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Positivismo jurídico e pós-positivismo à luz da metódica estruturanteFontoura, João Fábio Silva da January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T14:05:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
269210.pdf: 718732 bytes, checksum: 0ac40427c7848ff03e7b1d203182581b (MD5) / O objetivo do presente estudo é traçar os conceitos de positivismo e pós-positivismo, de acordo com a perspectiva da Teoria Estruturante do Direito. Deste prisma, é analisada a construção histórica do positivismo jurídico e são estabelecidas suas características principais. Igualmente, é buscada a caracterização do pós-positivismo de Friedrich Müller, estipulando qual seja seu sentido e sua aplicabilidade no Brasil. Neste sentido, é desenvolvida também uma exposição das idéias centrais da Teoria Estruturante do Direito e da Metódica Estruturante. Ao final, é utilizada a obra de Luís Roberto Barroso para que se possa estabelecer uma comparação com a obra de Friedrich Müller. / The purpose of the thesis is to define positivism and post-positivism, according to the perspective of the structuring theory of law. The historical construction of legal positivism is overviewed and its main features are set. Also, it sought to characterize the post-positivism of Friedrich Müller, stating what is its meaning and its application in Brazil. In this sense, it also developed a statement of the central ideas of the structuring theory of law and of the structuring method. At last, a comparison between the works of Luis Roberto Barroso and Friedrich Müller is established.
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O positivismo jurídico de Hart e as críticas à teoria imperativa do direitoSilva, Maria Alice da January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T18:05:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / Esta dissertação tem o objetivo de apresentar dois tipos de positivismo jurídico, a saber, o imperativismo e o positivismo de Hart. Assim, faz parte do nosso objetivo principal apresentar a crítica de Hart ao imperativismo, em especial ao imperativismo da teoria de Austin e da de Bentham. O positivismo de Hart seria um novo começo depois de eliminar as imperfeições imperativas. Seria um recomeço positivista para valorizar outros elementos do Direito e não apenas o da coação e eliminar do escopo jurídico ordens do soberano, para, no lugar, incluir tipos de obrigações jurídicas diferentes que geram regras de diferentes tipos, como regras coativas, regras que conferem direitos e poderes, além da regra de reconhecimento. A regra de reconhecimento é a autoridade e é também a regra que reconhece os conteúdos jurídicos, apesar de ser também uma prática social de onde advêm os conteúdos capazes de se tornarem positivados e reconhecidos pelo sistema. Ao invés de sustentar uma regra que manifeste a autoridade do sistema, Austin apresenta apenas a prática social, o hábito, como sustentação de autoridade jurídica. No caso de Austin, entende-se que a autoridade jurídica seja constituída das ordens dadas pelo soberano junto de ameaças e promessas de danos. Para cumprir nossos objetivos,apresentamos, no capítulo inicial, os diferentes tipos de positivismo, ou seja, a maneira como os positivistas apresentam suas questões e quais são as questões-alvo da análise de Hart e de Austin. A tese do imperativismo é uma das formulações do positivismo, mas não é defendida por Hart e explicamos o porquê no capítulo segundo, assim como apresentamos um resumo do positivismo de Hart no capítulo final.<br> / Abstract : The purpose of this paper is to introduce two types of legal positivism,namely imperativism and Hart's positivism. Thus our main goal is to introduce Hart's critique to imperativism, as examples, the theory of Austin and Bentham. Hart?s positivism would be a new beginning after eliminating the imperfections inherent to imperativism. A positivist beginning valuing other elements to the essence of Law instead of pure coercion and eliminating from the legal scope sovereign orders and instead including types of legal obligations which generate different types of coercive rules, rules that confer rights and powers beyond the rule of recognition. The rule of recognition is the authority and the rule recognizes the legal contents able to become positivized and recognized by the system, Austin has only social practice and habit to support the legal authority, in the case of Austin, legal authority are the orders conveyed by the sovereign power along with threats and mention of damages. To accomplish our goals, we present in the first chapter the different types of positivism, that is, the way in which the positivists present their issues and which issues are within Hart and Austin's scope. The thesis of imperativism is one of the formulations of positivism, but this thesis is not advocated by Hart and we explain why in the second chapter as well as a summary of positivism in the last chapter.
