Os estudos sobre o direito natural costumam dividi-lo em três períodos característicos, cosmológico, teológico e racional, a depender do critério usado para a sua fundamentação, respectivamente, o kósmos, Deus ou a razão humana, sendo que Tomás de Aquino e Hugo Grotius podem ser considerados, cada um, grandes expoentes dos dois últimos períodos. Um dos objetivos do jusracionalismo foi buscar uma fundamentação do direito natural, e do direito como um todo, apenas na razão e natureza humanas, prescindindo-se de Deus. Entretanto, as mudanças nas mais diversas áreas ocorrem cada uma a seu tempo e não todas de uma vez. Por isso, apesar dos esforços empreendidos para se separar os campos do direito e da teologia, é possível que eles continuassem mais interligados do que se imaginava na passagem do jusnaturalismo teológico para o racional. No intuito de identificar se permaneceram algumas características, e quais, da fundamentação teológica nas doutrinas do direito natural racional, será feita uma comparação entre os sistemas de Tomás e Grotius, avaliando também se o holandês foi influenciado pelo italiano. Os resultados alcançados mostram que é possível se afirmar que Grotius, tendo feito mais de cinquenta referências a Tomás em apenas uma obra, foi por ele influenciado, havendo grandes semelhanças entre a fundamentação dos autores em questões cruciais de suas doutrinas, uma vez que concordam que a finalidade do homem não está nesse mundo, que Deus é o criador de tudo o que existe, especialmente do homem, cuja natureza e instrumentos peculiares, notadamente a razão, a linguagem e a vontade, são reflexo da própria natureza divina expressa na Trindade, que é dada aos homens a dignidade de criar, por si mesmos, regras para a organização da sociedade, com grande liberdade de ação dentro de uma moldura divina da lei, uma vez que a Providência não interfere ou suprime o livre-arbítrio, ainda que a Revelação seja um auxílio não apenas para a obtenção da beatitude, mas também para a convivência social e conhecimento da lei natural, e que mesmo o exercício da função de poder só existe por autorização divina, pois se os soberanos não podiam ser julgados por qualquer outra vontade humana, eles o seriam por Deus. Com isso, desde Tomás já se pode reconhecer que a lei natural é campo de atuação por excelência da criatura racional, e ela só adquire significado próprio quando aplicado a elas, bem como que o caráter teológico da obra de Grotius não pode ser negligenciado, e deve ser levado em conta em sua teoria. / Studies on natural rights tends to divide it into three characteristic periods, cosmological, theological and rational, depending on the criteria used as their fundament, respectively, the kósmos, God or the human reason, being possible to account Thomas Aquinas and Hugo Grotius as two major thinkers in the latter, and each, periods. Amongst the goals of the jusrationalism was to seek for a foundation of natural right, and right as a whole, based solely on reason and human nature, with no recourse to God. However, changes in diverse areas occur each at its own time and not altogether. Hence, despite the efforts taken to split rights and theologys fields, it is possible that they remained more interconnected than one imagined in the transition from theological to rational jusnaturalism. In order to identify if some characteristics, and which, of theological fundament remain in rational natural laws doctrines, a comparison shall be made between Aquinas and Grotius systems, assessing whether or not the Dutch was influenced by the Italian. The results achieved show that is possible to say that Grotius, having made more than fifty references to Aquinas in just one work, was influenced by him, acknowledging great similarities in the fundament used by both in crucial aspects of their doctrine, since they agree that mans end is not in this world, that God is the creator of everything there is, specially man, whose nature and peculiar instruments, notably reason, language and will, are a reflect of divine nature itself as expressed in the Trinity, that is given to men the dignity to create the rules to organize, by themselves, society, with great freedom of action within the laws divine frame, inasmuch as Providence does not interfere or suppress free-will, although Revelation is meant to assist not only in beatitudes acquisition, but also in social life and natural laws knowledge, and that even exercising functions of power only exists in virtue of divine authorization, therefore if sovereigns couldnt be judged by any other human will, they would by God. Henceforth, since Aquinas it is possible to recognize that natural law is by excellence the acting field of rational creature, and it only acquires proper meaning when applied to them, as well as the theological character of Grotius works cannot be neglected and must be accounted in his theories.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-09112015-123634 |
Date | 13 July 2015 |
Creators | Fernandes, André de Paiva Bonillo |
Contributors | Lacerda, Tessa Moura |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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