Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-28T22:46:19Z
No. of bitstreams: 1
RENATA STAUFFER DUARTE.pdf: 606768 bytes, checksum: b2f908d24d3c47bbb653b0bdf8fbe59e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T18:12:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1
RENATA STAUFFER DUARTE.pdf: 606768 bytes, checksum: b2f908d24d3c47bbb653b0bdf8fbe59e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T18:12:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RENATA STAUFFER DUARTE.pdf: 606768 bytes, checksum: b2f908d24d3c47bbb653b0bdf8fbe59e (MD5)
Previous issue date: 2011-02-25 / Tanto a sociedade quanto a concepção acerca da família sofreram transformações
ao longo dos anos, sendo que esta, antes estruturada no patriarcalismo, converteu-
se em espaço propício para realização afetiva de seus membros. Como consequência
dessa evolução, o preconceito em relação à homossexualidade tem diminuído
gradativamente, motivo pelo qual, atualmente, as uniões entre pessoas do
mesmo sexo já se apresentam, publicamente, no meio social. No Brasil, o auge da
evolução jurídica relativo às famílias se efetivou com a promulgação da CF de 1988
que, em seu art. 226, declarou a existência de uma pluralidade de entidades familiares,
dentre elas, a união estável entre homem e mulher. Também foi a CF de 1988
que instituiu no Brasil o Estado Democrático de Direito, quando os direitos fundamentais
da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade passaram a
ter novo significado e maior relevância. A Constituição, tendo em vista a sua normatividade
e supremacia, deve ser obedecida por todos, inclusive pelos órgãos estatais
e os seus preceitos devem servir de base para interpretação das demais normas.
Entretanto, apesar da união homoafetiva ser uma realidade na sociedade,
muitas vezes, o Poder Judiciário não a reconhece como entidade familiar, fazendo
uma leitura restritiva do art. 226 da CF. Dessa forma, tomando-se por base paradigmas
constitucionais ultrapassados, discriminam-se os homossexuais e seus respectivos
relacionamentos, impedindo que se atinjam os objetivos da República Federativa
do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Para se corrigir
essa injustiça, o art. 226 da CF deverá ser interpretado de acordo com os princípios
acima mencionados, visualizando-se o direito como integridade, e que só se
volta para o passado quando o seu enfoque contemporâneo assim o determinar.
Sendo assim, o presente trabalho, através da aplicação dos princípios da dignidade
da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, trata da possibilidade de reconhecimento
da união homoafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida,
mesmo que não haja lei expressa especificando-a como tal. O método adotado
foi o dedutivo, e a fonte metodológica utilizada como base do estudo foi a bibliográfica,
valendo-se do ensino de autores renomados sobre o tema. / Both society and the conception of the family have been transformed over the years,
and this, before structured on patriarchy, became an attractive location for emotional
fulfillment of its members. As a result of these developments, the prejudice toward
homosexuality has gradually decreased, which nowadays result in unions between
same-sex couples, who already presenting themselves publicly in social circles. In
Brazil, the pinnacle of legal developments related to families came to fruition with the
promulgation of the Constitution of 1988, which in its art. 226, declared the existence
of a plurality of family entities, among them, the stable union between a man and
woman. It was also the 1988 Federal Constitution that established in Brazil the democratic
state, when the fundamental rights of human dignity, equality and freedom
embody a new meaning and greater relevance. The Constitution, based on its normative
aspect and supremacy, must be obeyed by everyone, including state agencies
and its precepts shall be the basis for interpretation of other rules. However,
despite the homo marriage being a reality in society, often, the Judiciary does not
recognize it as a family, with a narrow construction of Art. 226 CF and taking as a
principle constitutional outdated paradigms to discriminate homosexuals and their
relationships, preventing the achievement of the objectives of the Federative Republic
of Brazil of building a free society, with justice and solidarity. To correct this injustice,
the art. 226 of the Constitution shall be applied in accordance with the principles
mentioned above, construing the law in its integrity, which only turns to the past
when directed by its contemporary focus. Therefore, this paper addresses the possibility
of recognizing the union between persons of same sex as a familiar entity constitutionally
protected, even if no explicit law specifying it as such, by applying the
principles of human dignity, equality and freedom. The deductive method used as
source and methodological basis of this study was to literature, drawing on the
teaching of renowned authors on the subject.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/190 |
Date | 25 February 2011 |
Creators | Duarte, Renata Stauffer |
Contributors | Fabriz, Daury Cesar, Pedra, Adriano Sant'Ana, Santos, Rogerio Dultra dos |
Publisher | Faculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV |
Rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0142 seconds