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Uma proposta de dimensão prescritiva ao sistema jurídico a partir do pensamento sistêmicoBaggenstoss, Grazielly Alessandra January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:24:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: "Pela perspectiva sistêmica, o Garantismo Jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?". A partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao Garantismo Jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. Da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na Teoria dos Sistemas. Assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. Por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito - julgador e legislador. É nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. Para essa pergunta procedimental, chega-se à Teoria da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa - voltada a um consenso a partir da comunicação - e pela racionalidade estratégica - cujo mote é o alcance de um êxito em específico. A última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. Finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o Garantismo Jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.<br> / Sintese: La costruzione della presente ricerca è il questo problema: "Per la prospettiva sistemica, il garantismo giuridico può essere considerato una proposta etica all'attività di soggetti gestori del sistema legale come la teoria di Niklas Luhmann?". Da questo, considerando la rilevanza dei sistemi di pensiero, come un disegno metodológico; della Teoria dei Sistemi, di Niklas Luhmann, come base teorica per la costruzione di questa richerca; della azione sociale di Jürgen Habermas, come una modalità di funzionamento; e del Garantismo Giuridico come proposizione performance etica di operatori legali. Per la prospettiva sistemica di Niklas Luhmann, è assente la fugira del soggetto come modificatore di comunicazione e motivanti di Teoria dei Sistemi. Quindi, è un corollario del problema: "potete inserire la figura del soggetto in teoria descrittiva sistemica?". Pertanto, l'ipotesi di inserire la figura del soggetto, nel punto di vista descrittivo, e in considerazione della necessità fondamentale per mantenere l'integrità del sistema giuridico, è discutibile che tipo di azione sarebbe appropriata per l'azione operatori dei soggetti nel sistema giuridico - giudice e legislatore. È in questo scenario, in modo che si tratta della domanda circa la possibilità di una limitazione del proposto dell'attività dei soggetti menzionati. Per tale questione procedurale, si arriva alla teoria dell'agire comunicativo, Jürgen Habermas, che ha teorizzato le azioni della persona umana razionalità comunicativa - di fronte a un consenso attraverso la comunicazione - e la razionalità strategica - il cui motto è il campo di applicazione successo in specifico. L'ultimo tipo di azione denota una strumentalità ultima dela attività dei soggetti all'interno del corrispondente sistema giuridico, è per questo che perquire sulla sua applicazione in questa tesi. Infine, per l'inevitabilità di assegnare valutativo caricare le azioni del soggetto, si concentra sul controllo se il garantismo giuridico come orientamento ai doveri degli operatori soggetto di diritto, come è propria dimensione etica al quadro descrittivo del sistema giuridico di Niklas Luhmann.
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Em busca de uma racionalidade prática para o direito :Monteiro, Cláudia Servilha January 1999 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T22:30:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T04:20:38Z : No. of bitstreams: 1
152742.pdf: 5335737 bytes, checksum: e9af16333035893935cdbb1f04fba8a1 (MD5) / A edição do Traité de l´Argumentation de Chaïm Perelman em 1958 reabriu o campo de investigações dos raciocínios não-formais, buscando os critérios seguros de uma argumentação racional. A revalorização da dimensão dialógica das relações entre os homens postulou uma mudança do paradigma de racionalidade cartesiana, positivista e dogmática, até então hegemônica, para o paradigma da razão prática. Na aplicação da Nova Retórica ao Direito, Perelman encontrou o substrato ideal para a exemplificação mais efetiva de sua teoria. Isto porque, na prática jurídica, a maior parte dos raciocínios utilizados nas argumentações jurídicas são dialéticos. Perelman entende que o paradigma do positivismo jurídico não consegue responder a todas as questões aventadas na vida efetiva do Direito, desenvolvendo, então, uma Teoria da Argumentação Jurídica em complementação a uma Teoria do Direito de caráter formal, que no Direito se apresentará sob a forma de uma Lógica da Argumentação Jurídica. O paradigma de racionalidade prática argumentativa do Direito proposto por Perelman concentra-se em fornecer os parâmetros racionais, enquanto dotados de razoabilidade, para os raciocínios jurídicos, com especial atenção aos raciocínios judiciais e à necessidade de motivação das decisões oriundas da produção judicial do Direito. Entre o racionalismo jurídico dogmático e o irracionalismo que negou a possibilidade de se operar com valores no Direito, Perelman oferece uma terceira via: a razoabilidade. Este modelo de racionalidade prática pode hoje ser amplamente desenvolvido e debatido no seio de uma teoria lingüística, como é proposta da recente Teoria Discursiva do Direito de Habermas.
