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Passeio com Nietzsche pelo mundo de Kelsen

Zardo Filho, Ricardo Leão de Souza 13 March 2013 (has links)
Resumo: Este trabalho traz uma pesquisa aprofundada da Teoria Pura do Direito analisada sob o ponto de vista das considerações filosóficas que Nietzsche produziu. Articula o conceito de objetividade jurídica com a noção de vontade de verdade para conduzir à conclusão de inconsistência teórica daquele conceito. Como alternativa, apresenta um aspecto da relação humana, o convívio, como ponto de partida para novas elaborações teóricas na Teoria e Filosofia do Direito. Para desenvolver a articulação entre objetividade jurídica e a vontade de verdade, a obra incluiu uma exposição sobre o embate entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico, assim como uma crítica sobre pontos cruciais da Teoria Pura do Direito e uma interpretação da filosofia nietzschiana. A comunicação entre estas três coisas resultou no esclarecimento da relação entre Direito e Poder no conjunto do texto. A conclusão, em forma de considerações finais, surgiu como um produto necessário da rejeição desta relação para construir um saber jurídico libertador, pontando, então, para aquele caminho alternativo.
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A significação do real na teoria do direito

Zanlorenzi, Rafael Otávio Ragugnetti 10 September 2010 (has links)
Resumo: O presente trabalho pretende construir uma visão ortológica do Direito, demonstrando que a preocupação do estágio clássico da teoria do Direito tem uma inclinação de cunho analítico-lingüístico que o afasta da possibilidade de realização essencial e genuína do justo. Pretende, com isso, a demonstração de que o objeto do Direito, sob um ponto de vista ortológico, está na unidade do comportamento humano, a ser compreendido tanto pelo aspecto de um dever ser imperativo quanto pela dimensão das confluências originalmente dadas do comportamento humano.
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Direitos humanos transmodernos : em busca de uma nova fundamentação filosófica a partir da vida negada

Paiva, Ana Paula de Oliveira Mazoni Vanzela January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Celso Luiz Ludwig / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 31/08/2016 / Inclui referências : f. 87-98 / Resumo: Trata-se de análise acerca da fundamentação dos direitos humanos a partir da perspectiva da transmodernidade e, na visão paradigmática da própria filosofia, do paradigma da vida negada (ou concreta). Para tanto, analisa-se os marcos iniciais, históricos e filosóficos, dos direitos humanos que culminaram na compreensão contemporânea dos mesmos, passando pela necessidade de perpetrar fundamentações filosóficas dessa gama de direitos, especialmente na era da globalização, ainda que taxados como "lugar-comum" jurídico e social pendentes somente de efetivação, bem como tracejar as possibilidades de fazê-lo. Após, demonstra-se a insuficiência da modernidade como paradigma orientador dos Direitos humanos, eivada pelo eurocentrismo, mercantilização de todos os aspectos da vida e com graves riscos à idoneidade do caráter protetivo dos mesmos, passando-se a mencionar o giro descolonial como nossa opção de abordagem de fundamentação filosófica, que culmina na transmodernidade e, especialmente, na ética da libertação latino-americana, a partir do entendimento de Enrique Dussel, como alternativa para uma nova fundamentação dos direitos humanos descolonial, anti-hegemônica, que reconstrói a ética fulcrada no outro enquanto Outro e que logra a emancipação e libertação da vítima. Palavras-chave: Direitos Humanos. Transmodernidade. Paradigma da vida negada. Filosofia Descolonial. Fundamentação. / Resumen: Este es el análisis sobre la base de los derechos humanos desde la perspectiva transmoderna y la vista paradigmático de la filosofía misma, el paradigma de la vida negada (o de hormigón). Por lo tanto, se analizan los hitos iniciales, históricas y filosóficas, los derechos humanos, que culminó en la comprensión contemporánea de ellos, a través de la necesidad de perpetrar bases filosóficas de esta gama de derechos, especialmente en la era de la globalización, aunque calificado como "lugar- común " legal y social en espera de ejecución, y tracejar las posibilidades de hacerlo. Después de que aparezca la insuficiencia de la modernidad como paradigma rector derechos humanos, plagado por el eurocentrismo, la mercantilización de todos los aspectos de la vida y los riesgos graves para la reputación de la naturaleza protectora de ellos, va a mencionar el trabajo descolonial como nuestra opción del enfoque de razonamiento filosófico, culminando en transmoderna y, especialmente, la ética de la liberación latinoamericana, desde la comprensión de Enrique Dussel, como una alternativa a un nuevo fundamento de los derechos humanos descoloniales, anti-hegemónicos, que reconstruye la ética fulcrada Por otro como otro y gestiona la emancipación y la liberación de la víctima. Palabras clave: Derechos Humanos. Transmodernidad. Paradigma de la vida negada. Filosofía descolonial. Fundamento.
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Robert Alexy e o argumento de injustiça

