O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-06072011-095806 |
Date | 27 May 2010 |
Creators | Daniel Penteado de Castro |
Contributors | Antonio Carlos Marcato, Jose Roberto dos Santos Bedaque, Milton Paulo de Carvalho |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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