Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T13:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
274067.pdf: 979910 bytes, checksum: 4ff9ad4b505479c1348f43efe23d35aa (MD5) / Existe uma diferença histórica relevante no modo como é abordado o problema da codificação entre a segunda metade do século XVIII e início do XIX em relação às primeiras décadas do século XX. A historiografia das codificações já deixou significativos indícios a esse respeito - um exemplo é a idéia de decantação técnica dos ideais jurídicos modernos ao longo do século XIX. A análise levada a cabo aqui leva em consideração esses dados, mas, também, o conceito semiológico de 'leitor pressuposto', com o objetivo de escapar das infindas discussões sobre as características estruturais que definem um ou outro tipo de código, e a noção de 'especificidade histórica' que serve para evitar tanto a diluição da reforma penal brasileira de 1940 em durações demasiado longas, como a monumentalização das suas particularidades. O campo de problemas vinculado ao código é analisado a partir do pensamento de Nelson Hungria porque, tendo em vista o conceito de 'leitor pressuposto', as palavras de Hungria a respeito do modo adequado de 'ler' o novo código são muito indicativas porque estamos falando, exatamente, de um dos seus principais 'autores'. O alto grau de tecnicidade do código já é, em si, um sinal do tipo de leitor que esse texto pressupunha, para além do problema dos destinatários do comando, não necessariamente do texto. Essa 'tecnicização da legislação' dependia, primeiro, das redes de colaboração internacionais entre penalistas que promoviam, por exemplo, a circulação em escala mundial de códigos e projetos de código, e, depois, de processos de escritura que foram bastante facilitados pelas escolhas institucionais do Estado Novo, como o uso de comissões técnicas com as suas vantagens de centralização autoritária. Nada disso quer dizer que não houvesse uma forte dimensão política no processo de codificação, mas, as formas como elas se relacionam podem variar: no caso, a atitude tecnicista, que esvaziava o antigo empenho civil da penalística do século XIX, diminui radicalmente o sentido de controle do arbítrio legislativo da fórmula de Francesco Carrara segundo a qual uma codificação não poderia nunca colocar-se na contramão dos ditados da ciência jurídico-penal. O sucesso do novo código dependia, ainda, segundo Hungria, da atitude adequada dos seus leitores-penalistas: era necessário comprometer-se com a eficácia judicial das normas positivadas, e, para tanto, era preciso que a ciência jurídico-penal encontrasse seus fundamentos rigorosamente na lei, e o melhor modelo para alcançar esse objetivo seria a dogmática tecnicista. A retórica do tribunal do júri, por sua vez, era acusada por Hungria de elidir a adequada aplicação judicial da lei e de trazer todos os malefícios para o saber jurídico-penal. Por essa razão, o júri deveria ser eliminado, ou, pelo menos, fortemente controlado. A centralidade atribuída à lei no ensino do direito penal por Roberto Lyra - apesar das divergências técnicas e cientifico-metodológicas com Nelson Hungria - completa o quadro através de um "excursus", já que Hungria escreveu muito pouco sobre ensino.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/92880 |
Date | 24 October 2012 |
Creators | Sontag, Ricardo |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Dal'Ri Junior, Arno |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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