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Os jurados "leigos" : uma antropologia do tribunal do júriLorea, Roberto Arriada January 2003 (has links)
Nesse estudo busco apresentar uma perspectiva além da retórica “a favor” ou “contra” o Júri. A partir da minha pesquisa de campo no Foro de Porto Alegre, trabalho com a hipótese de que apesar de ser pautado como instrumento amplamente democrático e participativo, e que abra um espaço para o sentimento de justiça do leigo, o Tribunal do Júri é estruturado de tal forma a deixar relativamente pouco espaço a qualquer lógica que não seja a do sistema institucional legal. Desse modo, os jurados, que deveriam representar a perspectiva leiga, acabam reproduzindo e reforçando a lógica jurídica. Uma lógica que, por sinal, longe de pender pela absolvição, parece pesar contra o réu. Examino a hierarquia do campo jurídico, buscando, numa visão de dentro para fora, perceber qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados veteranos interfere no resultado dos julgamentos. Não se trata de encontrar um culpado pelo fato de a lógica do sistema se impor aos jurados leigos, posto que tal situação decorre mais da composição de forças que está presente no campo jurídico, do que da perpetuação na função de jurado. Entretanto, percebe-se que essa longevidade submete os leigos a uma super exposição à hierarquia vigente no Júri, favorecendo, nas palavras de Pierre Bourdieu, a “adesão dos profanos” à lógica jurídica.
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Os jurados "leigos" : uma antropologia do tribunal do júriLorea, Roberto Arriada January 2003 (has links)
Nesse estudo busco apresentar uma perspectiva além da retórica “a favor” ou “contra” o Júri. A partir da minha pesquisa de campo no Foro de Porto Alegre, trabalho com a hipótese de que apesar de ser pautado como instrumento amplamente democrático e participativo, e que abra um espaço para o sentimento de justiça do leigo, o Tribunal do Júri é estruturado de tal forma a deixar relativamente pouco espaço a qualquer lógica que não seja a do sistema institucional legal. Desse modo, os jurados, que deveriam representar a perspectiva leiga, acabam reproduzindo e reforçando a lógica jurídica. Uma lógica que, por sinal, longe de pender pela absolvição, parece pesar contra o réu. Examino a hierarquia do campo jurídico, buscando, numa visão de dentro para fora, perceber qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados veteranos interfere no resultado dos julgamentos. Não se trata de encontrar um culpado pelo fato de a lógica do sistema se impor aos jurados leigos, posto que tal situação decorre mais da composição de forças que está presente no campo jurídico, do que da perpetuação na função de jurado. Entretanto, percebe-se que essa longevidade submete os leigos a uma super exposição à hierarquia vigente no Júri, favorecendo, nas palavras de Pierre Bourdieu, a “adesão dos profanos” à lógica jurídica.
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Os jurados "leigos" : uma antropologia do tribunal do júriLorea, Roberto Arriada January 2003 (has links)
Nesse estudo busco apresentar uma perspectiva além da retórica “a favor” ou “contra” o Júri. A partir da minha pesquisa de campo no Foro de Porto Alegre, trabalho com a hipótese de que apesar de ser pautado como instrumento amplamente democrático e participativo, e que abra um espaço para o sentimento de justiça do leigo, o Tribunal do Júri é estruturado de tal forma a deixar relativamente pouco espaço a qualquer lógica que não seja a do sistema institucional legal. Desse modo, os jurados, que deveriam representar a perspectiva leiga, acabam reproduzindo e reforçando a lógica jurídica. Uma lógica que, por sinal, longe de pender pela absolvição, parece pesar contra o réu. Examino a hierarquia do campo jurídico, buscando, numa visão de dentro para fora, perceber qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados veteranos interfere no resultado dos julgamentos. Não se trata de encontrar um culpado pelo fato de a lógica do sistema se impor aos jurados leigos, posto que tal situação decorre mais da composição de forças que está presente no campo jurídico, do que da perpetuação na função de jurado. Entretanto, percebe-se que essa longevidade submete os leigos a uma super exposição à hierarquia vigente no Júri, favorecendo, nas palavras de Pierre Bourdieu, a “adesão dos profanos” à lógica jurídica.
