram grandes grupos de intensa concentração econômica desequilibrando profundamente a relação entre capital e trabalho. Essas modificações estão consubstanciadas no modo flexível de produção, que é representado pela forte descentralização produtiva. São crescentes as formas terceirizadas e a formação de grupos econômicos para fazer frente à redução de custos e otimização dos mecanismos que envolvem toda a produção. Os lucros passaram a ser apropriados pelos grandes conglomerados de forma difusa, mas intensa. O empregador típico, que se apropriava diretamente do lucro pela exploração do trabalho, outrora facilmente reconhecido, está diluído nas redes da produção, mascarado pelas várias pessoas físicas e jurídicas que se interpõem nessa relação. Não mais prevalece o axioma econômico de que todo lucro traz intrinsicamente um risco. As grandes corporações têm lucros estratosféricos e os riscos da produção ficam diluídos no caminho e em muitas das vezes são arcados pelos próprios trabalhadores, dada a insolvência das empresas interpostas. Para fazer frente a esse desequilíbrio entendemos que há necessidade da aplicação da responsabilidade solidária como um dos instrumentos para o combate à precarização, que a realidade tem nos mostrado. Para tanto, defendemos sua aplicação com fundamentos sociológicos, políticos e jurídicos. Esses últimos mais detalhados, com os Fundamentos Constitucionais e Trabalhistas. / Economic globalization, technological development and speed of the media incited international competition and formed large groups of intense economic concentration profound imbalance in the relationship between capital and labor. These changes are embodied in a flexible production, which is represented by the strong production decentralization. Outsourcing are increasing and the formation of economic groups to cope with the cost reduction and optimization mechanisms that involve the entire production.Profits came to be appropriated by the big conglomerates in a diffuse but intense. The typical employer, that he appropriated directly profit by the exploitation of labor, once easily recognized, it is diluted in production networks, masked by various individuals and companies that stands in this relationship. No longer prevails axiom that all economic profit brings inherently risky. Large corporations have stratospheric profits and production risks are diluted on the way and often are borne by workers themselves, given the company filed bankruptcy. To address this imbalance we believe there is need for joint and several liability as an instrument for combating precariousness that reality has shown us. To this end, we support your application with pleas sociological, political and legal. These last detail, with the Constitutional Foundations and Principles of Employment Law. Even in legal reasoning, the tendency is demonstrated in the use of joint liability in other areas of law, not only as a means of realizing the right as a whole, but also to cope with the recognized risk society in which we live.
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Grupo econômico: dimensões da responsabilidade e sua interpretação perante os tribunais do trabalho / Economic group: dimension of responsability and interpretation pursuant labor courts

Pedro Luiz Guidolin 09 April 2015 (has links)
O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos. / The work has the main topic of the analysis of the dimension of responsibilities on economic groups, as well as its interpretation pursuant Labor Courts. It seeks to understand the extension of obligations imposed to the groups and persons who composed them and above all, how the Courts has been decided those questions regard this topic. The topics involving Economic Groups have been treated by several ways and aspects by our law. Each fields of our parental right address the question using its practical truth, nevertheless on real cases the solution of conflicts oftentimes prescind from a more embracing analysis. When the topic comes up quite often imply more than one field, however it is usual to ignore the substance of the institute and the nature of the question to seek the solution only by the point of view of the right involved in. A practical example of this situation is to seek only in the Labor Right the solution of a conflict involving the topic of Economic Group and the dimension of their responsibilities and persons which are composed by, all of it to seek the satisfaction of the employee`s credit believing that Labor Right only serves to the exercise of the complete right of just one agent of social pact. Notwithstanding still persists the tight application of the concept established in the article 2°, § 2° of Consolidated Labor Laws, the Courts, mainly the Labor Courts after the Constitutional Amendment 45, have been adopting the concepts once applied in other fields of right. Application of the institute of the disregard of legal entity and also the concepts of subjective responsibility established by article 186 of the Civil Code and objective responsibility stated at article 927 also of the Civil Code has been used as an important subside for the Labor Courts in order to solve the conflicts presented there. In the other hand, its mechanisms which use to help on the hard task to delivery a more effective jurisdiction and State protection also contribute several time to justify the indiscriminate condemnation of companies and persons in other cases. What can be seen is the labor courts still prescind from the update of labor laws in order to avoid that the right use of certain institutes justify the wrong application of them.
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Evidências de não consolidação de demonstrações contábeis entre subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN