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O conceito de justiça como elemento definidor de um novo paradigma jurídicoCaubet, Yara January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T03:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:30:55Z : No. of bitstreams: 1
181652.pdf: 3777724 bytes, checksum: f4cd7d61946cf35464d0c55fcbbaf96b (MD5) / O objeto do presente trabalho de dissertação é o conceito de justiça. Este conceito está diretamente associado ao de direito. As mais diversas asserções e associações podem ser encontradas na busca da compreensão do direito enquanto fenômeno humano: o que é correto, o que é justo, o que é posto por autoridade competente, a lei, a norma. Infinitas são as conotações. Os registros mais remotos do estudo de direito apontam para as civilizações antigas de Roma e Atenas. Enquanto em Roma ele tem fundamento autoritário, definido como aquilo que é reto, em Atenas o fundamento é mais filosófico. Define-se o direito, lá, como sendo o que é justo. Mas se estas duas civilizações são o berço de toda a cultura jurídica ocidental, constata-se que o legado de Roma suplantou a tradição helênica. E o fundamento mais precioso do direito, seu fundamento "humano", desaparece, o que acaba por sentenciar o homem à aplicação de um direito válido (porque elaborado por autoridade competente), mas não necessariamente justo.
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Uma Crítica ao interpretativismo de Ronald Dworkin a partir do realismo pragmático de Hilary PutnamAlmeida, Danilo dos Santos January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pos-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T16:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T20:40:33Z : No. of bitstreams: 1
297228.pdf: 847069 bytes, checksum: 38cc620724d61a9e4063a73fda91d2af (MD5) / O presente trabalho se ocupa da concepção de teoria do direito de Ronald Dworkin e das razões que o levam a rejeitar o positivismo jurídico enquanto abordagem viável para o conhecimento do conceito de direito. A posição de Dworkin - objeto do primeiro capítulo - é que, dado o seu núcleo valorativo, o conceito de direito deve ser submetido à mesma disciplina teórica do pensamento moral. Assim como a filosofia moral, a filosofia jurídica é produto do caráter reflexivo das práticas a que ela se propõe a estudar. Ela não é uma forma de investigação qualitativamente distinta daquela promovida pelos participantes do discurso jurídico. Para defender isso, ele dedicou grande parte de seu livro Justice for Hedgehogsa apresentar as premissas de sua epistemologia moral. Dentre elas, destacam-se o princípio segundo o qual juízos de fato são fundamentalmente diferentes de juízos de valor e a ideia de que a compreensão de conceitos ligados a valores só pode ser obtida através da vinculação entre significado e propósito - a que Dworkin denomina de interpretação. Este trabalho se propõe a criticar a posição de Dworkin quanto à teoria do direito, questionando suas premissas morais. Para tanto, no segundo capítulo são estudados os trabalhos de Hilary Putnam sobre o realismo pragmático - a posição segundo a qual toda a realidade a ser conhecida, não só a moral, depende em alguma medida de pressuposições teóricas e juízos de valor. Para este autor, como mesmo as ciências exatas estão fundadas em noções obtidas interpretativamente - nos casos onde ocorre a chamada relatividade conceitual - o tradicional modelo lógico-positivista de distinção entre proposições verificáveis e não verificáveis deve ser rejeitado. A comparação entre os juízos relativos aos fundamentos das ciências com os juízos morais permite pensar que os conceitos de valores podem ser tão objetivos quanto os conceitos disputados nos casos de relatividade conceitual. Deste forma, Putnam oferece um argumento pela objetividade dos julgamentos morais segundo o qual podem haver semelhanças metodológicas importantes entre campos do conhecimento, mesmo entre disciplinas descritivas e normativas. As conclusões de Putnam indicam uma necessidade de uma revisão em algumas concepções de Dworkin, especialmente nas de interpretação e de conceito. O terceiro capítulo conclui que as objeções de Dworkin quanto a possibilidade de uma ciência do direito depende de uma caracterização insustentável das manifestações da experiência humana.
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Dimensões do discurso jurídico na modernidadePalmeira, Marcos Rogério January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese intitulada "Dimensões do Discurso Jurídico na Modernidade: A Liberdade e a Segurança Jurídica no Direito Tributário" investiga o modelo de justiça tributária ínsito no ordenamento jurídico contemporâneo a partir de princípios difundidos pela Constituição. Para alcançar o objetivo da pesquisa buscou-se estabelecer uma interlocução com a extensão do direito pós-revolucionário examinando, em particular, o objetivo da justiça, no universo da tributação. Nesta análise foi demonstrado que o discurso da modernidade está impregnado pela idéia de ruptura com a finalidade de assinalar a atemporalidade do direito. O aporte metodológico deste trabalho, com o estudo documental e monográfico, apresentou as concepções de direito e história em Paolo Grossi e, especialmente, a metodologia da história de Fernand Braudel. A absorção do processo subjetivo da modernidade pela doutrina liberal, orientado para o evolucionismo constante cria ambientes distintos para o exercício do poder público, mediante o monopólio do direito e o poder privado, determinado pela supremacia do direito de propriedade. O estudo sugere que o discurso jurídico pode assumir o conceito de justiça tributária a partir inserção da historicidade na formulação da norma, do pluralismo jurídico na tributação e da admissão de formas não individualistas de pertencimento.
