Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-07-31T13:44:13Z
No. of bitstreams: 1
Clara Moura Masiero_.pdf: 4150484 bytes, checksum: fd5681fde0539c899c046d8a99cc8c41 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-31T13:44:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Clara Moura Masiero_.pdf: 4150484 bytes, checksum: fd5681fde0539c899c046d8a99cc8c41 (MD5)
Previous issue date: 2018-03-01 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta tese trata da relação entre movimentos sociais e direito (penal) e seu eventual reflexo na política criminal brasileira. Há dois objetivos centrais: primeiro, analisar o papel do direito – em especial do direito penal – na atuação dos movimentos sociais e para a mudança social; e, segundo, compreender a política criminal brasileira voltada aos crimes de discriminação, motivados por preconceito ou, também chamados, crimes de ódio, e verificar sua permeabilidade às demandas dos movimentos sociais. Para tanto, a tese está dividida em duas partes: a primeira apresenta fundamentalmente o marco teórico, enquanto a segunda, traz a pesquisa empírica. O marco teórico da tese envolve a combinação de quatro perspectivas teóricas: (i) as teorias dos movimentos sociais; (ii) a teoria da mobilização do direito (legal mobilization); (iii) a teoria crítica do direito (penal); e, (iv) as perspectivas de análise de política criminal. A partir dessa moldura analítica, concluiu-se que nem toda expansão do direito penal representa “populismo punitivo” (política criminal irracional e desnecessária). É possível expansão penal legítima e com efetividade aceitável, a que se chama “realismo de esquerda”, desde que presentes as seguintes variáveis: (i) decorrer de um problema social concreto; (ii) representar dano a um bem jurídico relevante; e, (iii) absorver discurso produzido pelos atores sociais envolvidos/afetados por este problema. A criminalização dos “crimes de ódio” atende a esses requisitos, pois são demandas provenientes de movimentos sociais, que geram dano relevante a um bem jurídico público, qual seja a dignidade de membros de determinados grupos sociais, cuja situação histórica de marginalização social, mantém-lhes em situação de desigualdade de status social, o que acaba por prejudicar a própria consolidação democrática. Segundo a pesquisa empírica, nem todas as leis brasileiras voltadas a enfrentar o preconceito, entretanto, seguem esta política criminal legítima. A pesquisa envolveu a identificação e seleção das leis penais (ou com relevância penal) brasileiras voltadas a enfrentar violências discriminatórias ou motivadas por preconceito e os respectivos documentos produzidos durante suas tramitações (totalizando 34 leis, isto é, em torno de 11% das leis penais aprovadas no período). Para a análise do banco de dados e verificação de sua interlocução com os discursos dos movimentos sociais, optou-se por delimitar o campo a três movimentos: Feminista, Negro e LGBTQ. Com isso, foram analisadas as leis penais voltadas à raça, sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero (totalizando 29 leis). Dessas, somente “identidade de gênero” não consta em nenhuma lei penal. A pesquisa empírica envolveu, também, entrevistas com ativistas desses movimentos sociais. O campo confirmou que há certa permeabilidade entre a atuação dos movimentos sociais e a política criminal brasileira. Inclusive, as leis que mais se aproximam do discurso do movimento social envolvido, redundam em maior efetividade (“realismo de esquerda”); enquanto leis que não decorrem de um problema empírico concreto ou não absorvem o discurso produzido no interior dos movimentos sociais acabam carecendo de efetividade e conformando uma medida desnecessária (“populismo punitivo”). / This thesis is about the relationship between social movements and (criminal) law and their possible indirect influence on Brazilian criminal policy. There are two central objectives: firstly, analysing the role of law - especially criminal law - in the actions of social movements and for social change; and, secondly, understanding Brazilian criminal policy directed at discrimination crimes, motivated by prejudice or also referred to as hate crimes, and assessing whether it may be permeated by the demands of social movements. As such, this thesis is divided into two parts: the first one basically presents the theoretical framework, while the second one introduces the empirical research. The theoretical framework of this thesis involves the merger of four theoretical perspectives: (i) the theories of social movements; (ii) the theory of legal mobilization; (iii) the critical theory of (criminal) law; and, (iv) the perspectives of criminal policy analysis. Based on this framing of the analysis, it was concluded that not every expansion of criminal law constitutes "punitive populism" (irrational and unnecessary criminal policy). Legitimate criminal expansion is possible, with acceptable effectiveness, towards what is referred to as "left realism", provided that the following variables exist: (i) resulting from an actual social problem (ii) constituting harm to a significant legal interest; and, (iii) absorbing the discourse produced by the social agents involved/affected by this problem. The criminalization of "hate crimes" satisfies these requirements, since they are demands originating from social movements, which give rise to significant harm to a public legal interest, which is the dignity of members of certain social groups, whose historical status of being socially marginalized keeps them in a situation of inequality in terms of social status, which ends up jeopardizing the consolidation of democracy among them. According to the empirical research, not all Brazilian laws directed at tackling prejudice, nevertheless, follow this legitimate criminal policy. The research involved the identification and selection of Brazilian criminal laws (or laws with criminal significance) directed at tackling discriminatory violence or violence motivated by prejudice and respective documents produced during respective prosecution (totalling 34 laws, that is, around 11% of criminal laws approved during the period). For the analysis of the database and assessment of respective dialogue with the discourse of social movements, the decision was taken to limit the scope to three movements: Feminist, Black and LGBTQ. In this way, criminal laws aimed at race, gender, sex, sexual orientation and gender
identity (totalling 29 laws) were analysed. Out of these, only "gender identity" does not feature in any criminal law. The empirical research also involved interviews with activists from these social movements. The scope confirmed that there is a certain level of permeability between the actions of social movements and Brazilian criminal policy. In actual fact, laws that are closest to the discourse of the social movement involved result in greater effectiveness ("left realism"); while laws that do not originate from an actual empirical problem and do not absorb the discourse produced as part of social movements end up lacking effectiveness and taking shape as an unnecessary measure ("punitive populism").
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/7118 |
Date | 01 March 2018 |
Creators | Masiero, Clara Moura |
Contributors | http://lattes.cnpq.br/8717437776868647, Callegari, André Luis |
Publisher | Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0025 seconds