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Influências extrajurídicas sobre a decisão judicial : determinação, previsibilidade e objetividade do direito brasileiroFernandes, Ricardo Vieira de Carvalho January 2013 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2014-01-22T09:39:49Z
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2013_RicardoVieiradeCarvalhoFernandes.pdf: 2408028 bytes, checksum: faa78f5bd53f6c0f6c183ab5bb224b63 (MD5) / A presente tese de doutorado tem como objeto imediato a decisão judicial em relação ao processo de escolha decisória; não sob o enfoque unicamente teórico, mas sob a ótica do que realmente ocorre quando da tomada de decisão judicial. Com esse desiderato, foram identificadas as influências extrajurídicas sobre as decisões judiciais como sendo o conjunto de percepções, considerações ou fatores não pertencentes ao direito que, tomados pelo magistrado, consciente ou inconscientemente, são capazes de influir, de forma decisiva ou não, no julgamento da demanda, independentemente de terem sido expressamente, ou não, lançadas na fundamentação da decisão judicial. Antes de adentrar nesta análise, encontrou-se apoio em correntes teóricas que valorizam os aspectos empíricos da prática judicial, como o Realismo Jurídico de Oliver Holmes, Félix Cohen, Jerome Frank e Alf Ross, o Pragmatismo Jurídico de Richard Posner e a Teoria Estruturante do direito de Friedrich Müller. Com esse olhar, foram observadas as influências das pré-compreensões, pré-conceitos e ideologia do julgador, da mídia e da opinião pública, das relações pessoais e da política em sentido lato sobre a decisão judicial. Após considerar demonstrada a existência de tais influências extrajurídicas, buscou-se identificar se o cenário apresentado é ou não compatível com os ideais de determinação, previsibilidade e objetividade do direito. Determinação jurídica diz respeito à completude qualitativa do conjunto de razões jurídicas para o direcionamento da decisão judicial para um resultado. É dizer, haverá determinação sempre que o conjunto de razões jurídicas (fontes, cânones hermenêuticos, metanormas etc.) vincular o julgador de maneira forte o suficiente a direcionar a escolha judicial. Ao contrário, a indeterminação ocorre quando este conjunto de razões vincula fracamente o resultado, cabendo ao próprio magistrado buscar em fontes não-jurídicas as razões de suas escolhas. Sobre este aspecto, foi possível chegar à conclusão de que há situações de indeterminação no direito brasileiro e, ao mesmo tempo, de que existe importante determinação jurídica no cenário pátrio. Ou seja, apesar de existirem importantes situações em que se vislumbra indeterminação jurídica, o direito brasileiro mostra-se, em regra, determinado pelo conjunto de razões jurídicas que vinculam o julgador. Já previsibilidade jurídica liga-se à ideia de segurança jurídica, notadamente no que se refere à cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do direito. Defende-se que o direito será previsível quanto mais for determinado pelo conjunto de razões jurídicas disponíveis. Isto é, existe uma relação convergente entre previsibilidade e determinação. A pacificação da jurisprudência e a utilização de precedentes vinculantes favorece a previsibilidade jurídica enquanto as viradas de jurisprudência sem modulação dos efeitos para o futuro tem o efeito contrário. A objetividade, por sua vez, diz respeito à veracidade das proposições jurídicas: se uma dada interpretação é correta independente da vontade do observador. Tema que necessitou de maior verticalização teórica com vistas à explorar seus aspectos essenciais com o escopo de apresentar um novo conceito de objetividade, no qual se conjugou objetividade mínima (o direito é correto na medida em que a maioria das pessoas acredita que ele é) com autoridade (decisões jurídicas emanadas de órgãos competentes) e aceitação social (aceitação generalizada dos conceitos determinados pela autoridade detentora do poder). Ao final foram apresentados aspectos concernentes à contenção (intrínseca ao processo decisório) e ao controle (posterior à publicação decisória) da decisão judicial, ora de forma prescritiva ora descritiva, com o escopo de demonstrar os meios jurídico-sociais de administração da realidade demonstrada. