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Da organização judiciária em Portugal no período das leis gerais (1211 - 1446) / Lorganization judiciare em Portugal a lépoque dês lois générales (1211-1446)

José Roberto Leme Alves de Oliveira 28 May 2010 (has links)
À première vue, létude de lorganisation judiciaire au Portugal à lépoque des lois générales suggère une «désorganisation», un système sans coherence interne, à cause de la multiplicité de sources de droit e de juridictions. Et pourtant lhéritage visigothique, la coutume, les usages de la Cour, les anciennes coutumes du royaume, le droit canonique e le droit romain «retrouvé» coexitaient pendant trois siècles. Les juges étaient designés par le roi, le nobles ou lÉglise ou élus par les «concelhos» (conseils de ville). Le pape exerçait jurisdiction, dans laquelle son autorité prévalait sur le roi. Celui-ci exerçait juridiction originelle et en dernière instance. Lexigeance essentiel envers les magistrats était la vertu, des traits de charactère morales, en plus que la science ou apprentissage, qui nétaient point méprisées. La tradition orale a donné lieu à la forme écrite. Létablissement de lois génèrales engendra lextinction de la vengeance privée e lapparition de plusieurs garanties, qui ont acquis, au Brésil actuel, le status de droits fondamentaux. Linstitution du «corregedor», magistrat désigné pour fonctions correctionnelles, et de «juízes de fora» (juges doutre-terre) a servi au but de renforcer le pouvoir du monarque. / À primeira vista, o estudo da organização judiciária em Portugal ao tempo das Leis Gerais (1211-1446) sugere uma desorganização judiciária, um sistema sem coerência interna, em virtude da multiplicidade de fontes do direito e de jurisdições. Ainda assim, a convivência da herança visigótica, o costume, os usos da corte, o direito canônico e o direito romano «redescoberto» coexistiram por três séculos. Os juízes da época eram designados pelo rei, pelos nobres, pela Igreja ou eleitos pelos concelhos. O papa exercia jurisdição e sua autoridade prevalecia sobre o rei, que por sua vez a exercia em questões originárias e em grau de recurso. A exigência essencial em relação aos magistrados era a virtude, qualidades morais, mais do que ciência ou estudo formal, que, no entanto não eram menosprezados. A tradição oral deu lugar à forma escrita. A introdução das leis gerais acabou por extinguir a vingança privada e instituir garantias ainda observadas no Brasil atual, agora com o status de direitos fundamentais. A instituição de corregedores e juízes de fora serviu ao propósito de fortalecer o poder real.
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Limites à iniciativa probatória de ofício no processo civil / Limits to the judge\'s probative initiative on civil procedure

Lopes, Caio Liu 23 February 2015 (has links)
O presente estudo pretende identificar os limites à iniciativa probatória do juiz, partindo da análise de aspectos relacionados à estruturação do processo, cognição, persecução da verdade e provas, para, posteriormente, proceder à indicação dos limites específicos que devem ser observados pelo julgador quando da determinação de produção de provas sem o requerimento da parte. Com isso, pretende-se examinar a iniciativa probatória de ofício sob a perspectiva das restrições impostas pela sistemática processual à atuação do juiz, de modo a se realizar uma classificação dos limites em função de diferentes critérios, dentre os quais se enquadra a possibilidade ou não de serem relativizados, e as consequências advindas do seu desrespeito, por parte do julgador. / This study intends to identify the limits of the judge\'s probative initiative, based on the analysis of certain aspects of proceeding, cognition, pursuit of truth and evidence, in order to point the specific limitations that must be obeyed, whenever he decides to look for evidences that were not required by parties. Thus, the present paper aims at examining the judges\'s probative initiative from the perspective of the restrictions that emerge from the procedural system, so as to sort them, among other criteria, by their aptitude of being or not surpassed by the judge\'s decisions. Finally, this paper tries to analyze the consequences of the disrespect of such limits.
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Da organização judiciária em Portugal no período das leis gerais (1211 - 1446) / Lorganization judiciare em Portugal a lépoque dês lois générales (1211-1446)

Oliveira, José Roberto Leme Alves de 28 May 2010 (has links)
À primeira vista, o estudo da organização judiciária em Portugal ao tempo das Leis Gerais (1211-1446) sugere uma desorganização judiciária, um sistema sem coerência interna, em virtude da multiplicidade de fontes do direito e de jurisdições. Ainda assim, a convivência da herança visigótica, o costume, os usos da corte, o direito canônico e o direito romano «redescoberto» coexistiram por três séculos. Os juízes da época eram designados pelo rei, pelos nobres, pela Igreja ou eleitos pelos concelhos. O papa exercia jurisdição e sua autoridade prevalecia sobre o rei, que por sua vez a exercia em questões originárias e em grau de recurso. A exigência essencial em relação aos magistrados era a virtude, qualidades morais, mais do que ciência ou estudo formal, que, no entanto não eram menosprezados. A tradição oral deu lugar à forma escrita. A introdução das leis gerais acabou por extinguir a vingança privada e instituir garantias ainda observadas no Brasil atual, agora com o status de direitos fundamentais. A instituição de corregedores e juízes de fora serviu ao propósito de fortalecer o poder real. / À première vue, létude de lorganisation judiciaire au Portugal à lépoque des lois générales suggère une «désorganisation», un système sans coherence interne, à cause de la multiplicité de sources de droit e de juridictions. Et pourtant lhéritage visigothique, la coutume, les usages de la Cour, les anciennes coutumes du royaume, le droit canonique e le droit romain «retrouvé» coexitaient pendant trois siècles. Les juges étaient designés par le roi, le nobles ou lÉglise ou élus par les «concelhos» (conseils de ville). Le pape exerçait jurisdiction, dans laquelle son autorité prévalait sur le roi. Celui-ci exerçait juridiction originelle et en dernière instance. Lexigeance essentiel envers les magistrats était la vertu, des traits de charactère morales, en plus que la science ou apprentissage, qui nétaient point méprisées. La tradition orale a donné lieu à la forme écrite. Létablissement de lois génèrales engendra lextinction de la vengeance privée e lapparition de plusieurs garanties, qui ont acquis, au Brésil actuel, le status de droits fondamentaux. Linstitution du «corregedor», magistrat désigné pour fonctions correctionnelles, et de «juízes de fora» (juges doutre-terre) a servi au but de renforcer le pouvoir du monarque.
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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Castro, Daniel Penteado de 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Daniel Penteado de Castro 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgência /

Alvares, Diovani Vandrei. January 2008 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Antônio Marcio da Cunha Guimarães / Banca: Riva Sobrado de Freitas / Resumo: Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Abstract: Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law / Mestre
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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgência

Alvares, Diovani Vandrei [UNESP] 24 October 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-10-24Bitstream added on 2014-06-13T19:10:36Z : No. of bitstreams: 1 alvares_dv_me_fran.pdf: 1168615 bytes, checksum: 5fe7e52eaa913b4a3bf426ee2182b951 (MD5) / Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law

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