As críticas levantadas pela doutrina quanto ao instituto da execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho culminam, quase sempre, na decretação de sua inconstitucionalidade ou, pelo menos, sustentam a sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Os referidos posicionamentos desconsideram a importância do instituto e sua íntima relação com os desígnios da Justiça do Trabalho, em especial enquanto mecanismo de garantia de direitos previdenciários dos trabalhadores segurados. Como consequência dessas críticas, tem-se observado o apequenamento do instituto, pela não aceitação de sua incidência quanto às sentenças declaratórias, conforme entendimento hoje estampado na Súmula 368 do TST e em decisão do Plenário do STF, o que afronta diretamente o texto constitucional, que nenhuma diferença faz entre as espécies de provimentos judiciais. A má compreensão do instituto acarreta ainda a prevalência de interpretações incompatíveis com as normas e os princípios constitucionalmente consagrados, a exemplo da aceitação da sentença trabalhista como título executivo judicial para execução das contribuições previdenciárias, mas, em certas ocasiões, a negativa em acatar os seus termos como prova do preenchimento das condições necessárias à obtenção de prestações previdenciárias pelo trabalhador segurado, especialmente quando a decisão estiver baseada em acordo ou prova exclusivamente testemunhal. O referido entendimento quanto à valoração da sentença trabalhista vai contra a própria estruturação constitucional da filiação previdenciária, que prevê a formação de um vínculo único, do qual decorrem, ao mesmo tempo, a obrigação de contribuir para o sistema e o direito à obtenção de prestações previdenciárias. Assim, além da devida delimitação do sentido e alcance da competência constitucional para a execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, o presente estudo pretende apresentar uma crítica ao fato de o instituto ser encarado por parcela da doutrina e dos aplicadores do direito como um mero instrumento de arrecadação ou de facilitação fiscal, ofertando uma interpretação que prestigie a máxima eficácia da norma constitucional, a visão do processo como meio de realização dos direitos, a função social da Justiça do Trabalho, e os direitos fundamentais do trabalhador segurado, de sorte a ressaltar a utilidade e o destaque que o referido instrumento deveria ostentar. / The criticism raised by jurists regarding official enforcement of social security contributions in the Labor Courts almost always ends up resulting in a declaration of its unconstitutionality or, at least, is found to be incompatible with the Labor Process. The aforementioned positions do not consider the importance of the institute and its close relationship to the designs of the Labor Courts, particularly as a mechanism for guaranteeing social security rights to insured workers. As a result of this criticism, the institute has notably grown smaller because of a lack of acceptance of its applicability regarding declaratory judgments, as understood today by Supreme Labor Court (TST) Precedent 368 and an en banc Federal Supreme Court (STF) ruling, in direct contrast to the constitutional text, which does not differentiate between types of judicial decisions. Misunderstanding of the institute furthermore results in a preponderance of interpretations that are incompatible with constitutionally consecrated principles and standards, as seen by the acceptance of the labor ruling as a judicial execution instrument for enforcement of social security contributions; but, on certain occasions, it is negative in accepting its terms as proof of fulfillment of necessary conditions for obtaining social security payments from the insured worker, especially when the decision is based on an agreement or exclusively testimonial proof. This understanding regarding the appreciation of the labor ruling goes against the very constitutional structure of the social security affiliation, which establishes formation of one sole bond, from which the obligation to contribute to the system and the right to obtain social security payments simultaneously arise. Thus, in addition to due limitation of the meaning and scope of constitutional competency to officially enforce social security contributions in the Labor Courts, this study intends to present a critique of the fact that the institute is seen by some jurists and by those applying the law as a mere instrument of collection or fiscal collections, offering an interpretation that strives the utmost for maximum efficacy of the constitutional standard, the vision of the process as an instrument for achieving rights, the social function of the Labor Courts, and the fundamental rights of the insured worker, so as to underscore the importance and the prominence that the aforementioned instrument should display.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-05122012-162954 |
Date | 13 April 2012 |
Creators | Lombardi, André Luís Mársico |
Contributors | Beltran, Ari Possidonio |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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