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O regime das tutelas de urgência à luz do princípio da efetividade do processo: possibilidades de mudança

Rattacaso, Marcus Claudius Saboia January 2011 (has links)
RATTACASO, Marcus Claudius Saboia. O regime das tutelas de urgência à luz do princípio da efetividade do processo: possibilidades de mudança. 2011. 149 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2011. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-03T12:27:46Z No. of bitstreams: 1 2011_dis_mcsrattacaso.pdf: 656362 bytes, checksum: 2135df0c03e7071366db340d8119e0f0 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-05T12:59:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_dis_mcsrattacaso.pdf: 656362 bytes, checksum: 2135df0c03e7071366db340d8119e0f0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-05T12:59:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_dis_mcsrattacaso.pdf: 656362 bytes, checksum: 2135df0c03e7071366db340d8119e0f0 (MD5) Previous issue date: 2011 / Throughout this paper, we examine critically the procedures of the precautionary and anticipatory, whose analysis led us to propose reformulations in the text of the Code of Civil Procedure. At other times, not even deem it necessary to undertake formal changes in the legal text, because we infer that any innovations relevant to the study of emergency guardianship can be realized by means of interpretations carried out by academics and legal professionals, highlighting the role of judges. Certify that the techniques of urgency, as different procedural mechanisms to safeguard the most distinct property of life, should be studied under the optical principle of effectiveness of the process, which, in turn, finds support in principle of access to justice. This means that the emergency measures will also be guided by the idea of speed, fitness, seeking practical results and conforming to social expectations, with the noble task of combating the deleterious effects of the time the rights of persons and the functionality of the process. Despite the common features and the presence of the same matrix Constitution, the Code of Civil Procedure outlined different procedures for such measures, which implies the creation of formal obstacles to the achievement of effectiveness. Therefore, we propose to systematize the tutelage of urgency, and discussed the possibility of other changes, like the end of the autonomy of the process of appointments and interim precautionary typical, full fungibility between the techniques, relaxing the criterion of irreversibility of the measure and anticipatory institution of the figure of the stabilization of guardianship. / Ao longo deste trabalho, examinamos de forma crítica o regime processual das medidas cautelares e antecipatórias, cuja análise nos motivou a propor reformulações no texto do Código de Processo Civil. Em outras oportunidades, sequer julgamos necessário empreender alterações formais no texto legal, pois inferimos que eventuais inovações pertinentes ao estudo das tutelas de urgência podem ser concretizadas por meio de interpretações levadas a efeito por acadêmicos e profissionais do Direito, destacando-se o papel dos magistrados. Atestamos que as técnicas de urgência, como mecanismos processuais diferenciados para tutelar os mais distintos bens da vida, devem ser estudadas sob óptica do princípio da efetividade do processo, que, por sua vez, encontra amparo no princípio do acesso à justiça. Isto significa que as medidas de urgência serão igualmente orientadas pela idéia de celeridade, adequação, busca de resultados práticos e conformação aos anseios sociais, tendo a nobre função de combater os efeitos deletérios do tempo aos direitos das pessoas e à funcionalidade do processo. Malgrado as características comuns e a presença da mesma matriz constitucional, o Código de Processo Civil delineou procedimentos distintos para tais medidas, o que implica a criação de empecilhos formais à concretização da efetividade. Por isso, propomos a sistematização das tutelas de urgência, bem como discutimos a possibilidade de outras mudanças, a exemplo do fim da autonomia do processo cautelar e dos provimentos cautelares típicos, plena fungibilidade entre as técnicas, flexibilização do critério da irreversibilidade da medida antecipatória e a instituição da figura da estabilização da tutela.
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Tutelas de urgência e tutelas de evidência na arbitragem