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This doctoral thesis has as its object the immediate judgment on the process of choice decisions, not only in the theoretical approach, but from the perspective of what really happens when the judicial decision-making. With this aim, we identified the extralegal influences on judicial decisions as the set of perceptions, considerations or factors outside the law which, taken by the magistrate, consciously or unconsciously, are able to influence, in a decisive way or not, in the judgment demand, irrespective of whether explicitly or not released in the reasons for judgment. Before embarking on this analysis, we found support at current theoretical value the empirical aspects of judicial practice, as the legal realism of Oliver Holmes, Felix Cohen, Jerome Frank and Alf Ross, Pragmatism of Richard Posner and Legal Theory Structuring the right Friedrich Müller. With this view, we observed the influence of pre-understandings, preconceptions and ideology of the judge, the media and public opinion, personal relations and politics in the broadest sense of the court decision. After considering demonstrated the existence of such extralegal influences, we sought to identify if the scenario presented is compatible with the ideals of determination, predictability and objectivity of law. Legal determination concerning the completeness of the set of qualitative legal reasons for targeting the ruling for a result. That is, there will always determine the set of legal reasons (sources hermeneutical canons, metanormas etc.). Bind the judge so strong enough to direct judicial choice. In contrast, indeterminacy occurs when these reasons weakly binds the result, leaving the magistrate himself seeking non-legal sources on the reasons for their choices. On this point, it was possible to conclude that there are situations of uncertainty in Brazilian law and at the same time, there is important in determining legal parental scenario. That is, although there are important situations in which one sees legal indeterminacy, Brazilian law shows up, as a rule, determined by the set of legal reasons bind the judge. Already legal predictability binds to the idea of legal certainty, especially in relation to knowability, reliability, and accountability of law. It is argued that the right will be more predictable as it is determined by the set of available legal reasons. That is, there is a predictable relationship between convergent and determination. The pacification of the case law and the use of binding precedent favors legal predictability while the face of jurisprudence without modulation effects for the future has the opposite effect. Objectivity, in turn, relates to the truth of legal propositions: whether a given interpretation is correct regardless of the will of the observer. Issue that needed more theoretical vertical aiming at exploring its essential with the aim of presenting a new concept of objectivity, which was coupled minimal objectivity (the right is correct in that most people believe that it is) with authority (legal decisions issued by government entities) and social acceptance (general acceptance of certain concepts by the detaining authority's power). At the end were presented aspects concerning the containment (intrinsic to the decision-making process) and control (after publication decisions) of the court decision, sometimes prescriptively descriptive either, with the aim of demonstrating the means legal and social administration from reality demonstrated.
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Filosofia do Direito e hermenêutica filosófica: do caráter hermenêutico da Filosofia do DireitoOliveira, Paulo César Pinto de 08 1900 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:15Z
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Previous issue date: 2017-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O presente trabalho se dedica à filosofia do direito, e especificamente tem por intenção contribuir para o desenvolvimento de uma chamada filosofia hermenêutica do direito. A Hermenêutica filosófica, tal como se apresenta na obra de Hans-Georg Gadamer e em seus intérpretes, deixa em evidência o caráter histórico de relação do homem com o mundo. Nesse sentido, o traço estrutural que perpassa desde os comportamentos mais básicos do cotidiano, até a mais complexa teoria científica, é histórico e compreensivo – existir é colocar-se em meio aos campos de sentido, construtos ou imagens que se formam no interior da tradição e vão paulatinamente se sedimentando no tempo. A História efeitual, componente essencial da Hermenêutica filosófica, marca a constante transmissão de sentidos sedimentados no passado ao presente, as pré- compreensões ou preconceitos, que permitem a compreensão, enquanto posição perante a coisa hermenêutica. Interpretar significa, portanto, abrir o espaço para que a coisa em questão, gestada no horizonte hermenêutico de saída, seja recepcionada no horizonte hermenêutico de chegada e paute a interpretação. Desse modo, o interpretável orienta a interpretação, na relação fenomenológica que se estabelece entre ambos. Uma filosofia do direito hermeneuticamente considerada tem por objetivo levar em