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Código e técnicaSontag, Ricardo 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T13:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
274067.pdf: 979910 bytes, checksum: 4ff9ad4b505479c1348f43efe23d35aa (MD5) / Existe uma diferença histórica relevante no modo como é abordado o problema da codificação entre a segunda metade do século XVIII e início do XIX em relação às primeiras décadas do século XX. A historiografia das codificações já deixou significativos indícios a esse respeito - um exemplo é a idéia de decantação técnica dos ideais jurídicos modernos ao longo do século XIX. A análise levada a cabo aqui leva em consideração esses dados, mas, também, o conceito semiológico de 'leitor pressuposto', com o objetivo de escapar das infindas discussões sobre as características estruturais que definem um ou outro tipo de código, e a noção de 'especificidade histórica' que serve para evitar tanto a diluição da reforma penal brasileira de 1940 em durações demasiado longas, como a monumentalização das suas particularidades. O campo de problemas vinculado ao código é analisado a partir do pensamento de Nelson Hungria porque, tendo em vista o conceito de 'leitor pressuposto', as palavras de Hungria a respeito do modo adequado de 'ler' o novo código são muito indicativas porque estamos falando, exatamente, de um dos seus principais 'autores'. O alto grau de tecnicidade do código já é, em si, um sinal do tipo de leitor que esse texto pressupunha, para além do problema dos destinatários do comando, não necessariamente do texto. Essa 'tecnicização da legislação' dependia, primeiro, das redes de colaboração internacionais entre penalistas que promoviam, por exemplo, a circulação em escala mundial de códigos e projetos de código, e, depois, de processos de escritura que foram bastante facilitados pelas escolhas institucionais do Estado Novo, como o uso de comissões técnicas com as suas vantagens de centralização autoritária. Nada disso quer dizer que não houvesse uma forte dimensão política no processo de codificação, mas, as formas como elas se relacionam podem variar: no caso, a atitude tecnicista, que esvaziava o antigo empenho civil da penalística do século XIX, diminui radicalmente o sentido de controle do arbítrio legislativo da fórmula de Francesco Carrara segundo a qual uma codificação não poderia nunca colocar-se na contramão dos ditados da ciência jurídico-penal. O sucesso do novo código dependia, ainda, segundo Hungria, da atitude adequada dos seus leitores-penalistas: era necessário comprometer-se com a eficácia judicial das normas positivadas, e, para tanto, era preciso que a ciência jurídico-penal encontrasse seus fundamentos rigorosamente na lei, e o melhor modelo para alcançar esse objetivo seria a dogmática tecnicista. A retórica do tribunal do júri, por sua vez, era acusada por Hungria de elidir a adequada aplicação judicial da lei e de trazer todos os malefícios para o saber jurídico-penal. Por essa razão, o júri deveria ser eliminado, ou, pelo menos, fortemente controlado. A centralidade atribuída à lei no ensino do direito penal por Roberto Lyra - apesar das divergências técnicas e cientifico-metodológicas com Nelson Hungria - completa o quadro através de um "excursus", já que Hungria escreveu muito pouco sobre ensino.
