[pt] Objetivo: Proposição de um código mínimo das boas
práticas da regulamentação
técnica com vistas a disciplinar o desenvolvimento e a
aplicação de regulamentos e
assegurar que estes somente sejam introduzidos quando
justificados com base em
objetivos legítimos e em benefício da eficiência de
qualquer sistema regulatório, com o
propósito de evitar barreiras desnecessárias ao comércio
e
sem prejuízo dos interesses
públicos. Motivação: Contribuir para o avanço do
conhecimento sobre regulamentação
técnica e para o aprimoramento das práticas regulatórias
do sistema brasileiro, assim
facilitando a inserção comercial do País em âmbito
internacional. Contextualização: O
trabalho se desenvolveu no contexto de um movimento
mundial de harmonização de
nomenclaturas e procedimentos regulatórios ainda em uso
nos países membros da
Organização Mundial do Comércio, reconhecendo-se,
entretanto, que aspectos puramente
técnicos não são capazes de justificar um modelo
unificado. Metodologia: A proposição
das boas práticas da regulamentação baseou-se: (i) na
análise das características mínimas
dos sistemas regulatórios em relação às recomendações da
Organização Mundial do
Comércio, do Código de Alfândega e de acordos comerciais
regionais e internacionais de
conceituados organismos; (ii) no diagnóstico da
regulamentação técnica vigente no País à
luz da prática internacional e na identificação dos
diferentes atores que integram o
sistema regulatório brasileiro; e (iii) na identificação
dos aspectos funcionais e na eficácia
do sistema regulatório brasileiro, por meio de pesquisa
de
campo conduzida junto aos 29
organismos que integram o referido sistema. Resultados:
À
luz da prática internacional,
o trabalho identifica, discute e fundamenta um conjunto
de
nove parâmetros considerados
essenciais às boas práticas da regulamentação, a saber:
(i) aderência aos preceitos básicos
e nomenclatura internacional; (ii) coordenação integrada
do sistema nacional de
regulamentação; (iii) sistemática para avaliação de
riscos
pela introdução ou não de um
determinado regulamento técnico; (iv) infra-estrutura de
comitês técnicos; (v) sistema
nacional de normalização; (vi) sistema nacional de
metrologia; (vii) infra-estrutura básica
para avaliação da conformidade; (viii) redes de
segurança
do sistema regulatório e (ix)
acompanhamento de mercado. Conclusões: A introdução de
um
código de boas práticas
da regulamentação constitui pré-condição ao adequado
funcionamento de qualquer
sistema regulatório. Nove atributos essenciais foram
caracterizados à luz da prática
internacional como elementos que devem integrar um
código
mínimo capaz de
proporcionar a harmonização entre os órgãos
regulamentadores do país, a interação dos
órgãos regulamentadores com o Ponto Focal Brasileiro, a
promoção da cidadania, o
desenvolvimento econômico e a redução dos impactos sócio-
econômico-ambientalcultural
da regulamentação técnica. / [en] Objectives: The aim of this study is to formalize a set of
rules, principles and
instruments to suit the purpose of a good technical
regulatory practice that
would discipline the development and application of
technical regulations based
on legitimate objectives oriented by public interests.
Such framework is required
for the benefit of an efficient regulatory system to avoid
unnecessary barriers to
trade and without loss of public interests. Motivation: To
contribute to the
advance of technical regulation and best regulatory
practices in Brazil, as a
strategy to promote the country internationally. Context:
The study was
developed in the context of a worldwide movement,
coordinated by the WTO, to
harmonize nomenclature and procedures and to develop good
regulatory practices,
recognizing that purely technical aspects are not suffice
to justify an unified
approach. Methodology: The good regulatory practice here
proposed is based on:
(i) a diagnosis of technical regulation in place (ii) a
search of the minimum
characteristics of the regulatory systems in the light of
WTO recommendations
and relevant commercial agreements and (iii) a review of
the specialized literaure
and an exploratory survey among the regulatory bodies to
find out their functional
and operational aspects. Results: In the light of
international practices, this work
identifies, discusses and establishes a set of guiding
principles considered
essential to good regulatory practice, namely: (i)
adherence to basic precepts and
international practices; (ii) risk assessment associated
with the introduction or not
of a specific regulation; (iii) integrated coordination of
a national system of
regulation; (iv) infra-structure of national committees;
(v) a national system of
standardization; (vi) a national system of metrology;
(vii) basic infra-structure for
conformity assessment; (viii) security networks for the
regulatory system and (ix)
market surveillance. Conclusions: The introduction of a
code of regulatory
practices constitutes a pre-condition to an adequate
functioning of any regulatory
system. In the light of the best international regulatory
practices, nine essential
attributes were identified to promote harmonization of the
regulatory bodies and
information exchange between them; citizenship; economic
development and
reduction of their cultural, environmental, economic and
social impacts.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:9964 |
Date | 21 May 2007 |
Creators | JORGE KENEDY ALMEIDA SILVA |
Contributors | MAURICIO NOGUEIRA FROTA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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