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Coerência, fontes e incorporação : investigações sobre a relação entre direito e moralBolzani, Cesar Felipe January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 04/04/2016 / Inclui referências : f. 103-105 / Resumo: Na última metade do séc. XX uma polêmica assumiu a preocupação central dos esforços voltados para a teoria do direito. O debate Hart-Dworkin, como ficou conhecido, envolveu uma série de autores e esforços em torno de discussões sobre a natureza do direito e a relação entre direito e moral, mas, mais do que isso, passando por questões epistemológicas sobre os limites da objetividade e a natureza e o papel da interpretação - dentro e fora do direito. A polêmica foi marcada pelos primeiros ataques de Ronald Dworkin ao pensamento positivista de H. L. A. Hart e pelas respostas positivistas em defesa do projeto hartiano ou em defesa de sua reforma. Através da exposição desse debate e das teses centrais sobre a relação entre direito e moral que dele resultaram, este trabalho busca rejeitar a tese da coerência, de R. Dworkin, assim como a tese das fontes, de J. Raz, em defesa da linha inclusivista, centrada no positivismo brando de H. L. A. Hart e na tese da incorporação de Wilfrid Waluchow e Jules Coleman. Propõe-se que o positivismo jurídico inclusivo se apresenta a meio caminho entre seus concorrentes e oferece a melhor saída aos fortes questionamentos de Dworkin que ocuparam a teoria do direito contemporânea. Palavras-chave: Teoria do Direito, Direito e Moral, Tese da Coerência, Tese das Fontes, Tese da Incorporação, Positivismo Jurídico Exclusivo, Positivismo Jurídico Inclusivo, Interpretativismo Jurídico / Abstract: In the last half of the twentieh century, a controversy became the central concern on the theory of law. The Hart-Dworkin debate, as it became known, involves not just a significant number of authors and efforts around discussions about the nature of law and morality, but more than that, epistemological questions about the limites of objectivity, the nature and the role of interpretation - inside and outside the law. This controversy was first marked by Dworkin's attacks on Hart's positivist thought and later by the posivist responde in defense of hartian arguments, or advocating some kind of reform. Through the exposition of the debate and of the central theses about the relation between law and morality that resulted from it, this work aims to reject the coherence thesis, proposed by Dworkin, as well as the sources thesis, proposed by J. Raz, and defends the inclusivist approach, centered in the soft positivism of H. L. A. Hart and the incorporation thesis by Wilfrid Waluchow and Jules Coleman. This work proposes that inclusive legal positivism presents itself as a middle path between its competitors and offers the best solutions to the strong questionings, made by Dworkin, that occupied the contemporary discussions on the theory of law. Keywords: Theory of Law, Law and Moral, Coherence Thesis, Sources Thesis, Incorporation Thesis, Exclusive Legal Positivism, Inclusive Legal Positivism, Legal Interpretivism
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As consequências hermenêuticas do(s) positivismo(s) jurídico(s) na inefetividade constitucional brasileira /Xavier, Felipe Rodrigues. January 2017 (has links)
Orientador: Antônio Alberto Machado / Banca: Jorge David Barrientos Parra / Banca: Ari Marcelo Solon / Resumo: O projeto pretende pesquisar as relações entre a reduzida efetividade da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores do modelo jurídico de compreensão e aplicação do Direito em nosso país. A Constituição entendida como instituidora do Estado Democrático de Direito e, no seu conteúdo principiológico e dirigente, tendo o objetivo primordial de resgate e efetivação dos direitos de segunda e terceira gerações (ou dimensões) não completamente realizados durante nosso Estado Social. Nesse passo histórico-político, o Direito passa a ter uma função realizadora, transformadora, intimamente comprometido com os mandamentos e desideratos constitucionais. Porém este mesmo Direito, criado a partir de categorias próprias da formação do direito privado europeu do século XIX, não oferece na mesma magnitude constitucional o devido locus de compreensão e aplicação dos direitos sociais e fundamentais, encontrando assim dificuldades para exercer esta função realizadora exigida pela Constituição. Neste diapasão, cabe pesquisar os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores deste modelo de Direito, tanto o paradigma objetivista assentado na metafísica clássica como o subjetivista fornecido pela filosofia da consciência, conjugando tais paradigmas com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição e a correspondente função realizadora do Direito para que se possa verificar os desdobramentos e influências das primeiras, pois de fun... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The project intends to investigate the relationship between the reduced effectiveness of the Federal Constitution of 1988 and the paradigmatic hermeneutical foundations supporting the legal model of understanding and application of Law in Brazil. The Constitution is understood as establishing the Democratic State of Law and, in its principological and governing content, having the primary purpose of redemption and enforcement of the rights of second and third generations (or dimensions) not completely realized during our Social State. In this historicalpolitical step, Law happens to have a fulfilling, transforming function, intimately committed to the constitutional commandments and desiderata. However, this same Law, created from categories of the formation of European private law of the nineteenth century, does not offer the same constitutional magnitude the locus of understanding and application of social and fundamental rights, thus encountering difficulties to exercise this fulfilling function required by Constitution. In this context, it is necessary to investigate the paradigmatic hermeneutic foundations of this model of Law, both the objectivist paradigm based on the classical metaphysics and the subjectivist provided by the philosophy of consciousness, combining these paradigms with the Democratic State of Law instituted by the Constitution and the corresponding role of Law to be able to verify the unfolding and influences of the former, as grounded, causes of the reduced constitutional effectiveness or, in other words, the separation between the prolix and exuberant Constitutional Text and its poverty in realizations / Mestre
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O Institucionalismo de Santi RomanoRamos, Felipe de Farias January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T04:48:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
297893.pdf: 935526 bytes, checksum: cfb0fb777f8513e2522465a77b584a3d (MD5) / Na tentativa de estabelecer um alinhavo, não linear embora, de autores críticos à Modernidade Jurídica, o trabalho parte da conceito de instituição de Santi Romano para, a partir daí, estabelecer um diálogo qualificado entre o jurista italiano e outras escolas e autores que, da mesma forma, voltam-se à problemantização do modo pelo que o Direito é concebido a partir de fins do Século XVIII. Por meio do método dedutivo de abordagem, e lançando mão da pesquisa bibliográfica é que, então, foram escolhidos alguns traços centrais da obras romaniana : (a) antinormativismo; (b) anti-individualismo; (c) o direito visto ente objetivo e, por isso, traduzindo a organização social, sem relação com o ente estatal. A partir deles, a dissertação segue na tentativa de ver se e de que modo eles se fazem presentes ainda no cerne do pensamento da Escola História - com destaque aqui para Savigny -, e, ainda, no da Escola Positivista, de ênfase sociológica, francesa - sublinando neste passo o pensamento de Durkheim, Duguit e Hauriou (neste passo reunindo juristas anteriores ou contemporâneos a Romano). Seguindo a investigação - agora lançando mão de concepões de juristas posteriores a Santi Romano -, a obra destrinça ainda o pensamento decisionista de Carl Schmitt, como ainda, por fim, as concepções do historiador do Direito Paolo Grossi. Tudo isso como forma de engendrar um núcleo de posições teóricas defendidas por autores que, a despeito das flagrantes contradições existentes entre si, podem ser reunidos, em perspectiva histórica, num mesmo agrupamento de posições contestadoras do paradigma instaurado pela Modernidade Jurídica. / In an attempt to establish an outline of the authors who were critical of Legal Modernity, our text takes the concept of institution in Santi Romano, in order to establish a dialogue between the Italian jurist and schools and other authors who also care about the questioning of the form that Law is designed in the late eighteenth century. Then, through the deductive method of approach and using the research literature, were chosen some central features of the works of Romano: (a) anti-normativism; (b) anti-individualism; (c) the Law as being objective, thereby reflecting the social organization, unrelated to the state. From them, our exposition follows in an attempt to see if and how these aspects are present in the heart of the 'Historical School' in the Philosophy of Law - in particular, Savigny - and also within the Positivist School, especially French and sociological - highlighting here the thought of Durkheim, Duguit, and Hauriou. Following the investigation, our work details the decisionist thought of Carl Schmitt, as well as the views of Paolo Grossi, historian of Law. All this as a way of engendering a core of theoretical positions defended by the authors who, despite the glaring contradictions between them, can be assembled in the same group of perspectives that challenges the legal paradigm introduced by Modernity.
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