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O direito e seu discurso : falar o direito - o direito de falarPetri, Maria Jose Constantino 30 July 2001 (has links)
Orientador: Ingedore G. V. Koch / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Estudos da Linguagem / Made available in DSpace on 2018-08-02T20:06:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2001 / Resumo: O presente trabalho propõe-se a abordar a interação oral que se desenvolve entre o juiz e o réu, no interrogatório do réu, num processo criminal julgado pelo Tribunal do Júri. Como tal interação ocorre fundamentalmente pelo par adjacente pergunta-resposta, a fundamentação teórica utilizada é a da Análise da Conversação, incluindo o episódio social, no qual se dá a interação, como elemento constituinte. Por tratar-se de uma interação em um contexto social institucionalizado e altamente formal, regido por inúmeras normas, inicialmente, apresenta-se a organização do Poder Judiciário, no interior do qual os processos de julgamento são levados a efeito. Em seguida, são expostos os princípios da Análise da Conversação, principalmente no que se refere à organização global da interação, à organização da conversação e à tipologia dos pares adjacentes pergunta-resposta, a partir dos quais são analisadas as características da interação entre o juiz e o réu. Por fim, analisa-se o diálogo de quatrocentas e oitenta linhas, gravado, transcrito e segmentado em blocos, para explicitar o funcionamento e as características da interação. São analisados os tipos de perguntas-respostas que ocorrem nessa situação, as várias ações praticadas pelos interactantes e os processos de atribuição de significações necessários à intercompreensão entre eles. Busca-se com esse trabalho demonstrar a importância que adquire o par adjacente pergunta-resposta, um dos mais simples na conversação espontânea, quando utilizados em uma situação social institucionalizada, como é o processo de julgamento judicial, no qual as ações praticadas pelos interactantes levam a conseqüências tais que podem contribuir para caracterizar a inocência ou culpabilidade do réu / Abstract: This paper deals with the oral interaction between a judge and a defendant, during the interrogation of the latter in a criminal trial judged by a grand jury. As this interaction is basically achieved through the asking-answering adjacent pair, the theoretical basis we employed was Conversation Analysis, including the social event in a which the interaction- as a constituting element - comes about. As we have an interaction in a highly formal institutionalized social context - ruled by numberless norms -, we fust introduce the organization ofthe Judiciary Power in which trials happen. We then present the principles of Conversation Analysis, particularly its aspects concerning the global organization of interaction, the organization of conversation, and the kinds of asking-answering adjacent pairs that make up the bases for the analysis of the characteristics to be found in the interaction between judge and defendant. Finally, we discuss the four-hundred-and-eight-line dialogue that was recorded, transcribed and divided into chunks in order to clarify the functioning and characteristics of interaction. We analyze the kinds of asking-answering pairs that might come about in such situation, the various actions taken by people involved in the interaction and the attribution processes that are necessary for mutual understanding between them. This paper aims at demonstrating the importance acquired by the adjacent asking-answering pair, one of the most common kind in spontaneous conversation, when it is employed in an institutionalized social situation such as the judicial trial, in which actions taken by people involved in the interaction lead to consequences which may contribute to characterize either the defendantts innocence or his(her) culpability / Doutorado / Doutor em Linguística
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[en] THE CRIMINAL LEGAL TREATMENT OF CRIMINAL ORGANIZATION IN BRAZIL / [pt] TRIBUNAL DO JÚRI: DIMENSÃO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS DE SUA GARANTIA FUNDAMENTAL DE CIDADANIACARLOS ALBERTO GARCETE DE ALMEIDA 08 January 2013 (has links)
[pt] Tratar de tema tão relevante como a dimensão constitucional do tribunal
do júri, com o fito de, em última instância, mostrar a razão por que se enquadra
dentre os direitos fundamentais não é tarefa das mais singelas. É cediço que os
direitos fundamentais decorrem de conquistas históricas que devem ser bem
compreendidas e valoradas. São características principais dos direitos
fundamentais a historicidade, a inalienabilidade, a indisponibilidade, a
indivisibilidade e a imprescritibilidade. Não por outra razão, os direitos
fundamentais são reputados os direitos básicos de uma sociedade que viva sob a
égide do Estado Democrático de Direito, como, à guisa de exemplo, os direitos à
vida, à liberdade, à propriedade, ao meio ambiente, à saúde, à educação, à cultura.
