Return to search

Ativismo judicial: uma análise a partir do direito à moradia

Submitted by Cristiane Oliveira (cristiane.oliveira@fgv.br) on 2011-06-10T21:01:00Z
No. of bitstreams: 1
61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T21:01:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T21:02:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-10T21:36:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5)
Previous issue date: 2010-11-18 / There was a significant change in the attitude of the Judiciary in Brazil after the promulgation of the current Constitution in 1988. Based on the Declaration of Rights, judges started to interfere in public policies and in legal relationships. This movement has caused some perplexity among the members of legal community. Some of them consider it as a threat to democratic values and popular sovereignty. Others, on the other hand, believe that this kind of judicial intervention is positive, because it makes possible to minorities to be heard and, as a result, contributes to the development of democracy. I believe that this movement is not completely understood. Moreover, I believe that we evaluate this kind of the intervention, analyzing judicial decisions only in some areas. I will try to demonstrate that we trust too much in the capacity of the Judiciary to give voice to minorities and others endangered groups. To make my point, I will observe how the Brazilian Judiciary decides demands for housing. These demands are important for three reasons. First, the lack of houses is a serious problem in Brazil. Second, in this demands we can see clearly how legal institutions can interfere in economic growth and social development. Finally, in this kind of demand, the dilemmas that modern judges face are more strikingly. In order to make my point, I will observe how the Supremo Tribunal Federal, the Superior Tribunal de Justiça and the Tribunal de Justiça de São Paulo, this last one responsible for judging the cases that happen in São Paulo, where the lack of houses is more dramatic, decide cases based on the right of housing, introduced in the Constitution in 2000. My conclusion is that judges rarely interfere in public policies in relation to housing. / Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/8376
Date18 November 2010
CreatorsCoutinho, Maria Laura de Souza
ContributorsEscolas::DIREITO SP, Vieira, Oscar Vilhena
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0023 seconds