Baldivieso, Tatiana Lago Martinez Navarro 12 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T18:39:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tatiana Lago Martinez Navarro Baldivieso.pdf: 2340696 bytes, checksum: e507e27f45aa5bd04e05149fd23c8d5f (MD5) Previous issue date: 2012-06-12 / Consolidated financial statements present the financial situation of an economic group, which is made up of a parent company and its subsidiaries and associates, as if they were a single entity. Accounting principles adopted in Brazil as well as international financial reporting standards (IFRS) regarding consolidation establish that the parent company must present consolidated financial statements. The Brazilian National Financial System (SFN) allows foreign groups to have entities whose specific purpose is to complement the activities of their financial institutions. Nonetheless, if the only link among the Brazilian entities is the parent company located abroad, disclosing consolidated financial statements in Brazil is no longer mandatory. This procedure is in compliance with accounting standards, however, a crucial issue arises: users of accounting information have no access to the relationships among the Brazilian entities. Even if the parent company abroad discloses consolidated financial statements, they will certainly not be available in Portuguese. In addition, just as some accounting practices adopted in Brazil limit options included in the IFRS, other countries may also adapt accounting practices to their local markets. The accounting recognition is based on rules rather than on principles which determine the consolidation regardless of any equity interest. This study is an exploratory research aimed to investigate and reveal cases of nonconsolidation of subsidiaries from foreign groups in the SFN together with financial institutions supervised by the Central Bank of Brazil (BACEN) as well as absence of information on the relationship among entities belonging to a single economic group. To that end, we carried out a bibliographic research and sent out questionnaires to heads of accounting from 25 foreign groups in the SFN, so as to collect data for later analysis. We also used data from explanatory notes disclosed by these groups for the year ended 12/31/2010. The results demonstrate that the foreign groups hold subsidiaries in the country whose consolidation is carried out solely by the parent company abroad. We also observed that explanatory notes from related parties do not present sufficient information to determine the relationship among subsidiaries / As demonstrações contábeis consolidadas evidenciam a situação patrimonial de um grupo econômico, formado pela controladora e suas controladas e coligadas, como se essa fosse uma única entidade. As práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de contabilidade (IFRS), acerca da consolidação, determinam que a controladora deva elaborar as demonstrações contábeis consolidadas. Observa-se no Sistema Financeiro Nacional (SFN) que grupos estrangeiros possuem entidades com a finalidade específica de complementar às atividades de suas instituições financeiras. No entanto, se o único elo entre as entidades brasileiras for a controladora no exterior, não há a obrigatoriedade de divulgação de demonstrações contábeis consolidadas no Brasil. Tal procedimento está em conformidade com as normas contábeis, contudo traz um ponto de atenção, pois o usuário da informação contábil deixa de ter acesso aos relacionamentos entre tais entidades brasileiras. Ainda que a controladora no exterior divulgue demonstrações consolidadas, certamente não estarão acessíveis em língua portuguesa. Assim como algumas práticas contábeis adotadas no Brasil limitam opções contidas nos IFRS, é possível que outros países também façam adaptações das práticas contábeis para os respectivos mercados locais. O reconhecimento contábil está sendo feito com base na forma jurídica e não na essência econômica que determina a consolidação ainda que não haja participação societária. Este estudo é uma pesquisa exploratória, cujo objetivo foi investigar e evidenciar casos de não consolidação de subsidiárias de grupos estrangeiros no SFN em conjunto com as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e a não apresentação do relacionamento entre as entidades no país de um único grupo econômico. Para tanto, efetuou-se um levantamento bibliográfico e posteriormente foram enviados questionários aos responsáveis pela contabilidade de 25 grupos estrangeiros do SFN, a fim de coletar dados para posterior análise. Utilizaram-se, concomitantemente, dados das notas explicativas divulgadas para o exercício findo em 31/12/2010. Os resultados comprovam que há grupos estrangeiros que possuem subsidiárias no país, cuja consolidação ocorre apenas por meio da controladora no exterior. Observou-se que as notas explicativas sobre partes relacionadas não trazem dados suficientes que permitam a associação entre as subsidiárias
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Grupos econômicos e responsabilidade tributária