Neste viés, busca-se, nesta dissertação, resgatar a evolução histórica do tribunal
do júri até seu estádio atual, inserido na Constituição Federal de 1988 — a Carta
Cidadã —, onde se encontra inserido como garantia fundamental do cidadão.
Sem embargo das críticas lançadas contra os julgamentos populares, por
decorrência do influxo da cultura positivista-normativa, é certo afirmar que essa
instituição resistiu a todos os regimes ditatoriais e subsiste até os dias atuais,
sendo o maior exemplo de arena na qual os princípios da ampla defesa e
contraditório e da amplitude de defesa são exercitados à exaustão. / [en] Addressing a topic as relevant as the dimension of the constitutional jury
trial, aiming, as final instance to show the reason why it falls among the
fundamental rights is not the simplest task. It s evident that fundamental rights are
the result of historical achievements that must be understood and valued. Its
historicity, inalienability, non-availability, indivisibility and imprescriptibility, are
the main features of fundamental rights. For no other reason, fundamental rights
are deemed basic rights of a society living under the aegis of a democratic state,
as, by way of example, the rights to life, liberty, property, environment, health,
education, culture. In this way, we seek to, in this work, to rescue the historical
evolution of the jury to its current stage, inserted in the Constitution of 1988 - the
Citizen Charter - where it is included as a fundamental guarantee of the citizen.
Notwithstanding from the criticisms launched against the popular judgments, due
to the influence of the positivist-normative culture, it is right to say that this
institution has resisted all dictatorial regimes and continues until the present day,
being the greatest example of arena in which the principles of contradictory and
full defense and range of protection are exercised to exhaustion.
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Matar pai e mãe = uma análise antropológica de processos judiciais de parricídio (São Paulo, 1990-2002) / Killing father and mother : an anthropological analysis of criminal process of parricide (São Paulo, 1990-2002)Ferreira, Maria Patricia Corrêa 12 September 2010 (has links)
Orientador: Guita Grin Debert / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-17T07:21:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2010 / Resumo: Esta tese focaliza as lógicas argumentativas dos discursos que regem as sentenças judiciais, baseadas em elementos socioculturais, valores morais e nas atribuições sociais de pais e filhos postos em ação por advogados, promotores e juízes nos processos de parricídio. Por meio da análise de conteúdo dos processos penais, julgados na cidade de São Paulo entre os anos de 1990 a 2002, mostrou-se como são produzidos tipos ideais de relações familiares e quais são os estereótipos e preconceitos acionados na construção das imagens das vítimas e dos acusados. De modo a dar inteligibilidade aos crimes, essas construções articulam representações simbólicas de relações de poder, afeto, responsabilidade, concebendo a família como palco de relações autoritárias e de complementaridade. O que se evidencia é a complexa relação entre o papel da Justiça Criminal em punir exemplarmente os filhos que cometeram os crimes e a tendência em absolver e relativizar o grau de culpabilidade dos acusados ao reconhecerem implicitamente e/ou estrategicamente que mais importante do que punir um filho suspeito de parricídio é levar em conta as reivindicações e o julgamento sobre o autor do crime feito pelos próprios parentes das vítimas e dos acusados / Abstract: This thesis focuses on the logic of judicial discourse in parricide cases. It deals with the socio-cultural elements, moral values and social roles attributed to parents and sons by lawyers, prosecutors and judges involved in this kind of criminal lawsuit. The work analyses parricide cases in the city of São Paulo (Brazil), between 1990 and 2002, revealing the construction of ideal familiar relationships and the stereotypes and prejudices employed to portray the victims and the accused. These images connect symbolic representations of power, affection and responsibility, producing a notion of family as a place characterized by authoritarian and complementary relationships. This research stresses the complex relation between the role played by the criminal justice, as the responsible for punishing exemplarily the sons, and the inclination to absolve or mitigate the sentences, admitting that more important than punishing the accused is to acknowledge the demands and judgments of the suspect relatives and of the suspect him/herself / Doutorado / Antropologia Social / Doutor em Ciências Sociais
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O enfoque constitucional da decisão de pronúnciaBento, Patricia Stucchi 15 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-15 / The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave
priority to the information rules of the Brazilian State, guilding those fundamental
principles as a basic guildeline of its constitucional legal system, having as main event the
human dignity which assumes the function of integration part to the brazilian legal system.
