Orientador: Nelson Nery Junior / Banca: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Banca: Georges Abboud / Resumo: Qual pode ser o significado de o direito brasileiro adotar uma técnica de resolução de demandas que envolve a vinculação de decisões atuais às precedentes? A pergunta, por não inovar os termos nos quais é posta, já teve contra si opostas diversas respostas. Para ensaiar uma mais, o caminho seguido parte dos estudos acerca da linguagem. Desde que a linguagem é tomada como constituinte da sociabilidade, ficam prejudicadas as teorias do sujeito, se essas forem centradas na figura ausente ao sistema que propõem descrever, em torno da qual se estabiliza em univocidade o processo de significação. O atomismo lógico tampouco indica saída ao problema, pois pressupõe a figura do olho que olha apenas para fora, vê apenas projeções fixas correspondentes de figuras da realidade também inertes, no esquema de fotocópia ou espelhamento, em que não há lugar para discutir o método de cópula de um plano a outro, do projeto à construção. De outro lado, a dissolução de qualquer perspectiva de normatividade - ou seja, a posição de um modelo que não funciona, pois nega qualquer estabilidade em favor da mudança aleatória da posição dos termos - serve apenas para reforçar a dinâmica corrente sob uma discussão que, ao girar em falso, perde o pé da sociabilidade. Vistos sob essa luz, os movimentos ocorridos no direito, mesmo que iluminados por prismas diversos, respondem a essas questões. Nesse quadro, a legitimação da utilização de precedentes no Brasil como favor à racionalidade, ao atingimento de pa... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Which could be the meaning of the adoption, by the Brazilian law, of the resolution technique that involves binding precedent to current decisions? The question, that do not innovate the terms in which it is called, has had several answers opposed to itself. To test one more, the path taken follows the studies on language. Since the language is taken as a constituent of sociability, theories of the subject are damaged if centered on the absent figure from the proposed system description, around which can be stabilized at the univocal the meaning process. The logical atomism does not indicates any output to the problem either, because it assumes the figure of the eye that looks just out, sees only the corresponding fixed projections of reality figures also inert in a photocopy or mirroring scheme, where there is no place to discuss the method of copulation of one plane to another, from the design to construction. On the other hand, the dissolution of any normative perspective - i.e., the position of a model that does not work because it negates any stability in favor of random changes of the position of terms - only serves to reinforce the current dynamic under discussion when loses the foot of sociability. Seen in this light, the movements in law philosophy, even if illuminated by various prisms, answer these questions. In this framework, the legitimacy of the use of precedents in Brazil as a favor to a rationality, to the achievement of an advanced level in which the plurality of socially attributed meanings must be restricted to make way for centralization of authority of the legal system in courts, to which access is restricted, is not tributary to the conception of law as unity, but means the unification of access to the possibility to mean the practice that is named legal / Mestre
Identifer | oai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000877417 |
Date | January 2016 |
Creators | Figueiredo, Ivan Pinheiro de. |
Contributors | Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. |
Publisher | Franca, |
Source Sets | Universidade Estadual Paulista |
Language | Multiple languages, Portuguese, Textos em português, resumos em português e inglês |
Detected Language | English |
Type | text |
Format | 125 f. |
Coverage | s-bl--- |
Relation | Sistema requerido: Adobe Acrobat Reader |
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