conta o elemento hermenêutico atuando no interior dos processos de constituição de juridicidade. Quando a filosofia do direito, então, questiona o ser do direito e da justiça, na retomada histórica de ambos, ela não realiza apenas historiografia, como permite a reconfiguração dos institutos jurídicos, que adquirem ser na fusão de horizontes entre tradição e interpretação. Tomamos como paradigmático para uma filosofia hermenêutica do direito o movimento de formação de normatividade jurídica para além da imagem moderna do direito totalmente encerrado na lei, como fonte por excelência da juridicidade. O nosso propósito é permitir, na reconstrução histórica do campo de formação dessa imagem, a articulação de vozes diversas de normatividade, que não mais se apoiem no fundamento da abstração da posição legal para se constituírem. / The present work is dedicated to the philosophy of law, and specifically intends to contribute to the development of a so-called hermeneutic philosophy of law. Philosophical Hermeneutics, as presented in the work of Hans-Georg Gadamer and his interpreters, reveals the historical character of man's relation to the world. In this sense, the structural trait that pass through the most basic behaviors of everyday life, to the most complex scientific theory, is historical and comprehensive - to exist is to place oneself in the midst of the fields of meaning, constructs or images that form within the tradition and gradually they settle down in time. Effectual History, an essential component of philosophical Hermeneutics, marks the constant transmission of sedimented senses in the past to the present, the preconceptions or prejudices that allow understanding as a position before the hermeneutical thing. To interpret means, therefore, to open the space so that the thing in question, gestated in the hermeneutical horizon of exit, be received in the hermeneutical horizon of arrival and guide the interpretation. In this way, the interpretable guides the interpretation, in the phenomenological relation that is established between both. A hermeneutically considered philosophy of law aims to take into account the hermeneutic element acting within the processes of constitution of juridicity. When the philosophy of law, then, questions the being of law and justice, in the historical recovery of both, it does not only carry out historiography, as it allows the reconfiguration of the legal institutes, which they acquire in the fusion of horizons between tradition and interpretation. We take as paradigmatic for a hermeneutic philosophy of law the movement of formation of legal normativity beyond the modern image of law completely enclosed in the law, as the source par excellence of juridicity. Our purpose is to allow, in the historical reconstruction of the field of formation of this image, the articulation of diverse voices of normativity, which no longer rely on the basis of the abstraction of the legal position to be constituted. / O autor apresentou apenas título em português.
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Ética nas relações contratuais contemporâneas segundo pensamento de Amartya Sen : os requisitos da capacidade, boa-fé, autonomia e equidade nos contratos de massaModena, Maura Regina 21 December 2017 (has links)
A presente pesquisa busca analisar sob o ponto de vista ético as relações contratuais contemporâneas. Este trabalho inicia com o estudo do instituto do contrato, traçando uma linha de tempo desde a origem do contrato no Direito Romano até os tempos Modernos. Desse início entre os romanos interessou-nos para os fins perseguidos nesta Dissertação o modo como foi então tratada a questão da capacidade das partes contratantes. Na sequência, no período medieval a ideia que nos pareceu mais relevante para o esboço da história da teoria dos contratos foi a introdução do princípio da boa-fé. Já no período moderno a contribuição destacada foi a consagração do dogma da autonomia da vontade. Na sequência, a pesquisa procura demonstrar o declínio das formas de contratações consagradas no Direito Contratual Clássico, pois com o surgimento da nova sociedade de consumo massificada e o correspondente imenso incremento das necessidades sociais e econômicas de distribuição de bens e serviços, não foi mais possível que as contratações fossem baseadas na vontade individual, pelo menos não no sentido estrito e clássico da expressão, visto que não havia mais como compatibilizar o conceito pleno de manifestação da vontade individual, que pressupõe o domínio cognitivo pleno do objeto da contratação, com a realidade dos novos padrões de interação social criados pela economia contemporânea. Nesta linha, a pesquisa buscou demonstrar como são uniformemente aceitos pelo incontável número de