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COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NOS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOA

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Previous issue date: 2011-06-21 / Ce travail est focalisé sur la coopération juridique internationale, en particulier
sur la modalité d'aide directe, outil essentiel de combat contre la traite
internationale d'êtres humains aux fins d'exploitation sexuelle. La demande de
coopération directe a remarquablement gagné du terrain dans les traités
conclus par la République Fédérative du Brésil, grâce à la désignation des
dénommées Autorités Centrales, dans le corps des conventions internationales,
en vue d'accélérer l´envoi de réponses aux demandes de coopération
internationale, que le pays agisse de manière active (solliciteur) ou passive
(sollicité), rendant extrêmement précieuse l'activité d'investigation du crime de
traite internationale d'êtres humains en vertue de la nécessité de traitement
rapide de ces actions criminelles. La demande de coopération directe, lorsque
correctement appliquée par les autorités des pays impliqués dans la voie du
crime, permet l'acheminement immédiat d´informations de manière valide dans
les affaires criminelles des pays d´origine et de destination des victimes,
permettant une action commune afin de démanteler totalement les
organisations criminelles simultanément dans les deux États Parties. La
coopération internationale est nécessaire en raison du fait que, lorsque
débarassées dans un seul pays, que ce soit celui d´origine ou de destination,
les organisations criminelles créent des liens vers d'autres régions du monde,
persévérant dans leur activité. / O trabalho está focado na cooperação jurídica internacional, especificamente
na modalidade de auxílio direto, ferramenta essencial de combate ao tráfico
internacional de pessoa para fins de exploração sexual. O pedido de auxílio
direto ganhou notável força nos tratados celebrados pela República Federativa
do Brasil, mediante a designação das chamadas Autoridades Centrais, no
corpo das convenções internacionais, com a finalidade de agilizar o envio das
respostas aos pedidos de cooperação internacional, quer o país aja numa
condição ativa (solicitante) ou passiva (solicitado), tornando-se sobremaneira
valioso à atividade repressiva contra o crime de tráfico internacional de pessoa
em virtude da necessidade da tramitação célere dessas ações criminais. O
pedido de auxílio direto, se corretamente aplicado pelas autoridades dos países
envolvidos no percurso do crime, possibilita o fluxo imediato de informações de
maneira válida nos processos penais dos Estados-parte, permitindo uma ação
concatenada de forma a desestruturar completamente as organizações
criminosas simultaneamente em ambos os Estados envolvidos. A cooperação
internacional é necessária em razão de que, quando alijadas somente em um
país, na origem ou no destino, essas organizações de tráfico de pessoa voltam
a criar elos em outras regiões do mundo, persistindo em sua atividade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2619
Date21 June 2011
CreatorsDornelas, Luciano Ferreira
ContributorsSantos, Pedro Sérgio dos
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageFrench
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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