Camara, Edna Torres Felicio 28 June 2013 (has links)
Resumo: No presente estudo, analisa-se a inserção do argumento de injustiça no conceito de direito de Robert Alexy. O objetivo é verificar se as teorizações do autor fornecem respaldos teóricos suficientes para a aplicação desse argumento, em especial, para viabilizar, após a superação de regimes injustos, punições ou reparações relativas à injustiça extrema. Discorre-se sobre o tema, mediante revisão bibliográfica, a partir de três perspectivas: da perspectiva teórica, elencam-se as premissas do pensamento de Alexy que, articuladas, dão base ao conceito de direito não positivista por ele proposto; da perspectiva da aplicação, apresenta-se a análise de Alexy do caso das sentinelas do Muro de Berlim (o autor sustenta que houve acerto na aplicação da fórmula de Radbruch, embora aponte falhas na fundamentação das decisões relativas ao caso); da perspectiva crítica, pontuam-se as principais objeções formuladas por Eugenio Bulygin ao pensamento de Alexy no debate entre os dois autores. O pano de fundo para essas considerações é a relação entre direito e moral e, consequentemente, a controvérsia entre teorias positivistas e não positivistas. Constata-se, ao final, que Alexy não conseguiu responder satisfatoriamente às objeções de Bulygin em relação às conexões entre direito e moral, uma vez que parece confundir conexões classificadoras e qualificadoras. Essa confusão metodológica fragiliza a teoria de Alexy no que se refere à dimensão ideal do direito, premissa imprescindível para justificar a afirmação do autor de que mesmo um conceito de direito não positivista pode admitir em um sistema jurídico normas injustas (que seriam deficientes nesse caso). No entanto, essa fragilidade não parece suficiente para desqualificar a teoria de Alexy no que diz respeito ao argumento de injustiça, pois, transposto o limite da injustiça extrema, as conexões entre direito são sempre classificadoras. Assim, é plausível a afirmação de Gustav Radbruch (que é uma premissa do pensamento de Alexy) de que "direito extremamente injusto não é direito ab initio". A projeção para o futuro revela a importância do tema: a possibilidade de aplicação do argumento de injustiça é uma alerta à humanidade de que a extrema injustiça, mesmo que cometida sob o amparo da lei, não terá como certa a impunidade.
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Democracia, legitimidade e capitalismo

Pereira, Mozart Silvano 08 May 2013 (has links)
Resumo: O presente trabalho condensa uma pesquisa que teve por objetivo uma análise crítica do pensamento jurídico-político do filósofo alemão Jürgen Habermas a partir do materialismo histórico inspirado em Karl Marx. Habermas é um dos mais importantes filósofos da atualidade e é conhecido por ter sido um dos desenvolvedores de um projeto de teoria crítica iniciado pela Escola de Frankfurt e por ter arquitetado uma filosofia que pretende reavaliar o pensamento moderno e seus principais temas a partir de uma razão fundada na comunicação intersubjetiva, o que tomou forma final com sua teoria do agir comunicativo. Como continuidade a suas construções filosóficas, Habermas voltou-se à teoria política e à filosofia do direito e colocou no centro de suas atenções o problema da democracia e da legitimidade nas ordens jurídicas modernas. Seu objetivo foi o de buscar um novo entendimento para a noção de democracia, tentando mostrar que para que ela exista nas sociedades modernas capitalistas, ela deve estar intimamente conectada ao Estado de direito por meio de procedimentos discursivos que legitimariam a ordem jurídica a partir de influxos da esfera pública. Para a crítica, primeiramente buscou-se analisar a filosofia de Habermas em um plano mais geral, pois sua teoria do agir comunicativo é a base de sua teoria jurídico-política. Neste ponto tentou-se investigar insuficiências, nomeadamente o idealismo e o dualismo, nas reflexões habermasianas que impediram o filósofo de empreender uma leitura adequada do capitalismo contemporâneo. Em um segundo momento, buscou-se empreender uma crítica imanente do pensamento de Habermas acerca dos temas do direito, da democracia e da legitimidade. Para isso, buscou-se fundamentação no marxismo para tentar demonstrar que, fundamentalmente, a teoria jurídica habermasiana é internamente contraditória, e esta condição faz com que, ao buscar compatibilizar capitalismo e democracia, ele não consiga atingir seus objetivos e seja obrigado a oferecer um modelo democrático frágil e tímido, que não confronta a exploração econômica.
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O desenvolvimento jurisprudencial do direito

