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Direito fundamental social à moradia : legislação internacional, estrutura constitucional r plano infraconstitucional

A inclusão da moradia entre os direitos fundamentais sociais decorre do desenvolvimento do direito à moradia na legislação internacional como direito à moradia adequada, integrante do direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado, e consiste no direito de viver em algum lugar em segurança, paz e dignidade, com o atendimento dos seguintes fatores: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infra-estrutura; custo suportável; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural. Os assentamentos humanos devem ser equitativos e sustentáveis e estão proibidas discriminações por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião pública ou outro tipo. O Estado tem a obrigação de proteger a moradia contra a intervenção de terceiros e de atuar para sua realização. A moradia integra o direito a um mínimo existencial. A Constituição arrola a moradia entre as necessidades vitais básicas a serem atendidas pelo salário-mínimo; fixa as competências das entidades federativas no âmbito da política habitacional e da política urbana; cria o fundo para combate e erradicação da pobreza; declara os direitos dos índios e dos remanescentes dos quilombos. Em nível infraconstitucional, são importantes instrumentos de atuação da União na moradia: o Estatuto da Cidade, com o estabelecimento de diretrizes gerais da política do desenvolvimento urbano a serem seguidas por todas as entidades federativas, o Sistema Financeiro de Habitação, os programas habitacionais do Ministério da Cidade e o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. / The inclusion of housing as a fundamental social right is a result of the development of housing rights in international legislation, such as the right to adequate housing. The right to adequate housing is a part of the right that everyone has to an adequate standard of living and consists of the right to live in a safe, peaceful and dignified place. This includes the following factors: legal protection of property; availability of services, materials, facilities and infra-structure; affordable prices; habitability; accessibility; localization and adequate cultural support. Human settlements must be equal and sustainable, and discrimination by race, color, sex, language, religion, public opinion or any other must be prohibited. The State has the obligation of protecting housing rights against third party intervention and must take action to make it so. Housing rights include the right to a basic standard of living. The Constitution lists housing among the basic necessities of life to be achieved by a minimum salary; establishment of jurisdictions for federal entities in relation to housing and urban policies; creation of funds for the reduction and eradication of poverty; declaration of the rights of native Americans and Quilombos. At the infraconstitutional level, the following are important instruments to be used by the Union for housing rights: the City Statute with the establishment of general guidelines for urban development policies to be followed by all federal entities; the Financial System for Habitation; the habitation programs of the Ministry of Cities and the National System of Habitation for Social Interest.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.lume.ufrgs.br:10183/13076
Date January 2005
CreatorsGomes, Francisco Donizete
ContributorsHeck, Luís Afonso
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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