aderentes que constituem as outras partes, homogeneizadas estas por múltiplas formas de adesão padronizadas, entre elas, as mais recentes, por meio da tecnologia informatizada. O trabalho pretende desenvolver uma reflexão ética sobre as formas de contratação em larga escala, feitas através desses instrumentos de adesão, cada vez mais complexos em sua forma e técnica, em que o Estado, embora insuficientemente, tutela o indivíduo, reconhecendo-o como vulnerável nessas contratações. Busca-se o entendimento do conceito de capacidade na atualidade, bem como dos limites em que o indivíduo exerce sua liberdade de escolha e autonomia nesses atos. A pesquisa busca demonstrar como nas contratações contemporâneas o princípio da boa-fé deixou de ser um “standard” das relações negociais, visto que a grande maioria dos contratos da atualidade não contempla o real interesse da parte vulnerável. Por fim, o presente trabalho tenta demonstrar o caráter parcial e, por isso, insuficiente das medidas tomadas para dar solução a essa dificuldade através das leis e códigos que regulam e que, na maioria das vezes, trazem mitigações “ex post”. O trabalho procura ainda sugerir novas soluções para que se proteja o indivíduo no momento de contratar como a exigência legal de instrumentos contratuais mais simples ou como a facilitação do distrato. Só assim, acreditamos, será possível conseguir verdadeira equidade nas relações contratuais, relações baseadas na boa-fé e que promovam os reais interesses das partes, buscando uma sociedade mais justa e equilibrada. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / The present research seeks to analyze, from the ethical point of view, contemporary contractual relations. This paper begins with the study of the institute of contracts, tracing a timeline from the origin of the contract in the Roman Law to the Modern times. Concerning this beginning among the Romans, the main point of interest for the purposes pursued in this dissertation was the way in which the issue of the capacity of the contracting parties was then dealt with. Afterwards, in the medieval period, the idea that seemed to us most relevant to the history of contract theory was the introduction of the principle of good faith. In the modern period, the outstanding contribution was the consecration of autonomy of will as a dogma. Thereafter, the research seeks to demonstrate the decline of the consecrated contractual forms established in the Classic Contractual Law, for with the emergence of the new mass consumer society and the corresponding immense increase of social and economic needs in the distribution of goods and services, it was no longer possible that contractual relations were based on individual will, at least not in the strict and classical sense of the term, since there was no longer a way to reconcile the full concept of expression of individual will, which presupposes the full cognitive domain of the contracting object, to the reality of the new patterns of social interaction created by the contemporary economy. In this scope, the research sought to demonstrate how they are uniformly accepted by the countless number of adherents who compose the other parts, these then homogenized by multiple standardized forms of adhesion, among them, the most recent ones, through computerized technology. The paper intends to develop an ethical reflection about the large-scale forms of contracting , which are done through these instruments of adhesion, increasingly complex in their form an technique, in which the State, although not sufficiently, protects the individual, acknowledging them as vulnerable in these contracts. It is aimed to understand the concept of capacity in the present times, as well as the limits in which the individual exercises his freedom of choice and autonomy in these acts. The research intends to demonstrate that the principle of good faith is no longer a "standard" of business relations in contemporary contracting, since the great majority of current contracts do not contemplate the real interest of the vulnerable party. Finally, the present paper tries to demonstrate the partial and, therefore, insufficient character of the measures taken to solve this difficulty through the laws and codes that regulate and that, in in most cases, bring “ex post” mitigations. The paper also attempts to suggest new solutions in order to protect the individual when contracting, as the legal requirement of simpler contractual instruments or as the facilitation in the agreement of rescission. Only in this way, we believe, it will be possible to achieve true equity in contractual relations, relations based on good faith and which promote the real interests of the parties, persuing a fairer and more balanced society.