Dantas, André Ribeiro 20 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andre Ribeiro Dantas.pdf: 949613 bytes, checksum: c2db7c161a125f7ddcbffd00edbb2041 (MD5) Previous issue date: 2013-12-20 / The present study focuses on the possibility of granting measures of urgency and evidence in arbitration. We divided this study in two parts, the first part, more theoretical, we analysed the concept, features, the specifics functions of this type of jurisdiction and also the powers granted by law to the arbitrator or compromissarius, to conclude about the legal classification of the arbitration At the second part, after considerations related to the constitutional basis of measures of urgency and evidence used in the arbitration, we studied several hypothesis for granting such temporary measures, before or even after it had started the arbitration, in cases that the Arbitration Agreement or the arbitration clause allows, or the clause omit or even prohibit , to grant measures of urgency and evidence. Finally, we considered the possibilities of review by the referee, of urgent measures granted by the Judicial System, and vice versa / O presente estudo versa sobre a possibilidade de concessão de tutelas de urgência e de evidência na arbitragem. Na primeira parte, de cunho mais teórico, são analisados o conceito, as características e as funções próprias à jurisdição bem como os poderes concedidos, pela lei, ao árbitro , para se concluir acerca da natureza jurisdicional da arbitragem. Já na segunda parte, após considerações sobre o fundamento constitucional das tutelas de urgência e de evidência, são estudadas as diversas hipóteses de concessão dessas tutelas provisórias antes ou durante a arbitragem nos casos em que a convenção de arbitragem permita, seja omissa ou proíba a concessão de tutelas de urgência ou de evidência. Por fim, são consideradas as possibilidades de revisão, pelo árbitro, de medidas urgentes concedidas pelo Judiciário, e vice-versa
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Efetividade do processo e tutelas de urgência

Camargo, Emanuel Zinsly Sampaio 27 September 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Emanuel Zinsly Sampaio Camargo.pdf: 411165 bytes, checksum: 4a0228dbc48aed64446315f7afe90b86 (MD5) Previous issue date: 2007-09-27 / There are many discussions concerning the problem that involves the subject access to the justice . Effectiveness of the process represents one of elementary of the access to justice or the said jurisprudence joust . The effective process is that one that provides to the parts the material result desired, with the transposition of innumerable obstacles that if can glimpse, in special the pernicious effect of the time. We can reached effectiveness of the process by means of the concretion of the norm abstract foreseen in a reasonable time not to generate the discredit in the Judiciary Power, nor the uselessness of its provisions or extinction of the good that if it yearns for, as well as of form if guaranteeing the essential rights of the individual legal defense, contradictory and legal security. In this form we glimpse that the said urgent guardianship , forms of access to the jurisdiction surpassing the pernicious effect of the time on the State guardianship, together with other ways, such as the instrumentalidade, the judiciary assistance, etc., are of extreme importance for the guarantee of concretion of the principle of the effectiveness and the effective access to justice, so acclaimed and searched for the society. / Muito se discute acerca da problemática que envolve o tema do acesso à justiça . Temos que a efetividade do processo representa uma das elementares do acesso à justiça ou a dita ordem jurídica justa . O processo efetivo é aquele que proporciona às partes o resultado material desejado, com a transposição de inúmeros obstáculos que se podem vislumbrar, em especial os efeitos perniciosos do tempo. Alcança-se a efetividade do processo por meio da concretização da norma abstratamente prevista, em um tempo razoável, para não gerar o descrédito no Poder Judiciário, nem a inutilidade de seu provimento ou perecimento do bem que se anseia, bem como de forma a se garantir os direitos essenciais do indivíduo a ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Assim é que vislumbramos que as ditas tutelas de urgência , formas de acesso à jurisdição, superando os efeitos perniciosos do tempo sobre a tutela estatal, juntamente com outros meios, tais como a instrumentalidade, a assistência judiciária, etc., são de extrema importância para a garantia de concretização do princípio da efetividade e do efetivo acesso à justiça, tão aclamado e buscado pela sociedade.
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As tutelas de urgência ex officio no processo coletivo