Portes, Maira 22 July 2013 (has links)
Resumo: Buscou-se com este trabalho estudar o precedente judicial na perspectiva da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Este estudo procura investigar o precedente judicial tanto relativamente ao seu papel como limitador da argumentação na decisão judicial, no qual desempenha a função de elemento de justificação externa, quanto em relação ao seu papel oxigenador do ordenamento jurídico, na medida em que a argumentação ocorrida no âmbito do precedente permite que a norma adquira novos significados na medida em que ocorrem mudanças políticas e sociais. Com base no estudo histórico das tradições de common law e civil law, buscou-se determinar a origem do distanciamento teórico entre as tradições que justificaria a mitigação do uso do precedente como elemento do raciocínio judicial nos países de civil law. Em um segundo momento, o estudo do fundamento da autoridade dos precedentes judiciais nos países de common law serviu para demonstrar como se deu a construção da noção de vinculação obrigatória dos juízes ao conteúdo dos precedentes nesses países e porque ele se demonstra insuficiente para a legitimação dos precedentes em um contexto pós positivista. Tais noções lançam base para a abordagem do precedente sob o ponto de vista da racionalidade do direito, exigência que surge com o advento do Estado Constitucional e que se consubstancia em imperativo de justiça, retomado pela inserção de normas de caráter moral, aliada à proposta de inversão do ponto de vista do direito de Hebert Hart para o ponto de vista interno, ou seja, do julgador. Partindo dessa perspectiva, a ideia de Robert Alexy de que ao decidir, o juiz tem uma pretensão de correção, e que essa pretensão deve ser universalizável, o precedente judicial se consubstancia em critério de racionalidade da decisão judicial, sendo que seu respeito caracteriza elemento de coerência para o sistema jurídico. Através desses mecanismos de aferimento da racionalidade, é possível notar que o direito produzido pelos juízes, através dos instrumentos de divergência do precedente, o distinguishing e o overruling, se consubstancia em fator de desenvolvimento do direito como um todo.
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O desencanto da economia

Jasper, Eric Hadmann 17 March 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Departamento de Filodofia, 2010. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-02-21T20:15:53Z No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-03-25T00:21:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-03-25T00:21:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_EricHadmannJasper.pdf: 427920 bytes, checksum: 983075aa4b7f1512d887a490e51a28e5 (MD5) / O objetivo da presente dissertação é analisar e expandir o entendimento do conceito de Law and Economics (Análise Econômica do Direito) – teoria que une o método e critério matemático da ciência econômica à abrangência sobre a vida humana da ciência jurídica. A Análise Econômica do Direito surge nos Estados Unidos da América em meados da década de 50 para tratar de regras jurídicas e políticas públicas que lidem com questões complexas como aborto, casamento, divórcio, segurança pública e outros. Desde então, a Análise Econômica do Direito ganhou espaço e se estabeleceu na Academia norte-americana e começa a receber atenção no Brasil. A pergunta que a presente dissertação se propõe a responder é: seria a Análise Econômica do Direito um novo método de predição e prescrição de políticas públicas que afetam a sociedade e seu bem-estar? A hipótese que se investiga é que a Análise Econômica do Direito não seria algo novo, outras ciências sociais já testemunharam imperialismo econômico e projetos naturalistas. Os fundamentos da Análise Econômica do Direito se encontram no consequencialismo e na visão instrumentalista de racionalidade. Os adeptos da Análise Econômica do Direito já são usuários competentes do conceito e das ferramentas, o papel da filosofia é tentar desenvolver o conceito para além do simples uso competente. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The purpose of this paper is to examine and expand the understanding of the concept of Law and Economics - unites the mathematical method and criterion of economics and the scope on human life of the law. Law and Economics became known in the United States in the mid 50's as a guiding method to deal with legal rules and public policies that are related to complex issues such as abortion, marriage, divorce, public safety and others. Since then, Law and Economics became prominent in the American Academy and starts to gain momentum in Brazil. The question that this paper tries to answer: is Law and Economics a new method of prediction and prescription of policies that affect society and their well-being? The hypothesis presented in this paper is that Law and Economics is not new, other social sciences have witnessed economic imperialism and naturalistic projects. Law and Economics has roots in consequentialism and instrumentalistic views of rationality. Followers of Law and Economics are already competent users of the concept and its tools; the role of philosophy is to try to develop the concept beyond the mere competent use.
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Na Encruzilhada da Democracia : um diálogo entre as teorias de Jurgen Habermas e Hans Kelsen /