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O positivismo juridico e o controle de constitucionalidade na constituição de 1988Custodio, Sueli Sampaio Damin 27 August 1997 (has links)
Orientador: Eliezer Rizzo de Oliveira / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-22T17:28:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1997 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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O ensino do direito : raizes historico-ideologicas e novas diretrizesCury, Vera de Arruda Rozo 28 July 2018 (has links)
Orientador : Jose Camilo dos Santos Filho / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação / Made available in DSpace on 2018-07-28T18:23:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2001 / Doutorado
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A relação entre lei, delitos e pena em Hegel / The relation between laws, crimes and punishment in HegelBerti, Márcio Guedes 14 August 2017 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2017-11-17T20:35:46Z
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Previous issue date: 2017-08-14 / The line of work followed in this dissertation approached the Hegelian concept of the theory of the punishment, from the point of view of Hegel’s Elements of the Philosophy of Right (EPR, 2010). To specifically deal with the aforementioned subject, tackling other concepts brought up by Hegel in EPR was deemed necessary, chiefly the notion of will and the unjust, being this the necessary course for the understanding of the Hegelian proposal of the theory of punishment. It was also intended to bring the concept of the Hegelian theory of punishment to the present day, establishing a dialogue between the theory of punishment proposed by Hegel and the contemporary Criminal Law. This paper approached the structure of the Hegelian Philosophy of Right, after which it dealt with the concept of will and its significance, the concept of person and the objective specificities of will. Subsequently, the unjust was analysed in its various modes, namely: good faith leading to injustice, fraud, violence and crime, and emergency law, to, then, analyse the theory of punishment, a point in which the paper tackles the purpose of punishment from the perspective of punishment as retribution (negation of the negation), of punishment as liberation of the individual, culminating in an analysis of the Hegelian theory of punishment and contemporary Criminal Law. The paper also brings back the ideas of intent (knowledge of wrongdoing) and guilt in the Hegelian morality with the aim understanding how laws are formed and how they become effective in society; what they are and what their purpose is. / O trabalho desenvolvido nesta dissertação abordou o conceito hegeliano da teoria da pena, a partir da obra Filosofia do Direito (FD, 2010), sendo que para tratar especificamente de referido assunto, foi necessário analisar outros conceitos trazidos por Hegel em sua FD, sobretudo o conceito de vontade e o injusto, sendo um caminho necessário para a compreensão da proposta hegeliana no que se refere a teoria da pena. Pretendeu-se, também, trazer a concepção da teoria da pena hegeliana para os dias atuais, estabelecendo-se um diálogo entre a teoria da pena proposta por Hegel com o Direito Penal contemporâneo. O trabalho fez uma abordagem sobre a estrutura da filosofia do direito hegeliana, após o que tratou sobre o conceito de vontade e suas determinações, o conceito de pessoa e as determinações objetivas da vontade. Em seguida, analisou-se o injusto em suas diversas modalidades, quais sejam: a injustiça de boa-fé, a fraude, a violência e o delito e o direito de emergência, para somente após analisar a a teoria da pena, momento em que o trabalho abordou a finalidade da pena sob os aspectos da pena como retribuição (negação da negação), e da pena como libertação do individuo, finalizando com o estabelecimento de uma análise entre a teoria da pena hegeliana e o Direito Penal contemporâneo. O trabalho também retoma os conceitos de dolo e culpa presentes na moralidade hegeliana, tudo com a finalidade de compreender como as leis se formam e se efetivam na sociedade, o que são e qual a sua finalidade.
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Da operacionalidade da aplicação judicial dos princípios, conceitos legais indeterminados e cláusulas-gerais no direito ambiental brasileiroBonalume, Ângelo 05 May 2012 (has links)
O advento do Estado Democrático de Direto Ambiental exigiu a
positivação de um novo direito desformalizado, isto pode ser constatado
em face da proliferação de conceitos legais indeterminados, cláusulas
gerais e princípios gerais de direito nas compilações legais que tratam da
questão ambiental, em especial a Constituição Federal, em seu Art. 225,
verdadeira cláusula geral. Neste trabalho será analisada a substituição do
modelo de aplicação silogística das normas, por um modo de caráter
tópico-material-concretizante, no qual o valor que surge como norte da
atividade jurisdicional passa a ser a equidade em lugar do valor
sacralizado da segurança jurídica. Tal mudança de senso comum teórico
tem como consequência o surgimento de um Poder Judiciário mais
ativista, que através da abertura da textura da legislação, bem como do
sistema jurídico, tem o dever de concretizar as normas jurídicas de direito
ambiental através da chamada judicialização das políticas ambientais.
