Return to search

Dever fundamental de solidariedade social no direito tribut?rio

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1
423927.pdf: 192175 bytes, checksum: 8f170ee02e27b9d198b57fc9c3dcdd0a (MD5)
Previous issue date: 2010-03-30 / O tema central do presente trabalho ? a an?lise do dever fundamental de solidariedade social com rela??o ao Direito Tribut?rio. Inicialmente, demonstrou-se a exist?ncia de um dever fundamental de solidariedade social extra?do, de forma impl?cita, do Artigo 3?, inciso I, da Constitui??o Federal, segundo o qual a Rep?blica Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democr?tico de Direito, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solid?ria. Ap?s, com base na doutrina nacional e estrangeira, identificou-se que a justifica??o para a institui??o de tributos n?o decorre de um Poder de Imp?rio, mas encontra fundamento na realiza??o dos direitos fundamentais, legitimado pelo dever fundamental de solidariedade social, advindo do fato de o contribuinte pertencer a uma sociedade organizada, em que todos t?m o dever de concorrer para as despesas p?blicas. Apurou-se que o dever fundamental de solidariedade social em rela??o aos tributos ? interpretado de forma diversa, dependendo da exist?ncia ou n?o de destina??o espec?fica aos recursos arrecadados com a sua institui??o. No caso dos impostos diretos, em que h? veda??o de destina??o espec?fica, a teor do Artigo 167, IV, da Constitui??o Federal de 1988, o dever fundamental de solidariedade social est? associado ao fato de o cidad?o pertencer a uma sociedade, tendo o dever de contribuir para todos os gastos p?blicos, respeitada a sua capacidade contributiva. Entretanto, com rela??o ?s contribui??es, em que h? previs?o de destina??o dos recursos arrecadados para um determinado grupo, aplica-se o dever fundamental de solidariedade social de grupo, que tem como base o fato de o contribuinte integrar o grupo eleito como respons?vel pelo pagamento da contribui??o, revertendo-se essa arrecada??o em benef?cio desse grupo. Assim, h? uma redistribui??o interna de recursos ?nica ressalva ?s contribui??es de Seguridade Social, que, por serem destinadas a toda a sociedade, ser?o, igualmente, financiadas por todos, na forma do Artigo 195, da Constitui??o Federal de 1988. Aplica-se, neste caso, o dever fundamental de solidariedade geral.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4102
Date30 March 2010
CreatorsRegoso, Ivanete
ContributorsSilveira, Paulo Ant?nio Caliendo Velloso da
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation-1046629855937119302, 500, 600, 2194221341323903125

Page generated in 0.0022 seconds