Fonte, Leonardo Avelar da 21 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-19T12:21:21Z No. of bitstreams: 1 Leonardo Avelar da Fonte.pdf: 1308434 bytes, checksum: 7725a9459bbff59a316a4a05c63f0d5b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-19T12:21:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Avelar da Fonte.pdf: 1308434 bytes, checksum: 7725a9459bbff59a316a4a05c63f0d5b (MD5) Previous issue date: 2018-02-21 / The purpose of this paper is to examine the relationship that can be established between the formation of an economic group and the tax responsibility of the related members for the tax debts of the others. This examination is done with support of the reference system signed by the School of Logical-Semantic Constructivism, in such a way that the method employed is the analytical and hermeneutic. The subject is faced by examining the various manifestations of positive law - notably legislation and administrative and judicial precedents - and doctrine on the subject. The first part of the study is devoted to the presentation of the object and method employed. In the second part, the attention of the text falls on the subject of tax liability, therefore, in order to establish any type of conclusion within the scope of the proposed court, it is necessary to identify the essential conditions for a third party, understood as not a protagonist of the fact taxpayer, can be placed on the passive pole of a tax legal relationship (tax official). The third part of the dissertation aims to establish a definition for the expression economic group, detailing the characteristics of this object. Finally, in the final chapters, taking into account the assumptions for the creation and application of tax liability rule and the definition of economic group, the relationships that can be made and presented the final conclusions, based on the premises previously signed / Este trabalho tem por objetivo examinar a relação que se pode estabelecer entre a formação de um grupo econômico e a responsabilidade tributária dos correlatos integrantes pelos débitos tributários dos demais. Esse exame é feito com o suporte do sistema de referência firmado pela Escola do Constructivismo Lógico-Semântico, de tal sorte que o método empregado é o hermenêutico analítico. O tema é enfrentado mediante exame das diversas manifestações do direito positivo – notadamente legislação e precedentes administrativos e judiciais – e da doutrina sobre a matéria. A primeira parte do estudo dedica-se à apresentação do objeto e do método empregado. Na segunda parte, a atenção do texto recai sobre o tema da responsabilidade tributária, eis que, para se estabelecer qualquer tipo de conclusão no âmbito do corte proposto, é necessário identificar as condições essenciais para que um terceiro, assim entendido como não protagonista do fato tributário, possa ser colocado no polo passivo de uma relação jurídica tributária (responsável tributário). A terceira parte da dissertação tem como foco estabelecer uma definição para a expressão grupo econômico, pormenorizando-se as características desse objeto. Por fim, nos capítulos finais, tendo-se em conta os pressupostos para a criação e aplicação de regra de responsabilidade tributária e a definição de grupo econômico, são examinadas as relações que podem ser feitas e apresentadas as conclusões finais, calcadas nas premissas antes firmadas
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A responsabilidade tributária das empresas formadoras de grupos econômicos

Muniz, João Guilherme de Moura Rocha Parente 26 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joao Guilherme de Moura Rocha Parente Muniz.pdf: 1196840 bytes, checksum: af7c62f6eec033d43e8f37ece64535f3 (MD5) Previous issue date: 2014-05-26 / This study aims to identify the limits of the tax liability of the economic groups and its members in Brazilian law. The method employed is the analytical-hermeneutics, based on the premise that the law is constituted by language. The approach begins from the analysis of normative structures by the taxman point of view found in doctrine and jurisprudence. The first chapters were devoted to fundamental legal concepts and some methodological approaches. After explain about the normative construction routine, the major purpose became the analysis of tax responsibility and juridical personality. After that, supported by corporate law concepts, a definition of economic group was built, and a classification was proposed. Then, already on firm ground, the main normative models regarding tax liability of economic groups were listed and analyzed by constitutional and legal viewpoints. At last, it was identified that the only possible way capable of making an economic group responsible for its members tax debits was disregarding their juridical personality. Such standards could be set either by the tax authorities, based on Article 142 and Article 116 of the National Tax Code, or, upon request, by the judicial authority based on Article 50 of the Civil Code / O objetivo deste trabalho é o de identificar os limites da responsabilidade tributária dos grupos econômicos no direito brasileiro. O método utilizado é o hermenêutico-analítico, tendo em vista partir-se da premissa do direito como um corpo de linguagem. O tema é abordado a partir da análise de modelos normativos identificados na doutrina e na jurisprudência e construídos em expressão à pretensão do Fisco em responsabilizá-los. As primeiras linhas do estudo foram dedicadas à abordagem de conceitos jurídicos fundamentais e à explanação dos cortes metodológicos realizados. Em seguida, após explicação sobre o percurso de construção normativa, o foco passou à responsabilidade tributária e à personalidade jurídica e, logo após, à definição de grupos econômicos e sua classificação, que foi construída com suporte em tópicos do direito empresarial. Então, em solo firme, os principais modelos normativos referentes à responsabilização tributária de grupos econômicos foram analisados pelos prismas constitucional e legal. Ao final, restou-se reconhecido que somente haverá a possibilidade de responsabilização de grupo econômico através da desconsideração da personalidade jurídica nos casos de configuração de grupos econômicos ilícitos. Tais normas poderão ser enunciadas tanto pela autoridade fiscal, com fulcro nos artigo 142 e no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, ou, mediante requerimento, pela autoridade judicial, desde obedecidos os critérios do artigo 50 do Código Civil

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