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Previous issue date: 2011-05-04 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The globalization changed substantially the relationships among States, breaking boundaries that were rigids until then. In this new moment in time, an opportunity also came up, by need, of expansion of the private investments towards new territories beyond the ones of their own. So, in time, the economy watched an intense transformation, by which capital gained mobility so far unknown, in a way that investments made in a given State had sources from various other States and, most importantly, coming from the reserves of the private initiative. To the private initiative guarantees started to be needed in order to that its investment did not suffer intervention from the State receiving the investment, and so that its asset wouldn't be damaged. Of these guarantees, the highlights are the investment agreements, the domestic legislation of the host State that aimed to protect the foreign investment and, at last, the international treaties. Each one of these instruments, at its own way, tried to offer security to the foreign investor, so that it would then venture in that territory. One of the main forms of guaranteeing the foreign investment is to transfer the competence to judge eventual disputes concerning such investments from the courts of the host State to international arbitration. Because it is an independent tribunal and, theoretically, better provided with resources to deal with the issue involved in such a controversy, arbitration has become attractive to investors afraid of the expropriatory acts that could be taken by the host States of their capital. The emergence of ICSID (or CIRDI) through the Washington Convention of 1965 as an institution specialized in this kind of dispute of foreign investment between private investor and host State granted even more soundness to this system. However, the ICSID jurisdiction is not simple, because it demands the analysis of various factors to its definition, both as the parties involved (ratione personae) and the subject in dispute (ratione materiae). The Washington Convention still sets forth a specific procedure to be followed by the arbitration under its auspices, as well as to the enforcement of the award stemming from it. Therefore, this is a subject filled with nuances that must be carefully analyzed and detailed / A globalização modificou substancialmente as relações entre os Estados, derrubando fronteiras até então rígidas. Nesse novo momento histórico, surgiu também a oportunidade, pela necessidade, de expansão dos investimentos dos particulares a novos territórios além de seu próprio Estado. Assim, com o tempo, a economia assistiu uma transformação intensa, por meio da qual o capital adquiriu uma mobilidade até então desconhecida, de modo que os investimentos realizados em um determinado Estado passaram a ter como origem diversos outros Estados, e, mais importante, sendo proveniente das reservas da iniciativa privada. A esta passou a serem necessárias garantias de que seu investimento não sofreria intervenção do Estado que o recebia, para que seu patrimônio não fosse prejudicado. Dentre estas garantias destacam-se os contratos de investimento, as legislações nacionais do Estado receptor que visavam proteger o investimento estrangeiro e, por fim, os tratados internacionais. Cada um destes instrumentos, a seu próprio modo, buscava oferecer segurança ao investidor estrangeiro, para que ele então se aventurasse naquele território. Uma das principais formas de se garantir o investimento estrangeiro é a transferência da competência para julgar eventuais disputas concernentes a tais investimentos do judiciário do Estado receptor à arbitragem internacional. Por se tratar de um tribunal independente e, teoricamente, melhor municiado para lidar com a problemática envolvida em uma controvérsia desta natureza, a arbitragem se tornou atrativa aos investidoras, receosos dos atos expropriatórios que poderiam vir a ser tomados pelos Estados receptores de seu capital. O surgimento do ICSID (ou CIRDI) através da Convenção de Washington de 1965, como instituição especializada neste tipo de controvérsia de investimento estrangeiro entre investidor privado e Estado receptor, deu ainda maior solidez a este sistema. A jurisdição do ICSID não é, entretanto, questão simples, pois exige a análise de diversos fatores para sua definição, tanto no âmbito dos sujeitos envolvidos (ratione personae) quanto no âmbito da matéria em disputa (rafione materiae). A Convenção de Washington estipula ainda um procedimento especifico a ser seguido pela arbitragem sob seus auspícios, bem como para a execução do laudo arbitral dela derivado. Trata-se, portanto, de assunto recheado de nuances que devem ser cautelosamente analisadas e detalhadas
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5529 |
Date | 04 May 2011 |
Creators | Hernandes Neto, Antonio Marcos |
Contributors | Finkelstein, Claudio |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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