Somente aliadas à concientização ambiental da sociedade, tais mudanças
de ordem teórica e prática serão possíveis, porque as decisões do Poder
Judiciário são reflexos das decisões da sociedade. / The advent of Democratic State of Environmental Law demanded
positivization of a new right desformalizaided, this can be seen in the face
of the proliferation of indeterminate legal concepts, general clause and
general principles of law in legal compilations dealing with environmental
issues, especially the Federal Constitution, in its article 225, true general
clause. This paper will analyze there placement of the application model of
syllogistic rules by way of a character topic-material-concrete, in which the
value comes as the north of the judicial activity, becomes the place of the
equity value of legal certainty sacralized. This change common sense
theory has as consequence the emergence of a more activist judiciary that
by opening the texture of the legislation and the legal system, has a duty
to implement the legal framework of environmental law by calling
judicialization of politics environment. Only together with the environmental
conscientization of society, such changes will be theoretical and practical
as possible, because the decisions of the judiciary are reflections of
society's decisions.
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Previsibilidade decisória - A busca de sentença que satisfaça os atores do direitoRocha Filho, Sylvio do Amaral 09 June 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-06-09 / ABSTRACT
We will try to demonstrate, and that is the most difficult part, that it is the Human Feeling which decides, hefts, appreciates, esteems, attributes value, concludes, sentences; that Reason says how much something measures and the Feeling says how much it is worth; that Reality and the things are constructed by us in our mind; that they are worth and specified by the Feeling. And this is why there are no law operator but law actors.
We will affirm that when the cult of the reason was established, we were taught that the Feeling, activity considered till now like minor, should be censured, omitted, despised, plastered, manacled: but it is worthless, it is always there to accomplish its role and there is no way to ignore it; that because its role was never understood, the Feeling (on the contrary of the Reason) did not grow nor become refined, and that it causes problems to human being.
We will try to show that in a conflict there are failures in the communication between the parts; that the feeling is a mean of communication; that in the analysis of the conflict the Feelings that caused rupture, appear; that this communication needs to be re-established; that the Law Actors (the parts, the lawyers, the judges ) show themselves in the Judicial Proceedings supported by their Feelings and that, after all, in the actual judiciary system will prevail as definitive solution the one determined by the feeling of the Judge, and that may, or not , provoke more problems. We will try to defend the position that sentence should not only finish the proceedings, but finish it satisfying both parts and society.
We will try to study the question in such a way to become the juridical ambient foreseeable, to proportion to the parts previous knowledge of the real scenery, (which is fixed while not changed), and that they can through this knowledge, plan their lives and assume their risks consciously.
We will try, at the end, copying the human system, to propose a judiciary system that learns at first rationally the truth involved, secondly that applies the human intuition in the subject, thirdly that tries to conciliate the parts and reconstruct their communication assigning its proportion of reason considering that in many proceedings both parts have reciprocally errors and discernments to adjust being not totally right nor totally wrong what will not be almost never contemplate by the actual judicial sentence in the actual way of treating the subject and at hindmost, to apply the elaborate and refined Feeling to the judicial decisions in a way to content both parts involved more than the actual system does. / RESUMO
Tentaremos demonstrar, esta é a tarefa difícil, que é o Sentimento Humano que decide, sopesa, aprecia, estima, atribui valor, conclui, sentencia; que a Razão diz quanto mede e o Sentimento diz quanto vale; que a Realidade (e as coisas) são construídas por nós em nossa mente; que são avaliadas e especificadas pelo Sentimento. E que bem por isso não há Operadores do Direito, mas Atores do Direito.
Afirmaremos que dado o culto da Razão ensinou-se que o Sentimento, atividade então apresentada como menor, deveria ser censurado, omitido, desprezado, engessado, manietado: mas, não adianta, ele está lá sempre a cumprir seu papel e que não há como ignorá-lo; que por não ter sido entendido seu papel, o Sentimento (ao contrário da Razão) não se desenvolveu nem se refinou o que é causa de problemas para o ser humano.
Tentaremos demonstrar que em um conflito há falha na comunicação entre as partes; que o Sentimento é um meio de comunicação; que na análise do conflito aparecem os Sentimentos que causaram a ruptura; que esta comunicação precisa ser restabelecida; que os Atores do Direito (as partes, os advogados, os juizes...) apresentam-se no Processo com base em seus Sentimentos e que, afinal, no atual sistema judiciário, prevalecerá como solução definitiva a determinada pelo Sentimento do juiz que decidir a causa o que pode, ou não, provocar mais problemas. Procuraremos defender a posição de que a sentença não deve somente terminar o processo, mas deve terminá-lo satisfazendo as partes e a sociedade.