The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system,
achivieng one punishing combination with the fundamentals rights.
The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused
status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal
procedure, rights and garanties owner´s .
The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee
application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of
the presumption of innocence.
The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of
those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and
public order.
The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and
human freedom, reaching its action limits.
The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in
the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in
its proportional ways.
Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve
its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being.
With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood
instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty
application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive
acts when exercising it jus puniendi.
In this security model, with a clear observation of the garantees established the in
dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure
Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and
satisfactory demonstration of the felony.
The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury
system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the
human rights.
The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application
reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not
have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour
the citizen accused or offender.
The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a
new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988.
A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is
necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the
same being explained with the same application and the same extension of other times and
political system, in spite of the fact old verbal formulation / A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito,
realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando
os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo
por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana.
O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de
integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos
direitos fundamentais.
O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional,
preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos
da relação processual, titular de direitos e garantias.
O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de
dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais
probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência.
O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos
direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem
pública.
A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da
pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação.
A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional,
condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam
a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua
necessidade e adequação.
Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como
fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do
delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida
que milite a favor do acusado.
O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no
procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se
podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade.
O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias
constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos.
A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio
pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em
que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em
caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado.
A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de
validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de
1988.
A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é
uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios
constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento
jurídico
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O Tribunal do Júri e o foro por prerrogativa de função: o enunciado da súmula nº. 721 do Supremo Tribunal FederalDias, José Procopio da Silva de Souza 01 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-01 / This work addresses the issue of which jurisdictional body is competent to hear
a malicious crime against life when the accused is entitled by constitutional
precept to a specific forum on account of the exercise of a given position or
mandate (special jurisdiction by force of position).
Which constitutional provision should prevail: the one set out in article 5,
XXXVIII (d), which states that malicious crimes against life are subject to trial
by jury, or any other constitutional rule vesting another jurisdictional body with
authority to judge an accused who exercises a given position or mandate?
The Brazilian Federal Supreme Court (STF) had already tackled this issue and
consolidated its stand in Precedent 721. But the assumptions underlying the STF
rationale remained a bone of contention. After all, it stands to reason that, in
favoring the special jurisdiction by force of position in detriment to trial by jury,
perhaps this approach ran counter the most well-ingrained tenets of the Brazilian
Constitution by downplaying the importance of trial by jury, which epitomizes
the maxim that all power emanates from the people.
This work thus makes a historical study of this issue and points out the relevant
role played by people s courts in cementing democratic values. Such
background is followed by an elaboration on the grounds and precepts of the
current rule of law system, to herald the trial by jury as a proper measure of the
very dignity of human person. Consequently, this work concludes favorably on
the special jurisdiction of trial by jury, which shall prevail over the
constitutional jurisdiction by force of position / O presente trabalho buscou enfrentar a questão relativa ao órgão jurisdicional
competente para julgar a imputação de crime doloso contra a vida se o acusado
for detentor de foro determinado constitucionalmente, por força do exercício de
cargo ou mandato (foro por prerrogativa de função).
Qual disposição constitucional deve prevalecer: a prevista no artigo 5º.
XXXVIII, d , que impõe o Tribunal do Júri como juiz natural dos crimes
dolosos contra a vida ou outra norma constitucional que competisse a órgão
diverso o julgamento do acusado, dado que detentor de determinado cargo ou
mandato?
