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Previous issue date: 2015-08-24 / Communication is inherent in man because you can't live alone and the interactions are
necessary for social coexistence. Everyone has ideas to speak, broadcast, some more, some less, and freedom of expression is exercised in various ways, including by criticism. This is mind that echoes, disagrees or confronts conceptions, behaviors or people, guaranteed in a democratic State of law, because there is freedom to expose ideas and to guarantee political pluralism; Safeguards required before a plural society like Brazil therefore produces, inevitably, many disagreements and discussions, sometimes rough. Trying to find or recognize the existence of a right to criticize the homeland planning, the jurisprudence of the Supreme Court will be visited and the theme explored, detailing numbers and important cases about the subject, reverberating the results. At first, weights about freedom of expression and their usual boundaries, to then produce an inventory of judgments found. Later a clipping,exploring decisions that indicate the right to criticize, repeating the survey and the exhibition. At the last moment, by linguistic proximity, hate speech and critical discourse are assessed through an interdisciplinary approach, demonstrating the need for this method to differentiate them. / A comunicação é inerente ao homem porquanto não se vive só e as interações são necessárias à coexistência social. Todos têm ideias a falar, transmitir, uns mais, outros menos, e a liberdade de expressão é exercida de várias maneiras, inclusive mediante crítica. Esta é juízo expresso que repercute, discorda ou confronta concepções, comportamentos ou pessoas, possibilidade garantida num Estado democrático de Direito, porque há liberdade para expor ideias e garantia ao pluralismo político; Salvaguarda necessária ante uma sociedade tão plural como a brasileira que, por isso, produz, inevitavelmente, muitas discordâncias e discussões, as vezes ásperas. Intentando descobrir ou reconhecer a existência de um direito de criticar no ordenamento pátrio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal será visitada e o tema explorado, detalhando números e casos importantes sobre o assunto, reverberando os
resultados. No primeiro momento, ponderações acerca da liberdade de expressão e seus usuaislimites, para em seguida, produzir-se um inventário dos acórdãos encontrados. Posteriormenteum recorte, explorando decisões que indicam o direito de criticar, repetindo-se olevantamento e a exposição. No último momento, pela proximidade linguística, discurso deódio e discurso crítico são avaliados, por meio de abordagem interdisciplinar, demonstrando anecessidade deste método para diferenciá-los.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/96201 |
Date | 24 August 2015 |
Creators | Barreto Neto, Candido Alexandrino |
Contributors | Pereira Júnior, Antonio Jorge, Cunha Filho, Francisco Humberto, Jabur, Gilberto Haddad, Pereira Júnior, Antonio Jorge |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
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