Costa, Daniel Carnio 21 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Carnio Costa.pdf: 522099 bytes, checksum: 9573a1f329611cf1da1f72d1db48c8b6 (MD5) Previous issue date: 2013-03-21 / This thesis aims to demonstrate that it is legal and an ethical duty of the judge to act without request of the parties in order to prevent the risk of ineffectiveness of Justice, especially in the class actions, by providing urgent measures. The effectiveness of Justice is a matter of fundamental importance to the rights in postmodern society. Hence the need to analyze adequately the management by the judge of provisional and urgent measures that guarantee the effectiveness of the judicial action as well as the usefulness and appropriateness of a judicial decision, especially in the cases of collective dimensions. In this context, the present work demonstrates that this way to deal with the conduction of the case by the judge is according to constitutional principles and legal rules applicable to individual and class actions / A presente tese de Doutorado tem por objetivo demonstrar que é dever legal e ético do magistrado determinar medidas cautelares e antecipativas independentemente de pedido da parte no processo coletivo. A efetividade da Justiça é tema de fundamental importância para o direito na sociedade pós-moderna. Daí a necessidade de analisar-se de forma adequada o manejo, pelo juiz, das medidas de urgência, garantidoras da efetividade do processo, bem como da utilidade e adequação da decisão judicial, notadamente nas lides de dimensões coletivas. Nesse contexto, o presente trabalho demonstra que a atuação de ofício do magistrado é decorrência da interpretação dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo coletivo, bem como da utilização adequada e diferenciada dos instrumentos legais previstos na legislação infraconstitucional de regência
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A garantia do acesso à justiça através da cooperação jurisdicional internacional: análise das tutelas de urgência em homologação de sentença estrangeira no P.L. 166/2010 / The guarantee of access to justice through constitutional international cooperation: analysis of emergency guardianship in recognition of foreign judgments in PL 166/2010

Alvares, Diovani Vandrei 25 April 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Diovani Vandrei Alvares.pdf: 1422588 bytes, checksum: 163ed6bbe8770571589b4e2ec603b3ed (MD5) Previous issue date: 2014-04-25 / The current social relations show up remarkably, dynamic and globally, however it s not possible to sight significant efforts to address this issue in its entirety: to make a faster delivery adjudication of disputes with transnational feature. Brazil remains almost alien to this new reality a proof of it is the lack of doctrinal studies and jurisprudence regarding emergency situations when it comes in homologation of foreign sentences. This dissonance between the reality and speed of contemporary society and the judicial process is dangerous, in so far as it calls into question the legitimacy of the judiciary as a whole. Ensuring the tutored person, regardless of their nationality or the competent court for trial on the merits of the main action, the effective protection of their rights, it will be - allowing procedural science properly perform its goal: ensuring universal access to justice. To defender the positivization and implementation of enforcement of foreign judgments in preliminary proceedings; to grant incidentally to probate action for injunctive relief; as well as the wide possibility of granting interim relief in the headquarters of the foreign judgment ratifying procedure; glimpsing with such institutes, the guarantee to judicial effectiveness as a Fundamental Human Right, after all, is not sufficient to ensure judicial solution to all conflicts, what is essential is that this solution is actually " fair ", that is , able , useful and effective for the grant of the practice you are entitled to protect, according to the claimed need and putting under the judicial examination of the state. At this point, it is essential to analysis Project 166/10, which yields broad advances on the Institutes of Legal International Recognition of Foreign Judgments, Law and Guardianship Assistance Emergency Cooperation, however, a critical-dialectical view, points what could be the subject of further advancement / As relações sociais da atualidade mostram-se acentuadamente dinâmicas e de âmbito global, em contrapartida não se vislumbra esforços significativos no sentido de enfrentar essa problemática em sua inteireza: tornar mais célere a entrega da prestação jurisdicional os litígios com feição transnacional. O Brasil mantém-se praticamente alheio a essa nova realidade, prova disso é a escassez de estudos doutrinários e jurisprudência no tocante a situações de urgência em sede de homologações de sentença estrangeira. Essa dissonância entre a realidade da sociedade atual e o processo judicial afigura-se perigosa, na medida em que põe em xeque a legitimidade do Poder Judiciário. Garantir ao jurisdicionado, independente da sua nacionalidade ou do tribunal competente para o julgamento do mérito da ação principal, a efetiva tutela de seu direito em estado de periclitação, estar-se-á permitindo que a ciência processual desempenhe adequadamente seu mister: garantir a acesso universal à justiça. Defender a positivação e aplicação da homologação de sentenças estrangeiras proferidas em ações cautelares; a concessão incidentalmente de tutela cautelar à ação homologatória; bem como a ampla possibilidade de concessão de antecipação de tutela em sede de procedimento homologatório da sentença estrangeira; vislumbrando-se, com tais institutos, a garantia à efetividade jurisdicional como Direito Humano Fundamental, afinal, não é suficiente ao ideal da justiça garantir a solução judicial para todos os conflitos, o que é imprescindível é que essa solução seja efetivamente justa , isto é, apta, útil e eficaz para outorgar à parte a tutela prática a que tem direito, segundo a necessidade reclamada e posta sob análise jurisdicional do Estado. Nesse ponto, é imprescindível a análise do Projeto de Lei 166/10, que traz amplos avanços sobre os institutos da Cooperação Jurídica Internacional, Homologação de Sentença Estrangeira, Auxílio Direito e Tutelas de Urgência; no entanto, numa visão crítica-dialética, pontua-se o que poderia ser objeto melhorias
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Responsabilidade do Estado e do magistrado frente à concessão ou denegação de tutelas de urgência

