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Tese Othoniel Pinheiro Neto.pdf: 1290786 bytes, checksum: dcdf0fdf01c3e3499ec73de0abf50f0f (MD5) / As práticas capitaneadas pela metrópole portuguesa e pela Igreja Católica no Brasil-colônia foram decisivas na formação da cultura brasileira, especialmente para impor modelos de família e de planejamento familiar que se alinhavam a seus interesses. Nas últimas décadas, a evolução constitucional vem ajudando no reconhecimento da diversidade de modelos de família e ideias únicas de planejamento familiar para dar ênfase à autonomia individual, especialmente com a consagração da dignidade da pessoa humana que, com a Constituição Federal de 1988, passou a estar expressamente vinculada ao planejamento familiar (art. 226, § 7º). Nesse prisma, surge o direito a ter filhos naturais com base no direito fundamental ao planejamento familiar, que concede aos casais inférteis a possibilidade de exercer um direito de cunho prestacional em face do Estado. Esse novo panorama vai exigir posturas ativas do Estado na atenção à vertente procriativa do planejamento familiar, que serve de fundamento para o direito a ter filhos. Além disso, os homossexuais biologicamente férteis, mas psicologicamente inférteis, também possuem o direito a ter filhos com base no direito à diferença, extraído do princípio da igualdade no contexto do exercício da dignidade da pessoa humana. Não é sem razão que o Estado brasileiro instituiu a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida no sentido de oportunizar acesso gratuito às técnicas de reprodução humana assistida para beneficiar casais inférteis que não disponham de recursos econômicos para custear o tratamento na rede privada. Todavia, o problema crucial que envolve a execução dessa política é a não inclusão dos homossexuais no rol de beneficiários dessa política, evidenciando que o Estado brasileiro fulminou o próprio fundamento que deu origem ao Estado prestacional e à criação das políticas públicas: o princípio da igualdade. Nesse cenário, ao buscar uma justificativa ética para a inclusão, observamos que a bioética da proteção constitui-se em um fundamento adequado a fim de justificar a inclusão desse grupo, uma vez que essa vertente da bioética presta ênfase a categorias vulneradas pelas diversas situações sociais, bem como pela exigência de medidas estatais de inclusão. Dessa forma, ao traçar um panorama do Estado Social de Direito, e investigar as diferenças entre os direitos de defesa e os direitos a prestação, encontramos a categoria dos direitos originários a prestações, que é o fundamento jurídico adequado para a solução da hipótese aventada.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/20172 |
Date | January 2016 |
Creators | Pinheiro Neto, Othoniel |
Contributors | Silva, Mônica Neves Aguiar da, Silva, Mônica Neves Aguiar da, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida, Borges, Roxana Cardoso Brasileiro, Ramos, Paulo Roberto Barbosa, Faria, Anna Amélia de |
Publisher | Faculdade de Direito, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - DOUTORADO EM DIREITO - RELAÇÕES SOCIAIS E NOVOS DIREITOS, UFBA, brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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