Fernandes, Lucas Jonas. January 2017 (has links)
Orientador: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Banca: Gustavo José de Toledo Pedroso / Banca: Antônio Ianni Segatto / Resumo: A atual pesquisa objetiva analisar o pensamento democrático, em contraponto e apontando outrossim suas semelhanças, de Jürgen Habermas e de Hans Kelsen. Partiremos do estudo do pensamento de grandes filósofos gregos e europeus, de épocas variadas, que fundaram as bases filosóficas para a compreensão da democracia, seja através de uma teoria política, seja através de uma teoria de caráter sociológico ou metafísico. Além disto, analisaremos as questões democráticas no pensamento de Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito, bem como seus escritos sociais e filosóficos, durante o segundo capítulo. Ao terceiro capítulo, analisaremos as teorias relativas à democracia propostas por Jürgen Habermas e abriremos caminho para o diálogo propriamente dito entre as teorias democráticas de ambos os autores, ocorrendo este no quarto quinto. Finalmente, proporemos uma aproximação, se possível, entre a Teoria do Agir Comunicativo de Habermas e as bases conceituais da democracia estudadas nos capítulos anteriores, a fim de verificar a atualidade e importância das teorias de Habermas, buscando ensejar a continuidade das pesquisas científicas nesta área temática. / Abstract: The present research aims to analyze democratic thinking, in counterpoint and pointing out also its similarities, of Jürgen Habermas and Hans Kelsen. We will start from the study of the thinking of great Greek and European philosophers of varied epochs, who founded the philosophical bases for the understanding of democracy, whether through a political theory or through a theory of a sociological or metaphysical character. In addition, we will analyze the democratic issues in Hans Kelsen's thinking and his Pure Theory of Law, as well as his social and philosophical writings, during the second chapter. In the third chapter, we will analyze the theories on democracy proposed by Jürgen Habermas and open the way to the dialogue itself between the democratic theories of both authors, occurring this in the fourth chapter. Finally, we propose an approximation, if possible, between Habermas Theory of Communicative Action and the conceptual bases of democracy studied in the previous chapters, in order to verify the relevance and importance of Habermas theories, seeking to provide continuity of scientific research in this thematic area. / Mestre
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Colisões entre regras e princípios, otimização e derrotabilidade : o caráter definitivo das regras /

Urban, Renan Lucas Dutra. January 2017 (has links)
Orientador: Alexandre Walmott Borges / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: José Carlos Remotti Carbonell / Resumo: O objeto do trabalho é a derrotabilidade das regras jurídicas. O objetivo geral é analisar a possibilidade de que uma regra seja derrotada, isto é, seja superada por um princípio que com ela colide. É possível que uma regra seja derrotada e continue existindo como uma regra? Uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação de uma cláusula de exceção, decorrente desse princípio? Para responder a essas questões, foram concebidos quatro objetivos específicos, cada um deles correspondente a um capítulo. O primeiro é apresentar o marco teórico do trabalho: a distinção estrutural entre regras e princípios, proposta por Robert Alexy. O segundo é examinar a forma pela qual devem ser solucionados, tipicamente, os conflitos que ocorrem entre, de um lado, as regras, definidas como mandamentos definitivos, e, de outro, os princípios, definidos como mandamentos de otimização. O terceiro é delimitar o conceito de derrotabilidade das generalizações e, especificamente, de derrotabilidade das regras jurídicas. E o quarto é discutir sob quais condições uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação deste em detrimento da aplicação daquela. A principal tese defendida consiste na seguinte: é possível que uma regra, desproporcional num caso concreto, seja derrotada e, mesmo assim, tenha seu caráter definitivo preservado. Quando os órgãos julgadores levam em consideração os fatores institucionais e procedimentais relativos... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The topic of this dissertation is the defeasibility of legal rules. The general objective is to analyze the possibility that a rule is defeated or overcome by a colliding principle. Can a rule still be a rule when it is defeated? Can a collision between a rule and a principle be solved by applying an exception clause, derived from this principle? In order to answer these questions, four specific objectives were designed, each corresponding to a chapter. The first is to introduce the theoretical framework of this research: the structural distinction between rules and principles, proposed by Robert Alexy. The second is to examine how conflicts between rules, defined as definitive requirements, and principles, defined as optimization requirements, should be typically resolved. The third is to delimit the concept of defeasibility of generalizations and, specifically, of defeasibility of legal rules. The fourth is to discuss under what conditions a collision between a rule and a principle can be solved by applying the principle. The main thesis is as follows: it is possible that a rule, disproportional in a concrete case, is defeated and, nevertheless, has its definitive character preserved. Rules do not lose their definitive character or assume a prima facie character if, in the cases in which they are defeated, institutional factors relating to certain formal principles - such as those of the democratically legitimated legislature, legal certainty, and efficiency - are taken into account. A rule, when suboptimal, over-inclusive or defeasible, is still a rule when it offers some resistance to its overcoming by a colliding principle; and insofar as this resistance is taken seriously by decision-makers, a rule, when defeated, is still a rule, despite the introduction, in its factual predicate, of an exception derived from a colliding principle. / Mestre
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Racionalidade e efetividade do direito em Hegel: normatividade e historicidade da liberdade / Rationality and actuality of the right in Hegel: normativity and historicity of liberty