Tentaremos estudar a questão de maneira a tornar previsível o ambiente jurídico de modo a proporcionar às partes conhecimento prévio do cenário real, que é este enquanto não for alterado, e que elas podem, via este conhecimento, planejar suas vidas e assumir seus riscos conscientemente.
Tentaremos, ao final, copiando o sistema humano propor um sistema judicial que apure primeiro racionalmente a verdade envolvida nas proposições em debate, segundo que aplique a intuição humana ao assunto, terceiro que tente conciliar as partes e reconstituir sua comunicação atribuindo-lhes sua proporção de razão visto que em muitos processos as partes têm reciprocamente erros e acertos a ajustar não estando totalmente certas nem totalmente erradas o que quase nunca será contemplado em uma sentença judicial no atual modo de encarar o assunto e, por derradeiro, aplicar o Sentimento elaborado e refinado às decisões judiciais de forma a contentar as partes envolvidas mais do que contenta o atual sistema.
Para tanto optamos por apresentar nossas teses da seguinte maneira desenvolvendo-as nos seguintes capítulos:
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Giorgio del Vecchio e o Direito NaturalStacchini, Angelo Patrício 14 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-14 / The present work has the objective of studying the Italian Law philosopher
Giorgio Del Vecchio s (1878-1970) thought about the Natural Law. The
discourse is to verify if Del Vecchio actually defends the existence of Natural
Law and, positive the answer, the analysis of jusnaturalism characteristics.
Before reaching the work core, a historical-biographical profile of Del
Vecchio is introduced, along with an analysis of the general characteristics of
his philosophical-juridical thoughts, and their main points. Being certain the
influence of Emmanuel Kant over Del Vecchio, the main features of the
Kantian Knowledge Theory are presented. From the premise that the jurist s
gnosiological position influences his way to conceive and explain the juridical
reality, a brief gnosiology analysis is carried out, exposing the main
gnosiological chains and the effect on the Philosophy of Law and
Jurisprudence. Being this stage overcome, the discourse also contains an
overview of the jusnaturalist thought throughout the history, and a
presentation of the Natural Law s definition and characteristics. At last, a
comparison of Del Vecchio s jusnaturalistic thought and the Natural Law
characteristics written on the work is made. In conclusive synthesis, it is
stated that Giorgio Del Vecchio accepts the Natural Law, but he does not
discharge the Kantian influences of rationalistic bias, which are mainly
enlightened in the logical and gnosiological aspects of Del Vecchio s work
and in the terminology used by him / O presente trabalho tem por finalidade o estudo do pensamento do filósofo do
Direito italiano Giorgio Del Vecchio (1878-1970) sobre o Direito Natural.
Na dissertação busca-se verificar se Del Vecchio realmente defende a
existência do Direito Natural e, positiva a resposta, são também analisadas
as características de seu jusnaturalismo. Antes de se atingir o cerne do
trabalho, são apresentados um perfil histórico-biográfico de Del Vecchio e
uma análise das características gerais de seu pensamento filosófico-jurídico
e dos principais pontos deste. Sendo certa a influência de Emmanuel Kant
sobre Del Vecchio, são apresentadas as principais características da Teoria
do Conhecimento kantiana. Partindo-se da premissa de que o posicionamento
gnosiológico do jurista influi no seu modo de conceber e de explicar a
realidade jurídica, é feita uma breve análise da Gnosiologia, com a
exposição das principais correntes gnosiológicas e de sua repercussão na
Filosofia e na Ciência do Direito. Vencida essa etapa, consta também da
dissertação um panorama do pensamento jusnaturalista ao longo da história,
e uma apresentação da definição e das características do Direito Natural.
