O presente trabalho tratou do erro na ação rescisória, compreendendo tanto o erro de fato como o erro de direito, apontando eventuais equívocos e acertos da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Na primeira parte do estudo estabeleceu-se as premissas necessárias para as demais, iniciando-se por uma breve introdução a respeito da prestação jurisdicional e seus escopos, pois a ação rescisória não só é meio de prestação jurisdicional, como também é meio de revisão dessa mesma tutela prestada pelo Estado, passando-se, posteriormente, a uma sucinta apresentação da garantia da coisa julgada. Em seguida, ingressando já no tema da ação rescisória, na parte segunda traçou-se um panorama geral acerca do instituto, estabelecendo as principais diferenças entre a ação rescisória e os demais meios de impugnação das decisões judiciais, nos quais se insere a ação rescisória, dando ênfase à excepcionalidade do instituto ora em estudo, justamente por ser meio de revisão da coisa julgada, que goza de proteção constitucional. Na terceira parte, analisou-se o objeto da ação rescisória, que são as sentenças de mérito transitadas em julgado, apontando as possíveis decisões que podem abrir oportunidade ao manejo da ação rescisória, inclusive tratando de questão atual, que concerne à nova definição de sentença de mérito, concluindo-se pela impossibilidade de cisão formal da sentença, bem como examinou-se as principais divergências existentes no que tange às demais decisões, terminando, ainda, com uma breve abordagem do tratamento conferido à ação rescisória no anteprojeto do Código de Processo Civil. Finalmente, na quarta parte, foram feitas considerações sobre as principais questões que surgem em relação ao erro na ação rescisória à luz da doutrina nacional e italiana, bem como acerca dos erros e acertos da jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema. Demonstrou-se que, para a ação rescisória por erro de fato exige-se apenas a existência de um requisito, qual seja, a ausência de controvérsia sobre ponto a respeito de que a sentença teve que se pronunciar ou teria que se pronunciar. Quanto ao erro de direito, concluiu-se que, para fins da ação rescisória, não é necessário nem que a norma seja clara, nem que a violação se dê contra a literalidade da norma, pois, dificilmente um órgão julgador irá contrariar uma norma de forma clara e frontal. / This paper addresses the error in actions for reversal of judgment, including both errors in fact and errors at law, and points out some possibly mistaken and correct understandings of legal scholars and case law on the subject. The first part of this study lays down the premises required for its other parts, beginning with a short introduction regarding jurisdictional relief and its scopes, since an action for reversal of judgment is not only a means of seeking jurisdictional relief, but also a means of revising such relief as provided by the State. Then, a brief presentation is given on the assurance of res judicata. Next, now entering the realm of actions for reversal of judgment, its second part provides an overview of their institution, setting forth the main differences between actions for reversal of judgment and other means of challenging court rulings, wherein actions for reversal of judgment are included, emphasizing the exceptional nature of the institution studied herein, precisely because such actions are a means of revising a res judicata, which enjoys constitutional protection. Its third part analyzes the subject-matter of actions for reversal of judgment, aimed at judgments on merit that have become res judicata, pointing out rulings that possibly can afford an opportunity for pursuing an action for reversal of judgment, including in dealing with a current issue, which concerns a new definition of judgment on merit, and then it concludes for the impossibility of formally splitting a judgment. It also examines the main existing divergences as regards other rulings, and it closes, furthermore, with a brief discussion of the treatment given to actions for reversal of judgment in the preliminary bill of law for the Code of Civil Procedure. Finally, in its fourth part, some comments are made on the main issues that arise in connection with errors in actions for reversal of judgment, in light of Brazilian and Italian legal scholarship, and on some mistaken and correct understandings in the case law of higher courts regarding the subject. It is demonstrated that for an action for reversal of judgment upon an error of fact, only one existing requirement is called for, namely, the absence of any dispute over a point that had to be heard, or would have to be heard, in the judgment. As for errors at law, the conclusion is reached that for the purposes of an action for reversal of judgment, it is neither necessary for the rule to be clear nor for the violation to be against the literalness of the rule, because a judging authority will hardly contradict a rule in a clear and outright manner.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-24042012-111848 |
Date | 10 May 2011 |
Creators | Parro, Fabiana Monteiro |
Contributors | Marcato, Antonio Carlos |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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