Aquino, John Karley de Sousa January 2017 (has links)
AQUINO, John Karley de Sousa. Racionalidade e efetividade do direito em Hegel: normatividade e historicidade da liberdade. 2017. 123f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2017. / Submitted by Gustavo Daher (gdaherufc@hotmail.com) on 2017-03-14T13:29:09Z No. of bitstreams: 1 2016_dis_tacarvalho.pdf: 2169479 bytes, checksum: edee404ee2250d44ea6b6fc3886e32c0 (MD5) / Approved for entry into archive by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2017-03-14T16:53:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_dis_tacarvalho.pdf: 2169479 bytes, checksum: edee404ee2250d44ea6b6fc3886e32c0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-14T16:53:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_dis_tacarvalho.pdf: 2169479 bytes, checksum: edee404ee2250d44ea6b6fc3886e32c0 (MD5) Previous issue date: 2017 / In the philosophical tradition, the philosophy of right is the discipline that thematizes the right as such, not this or that specific right of one or other State, not interested in detail by the right’s reality, but of the right’s concept. For Hegel the right is the objective realization of freedom, but not every law or positive institution is indeed a law of freedom, criteria is necessary to determine when a law or positive institution is justifiable or not, that is, satisfies the demands of reason for freedom. This dissertation aims to determine the criteria for the evaluation and correction of positive law in Hegel and the relation between the concept of right and the actuality of right. The present dissertation will have as main bibliographical reference the work of G.W.F. Hegel, Elements of the Philosophy of Right, as well as complementary works by the author himself (Phenomenology of Mind, Philosophy of History, etc.) and other authors and commentators who contribute to our objective. We will conclude that Hegel conciliates in his Philosophy right the historicity and normativity of freedom, that is, for Hegel, freedom would presuppose norms and would be historically effective, and that the criteria for evaluating and correcting positive law would be historical and normative. / Na tradição filosófica, a filosofia do direito é a disciplina que tematiza o direito enquanto tal, não este ou aquele direito específico de um ou outro Estado, não se interessa detalhadamente pela realidade do direito, mas pelo conceito do direito. Para Hegel o direito é a realização objetiva da liberdade, porém nem toda lei ou instituição positiva é de fato uma lei da liberdade, são necessários critérios para determinar quando uma lei ou instituição positiva é ou não justificável, isto é, satisfaz as exigências da razão pela liberdade. Essa dissertação tem como objetivo determinar quais os critérios de avaliação e correção do direito positivo em Hegel e a relação entre o conceito do direito e a efetividade do direito. A presente dissertação terá como principal referência bibliográfica a obra de G.W.F. Hegel, Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito, assim como obras complementares do próprio autor (Fenomenologia do Espírito, Filosofia da História etc) e de demais autores e comentadores que contribuam com o nosso objetivo. Concluiremos que Hegel concilia em sua Filosofia do Direito a historicidade e normatividade da liberdade, isto é, para Hegel a liberdade pressuporia normas e seria historicamente efetivada e que os critérios para avaliar e corrigir o direito positivo seriam históricos e normativos.

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