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A sociedade de risco e o princípio da precaução no direito ambiental brasileiro

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T04:12:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A sociedade de risco surgiu como resultado de um acelerado processo de modernização que priorizou essencialmente o crescimento econômico, permanecendo indiferente aos possíveis impactos que poderia provocar. Sendo também industrializada, a sociedade contemporânea pode ser diferenciada da sociedade industrial pelo crescimento exponencial de suas forças produtivas e pela geração de riscos potencialmente catastróficos que escapam ao controle dos sistemas de regulação até então estabelecidos. Nesse contexto, o princípio da precaução apresenta-se como um instrumento indispensável à proteção do meio ambiente e da saúde dos seres vivos. Uma vez que os riscos ambientais adquiriram novas características ao longo do processo de desenvolvimento dos setores científico, tecnológico e industrial, passando de previsíveis e controláveis a incertos e incalculáveis, novos instrumentos jurídicos capazes de gerir sua produção e proliferação fazem-se imprescindíveis. Estabelecendo, de forma genérica, que medidas adequadas devem ser implementadas com o objetivo de afastar um risco cuja existência carece de provas científicas conclusivas, o princípio da precaução foi inserido em diversos textos internacionais que foram adotados pelo Brasil, e também no sistema normativo interno. Muito embora a divergência de formulações que versam sobre o princípio em estudo seja indiscutível, o que acaba por interferir na definição do seu próprio conteúdo, isso não implica o comprometimento dos seus fins. De acordo com a teoria contemporânea dos princípios, tanto as regras como os princípios são considerados espécies do gênero norma. Dessa forma, com a introdução expressa do princípio da precaução no ordenamento jurídico brasileiro, o traço da normatividade já não lhe pode ser omitido. Assim sendo, o princípio da precaução foi analisado no Direito Ambiental brasileiro como uma norma-princípio de importância fundamental na elaboração do ordenamento jurídico-ambiental e capaz, embora não suficiente, de gerir a produção e proliferação dos riscos na sociedade contemporânea, viabilizando, assim, a proteção e a preservação da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/86156
Date January 2003
CreatorsFerreira, Heline Sivini
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Leite, Jose Rubens Morato
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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