Alvares, Diovani Vandrei [UNESP] 24 October 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-10-24Bitstream added on 2014-06-13T19:10:36Z : No. of bitstreams: 1 alvares_dv_me_fran.pdf: 1168615 bytes, checksum: 5fe7e52eaa913b4a3bf426ee2182b951 (MD5) / Tidas as tutelas de urgência como gênero diferenciado dentro das tutelas jurisdicionais, a progressiva importância que estas ganham no meio jurídico, demonstra a adoção, por parte dos legisladores e aplicadores do Direito, do princípio da efetividade, mesmo em face ao da segurança jurídica. Assim, a faculdade ofertada aos magistrados de concessão das mesmas, apresenta-se como verdadeira obrigação, a partir do momento em que analisamos a estrutura destas, que em seu sumário procedimento exige maior serenidade e agilidade de decisões para atingir seu escopo de medida de segurança, inclusive adotando uma cognição sumária, sacrificando-se a certeza, em nome de um processo mais útil, apto e eficaz. Desta forma, mesmo nas questões inaudita altera pars, de maior gravidade, e que sofrem maior resistência por parte dos magistrados, o status de obrigatoriedade de concessão, quando preenchidos os elementos embasadores (em especial fumus boni iuris e periculum in mora), a fim de não oferecer risco a jurisdição, que visam garantir, tornam tais tutelas verdadeiras pedras preciosas dentro do nosso moroso sistema processual. E quando negadas de maneira a ameaçar, ou mesmo tornar irreparável o dano ao direito do requerente, deve sim ser alvo de ações de responsabilização contra o órgão jurisdicional que erroneamente negou sua efetivação. Analisar a extensão da responsabilidade objetiva do Estado (na qual bastam estarem configurados o dano e o nexo causal), e subjetiva do Magistrado, é certamente a demonstração da efetividade do Estado de Direito / Considered the urgency guardianships as differentiated sort inside of the jurisdictional guardianships, the gradual importance that these earn in the legal way, demonstrates the adoption, on the part of the legislators and applicators of the Right, of the principle of the effectiveness, even in face of the legal security. Thus, the option offered to the magistrates of concession of the same ones, is presented as true obligation, from the moment where we also analyze the structure of these, that in its summary procedure greater demands serenity and agility of decisions to reach its target of measure of security, adopting a summary cognition, sacrificing the certainty, on behalf of a more useful process, apt and efficient. In such a way, exactly in the questions inaudita altera pars, of bigger gravity, and that they suffer greater resistance on the part from the magistrates, the status of concession obligatoriness, when filled the elements embased (in special fumus boni iuris and periculum in mora), in order not to offer risk to the jurisdiction, whom they aim at to guarantee, become such true guardianships inside precious rocks of our weak procedural system. And when denied in way to threaten, or yet to become irreparable the damage to the right of the petitioner, it must yes be white of action of responsabilização against the judicial body that erroneamente denied its efetivação. To analyze the extension of the objective responsibility of the State (in which they are enough to be configured the damage and the causal nexus), and subjective of the Magistrate, is certainly the demonstration of the effectiveness of the Rule of law
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Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos

Toledo, Ana Cláudia Sônego de [UNESP] 31 August 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-08-31Bitstream added on 2014-06-13T19:51:35Z : No. of bitstreams: 1 toledo_acs_me_fran.pdf: 1040751 bytes, checksum: f126a0ad1a6c05e6cf24c8b98ca8622c (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade.

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