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Sentença condenatória ao pagamento de soma e cumprimento de sentença

Este estudo tem como objeto a sentença condenatória e a reforma legislativa que trouxe a Lei nº 11.232/05, denominada lei do cumprimento de sentença. Com ela se tornou desnecessário ajuizar nova ação para cobrar o débito reconhecido em juízo. O processo de execução se transformou em fase executiva, que acontecerá no mesmo processo em que foi proferida a sentença. Para estimular o cumprimento espontâneo da sentença o artigo 475 - J estabeleceu multa equivalente a dez por cento do débito. Essas modificações, entretanto, não extinguiram as ações e sentenças condenatórias do direito processual brasileiro. Para que isso ocorresse seriam necessárias reformas no direito civil, não no processual, pois a modificação no procedimento não altera a natureza do direito. Apesar da conservação das ações e sentenças condenatórias a reforma contribuiu para ampliar a efetividade da tutela.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/17198
Date13 September 2013
CreatorsSilva, Ricardo Alexandre da, 1975-
ContributorsUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito, Cunha, Alcides Alberto Munhoz da
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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