Por fim, realiza-se uma comparação do pensamento jusnaturalista de Del
Vecchio com as características do Direito Natural traçadas ao longo do
trabalho. Em síntese conclusiva, afirma-se que Giorgio Del Vecchio aceita o
Direito Natural, mas sem se libertar das influências kantianas, de viés
racionalista, que se evidenciam principalmente nos aspectos lógicos e
gnosiológicos da obra de Del Vecchio, e na terminologia por ele utilizada
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Direito quântico: revisitação e hipóteses de aplicação ao direito contemporâneoGoldman, Flavio 20 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-20 / After almost five centuries since the Scientific Revolution, the symptoms of a
severe paradigmatic change are finally visible to the eyes of science. Until then, the
mechanicist model that lead the scientific attitude was based on general laws os
nature, which were able to determine the behaviour of beings in any given space and
time. Its epistemological presuppositions consisted in the concepts of order, time
symmetry, stability, objectivism and universalism; that scientific approach
presupposed, above all, the possibility of dividing an object in smaller parts, of which
quantification and following comprehension would cause the comprehension of the
phenomenon as a whole, in terms of certainty. Since the discoveries of the modern
physics, expressed over all by quantum and relativity theories, a new field of
possibilities is revealed refering to the behaviour of beings, causing the emergence of
a new model of scientific approach. In the new paradigm, the concepts of probability,
indeterminism, evolution, accident, limited previsibility, instability and subjectivism
prevail. In that model, a less limited comprehension of the object presuppose the
concepts of complexity and systemic integration, and the results are assumed in
terms of probability. We tried to demonstrate in the present work that the quantum
law, concept created by Professor Goffredo da Silva Telles Jr. in his homonimous
book, is the theory that corresponds to the application of the new paradigm
epistemological presuppositions over the range of legal phenomenon. In short, the
quantum concept of law is the transposition of the post-modern epistemology to the
legal universe. Therefore, we tried to demonstrate it through the reanalysis of some
subjects broached by the author, emphasizing its points of connection with the
emergent epistemology concepts; we tried finally, through the hypothetical
application of quantum law presuppositions over some institutes and mechanisms of
contemporary law, to point in which grade these concepts are harmonized with the
model of the rising paradigm / Tendo-se passado quase cinco séculos desde a Revolução Científica,
tornam-se finalmente visíveis aos olhos da ciência, a partir do século XX, os
sintomas de uma significativa mudança de paradigma. Até então, o modelo
mecanicista que norteava a postura científica tinha por principais fundamentos
supostas leis gerais da natureza, capazes de determinar o comportamento dos seres
em qualquer espaço e tempo. Seus pressupostos epistemológicos consistiam nas
ideias de ordem, simetria temporal, estabilidade, objetivismo e universalismo; tal
abordagem científica pressupunha, acima de tudo, a possibilidade de dividir o objeto
em partes menores, cuja quantificação e posterior compreensão implicariam a
compreensão do fenômeno integralmente, em termos de certeza. A partir das
descobertas da física moderna, sobretudo expressas pelas teorias quântica e da
relatividade, desvenda-se um novo campo de possibilidade no tocante ao
comportamento dos seres, suscitando a emergência de um modelo renovado de
abordagem científica. No novo paradigma, prevalecem as noções de probabilidade,
indeterminismo, evolução, acidente, previsibilidade limitada, instabilidade e
subjetivismo; por tal modelo, uma compreensão menos limitada do objeto pressupõe
as noções de complexidade e de integração sistêmica, e os resultados passam a ser
assumidos em termos de probabilidade. Pretendeu-se demonstrar no presente
trabalho que o direito quântico, conceito formulado pelo Prof. Goffredo da Silva
Telles Jr. em sua obra homônima, é a teoria correspondente à aplicação dos
pressupostos epistemológicos do novo paradigma no âmbito do fenômeno jurídico. A
concepção quântica do direito é, em suma, a transposição da epistemologia pósmoderna
para o universo jurídico. Buscou-se portanto demonstrá-lo mediante a
reanálise de alguns temas abordados pelo autor, relevando seus pontos de conexão
com as concepções da epistemologia emergente; buscou-se, enfim, por meio da
aplicação hipotética dos pressupostos da teoria quântica do direito a alguns
institutos e mecanismos do direito contemporâneo, apontar em que medida estes
encontram-se afinados com o modelo do paradigma nascente
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