O Supremo Tribunal Federal já havia enfrentado a matéria, entendimento
plasmado na Súmula 721. Desconfiávamos das premissas que orientaram o
raciocínio do Tribunal. Estimávamos que, ao fazer avultar o foro por
prerrogativa de função em detrimento do Tribunal do Júri, poderia ter imposto
maus tratos à Constituição, ao não valorar devidamente a importância do
Tribunal do Júri, dado que o poder emana do povo.
Partimos da reconstrução histórica e constatamos o relevante papel dos tribunais
populares na consolidação democrática. Aproximamos estas constatações ao
Estado Democrático de Direito vigente, seus fundamentos e princípios para
posicionar o Tribunal do Júri como consequência da própria dignidade da pessoa
humana. Neste diapasão, segundo concluímos, sua competência é norma
especial, em detrimento de foro por prerrogativa de função, mesmo que
constitucionalmente estabelecido
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Entre pais e filhos : praticas judiciais nos crimes em familia / Between parents and children : judiciary practices on family crimesFeriani, Daniela, 1983- 12 August 2018 (has links)
Orientador: Guita Grin Debert / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-12T15:41:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2009 / Resumo: Este trabalho busca refletir sobre a violência familiar no âmbito do Direito Penal. Para isso, analisei os processos de homicídio e tentativa de homicídio entre pais e filhos tramitados no Fórum de Campinas no período de 1982 a 2002, além de assistir audiências, julgamentos e realizar entrevistas. O objetivo foi apreender as práticas judiciais, ou seja, os argumentos e as estratégias de advogados, promotores e juízes no julgamento desses crimes. A partir de uma análise comparativa com os crimes entre casais, mostro como pais que matam seus filhos e maridos que matam suas esposas podem ser lidos em um pólo masculino através das noções de autoridade e honra, respectivamente, enquanto que filhos que matam seus pais e esposas que matam seus maridos estariam em um pólo feminino pelas figuras da loucura, de um lado, e da defesa da vida, de outro. Contrariando alguns estudos sobre violência doméstica que explicam as sentenças favoráveis ao réu a partir de uma tentativa, por parte da justiça, de defender a família, mostro como é outra visão sobre as relações familiares que está em jogo: não se trata de preservar ou defender, apesar de ser esta a retórica dos advogados nos processos criminais, mas de expulsar a família do sistema de justiça ao reconhecê-la como um palco de conflitos insolúveis que desafia a capacidade do Direito Penal de reintegrar o crime numa ordem simbólica e de dar-lhe um sentido à luz da distinção entre o bem e o mal. Assim, os crimes entre pais e filhos ora são arremessados para o reino da psiquiatria, ora são devolvidos à família, com a absolvição do réu. / Abstract: This work intends to reflect about the family violence in the Sphere of the Criminal law. In order to do so, I have analyzed murder and murder attempt indictments between parents and children conducted at Campinas Forum in the period from 1982 to 2002, and I have also watched hearings, trials and performed interviews. The goal was to learn the judicial practices, in other words, the reasoning and strategies used by lawyers and judges on the trials of these crimes. Beginning with a comparative analyses with the crimes between couples, I show how parents that murder their children and husbands that murder their lives can be read in a masculine pole through notions of authority and honor, respectively, while the children that murder their parents and wives that murder their husbands would be on a feminine pole through the figure of madness, on one side, and of life defense on the other. Contradicting some studies regarding domestic violence that explain the sentences in favor of the defendant in an attempt by the Justice to defend the family, I show here another view over the family relations at stack: it is not about preserving or defending, despite the fact that this is the rhetoric employed by the lawyers on the criminal processes, but expel the family from the justice system when acknowledging it as a stage for insoluble conflicts that challenge the capability of the criminal justice of reintegrating the crime on a symbolical order and give it a meaning in face of the distinction between the good and evil. Thereby, the crimes between parents and children nevertheless are thrown towards the psychiatry field and other times are given back to the family with the discharge of the defendant. / Mestrado / Mestre em Antropologia Social
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