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Previous issue date: 2009-12-14 / A consolidação da democracia no Brasil se principia com a Constituição
Federal de 1988. Uma nova sociabilidade política surge nas décadas de 1970 e
1980 em virtude dos movimentos sociais de setores da sociedade, motivando
uma transformação no modelo e funções do Estado e da sociedade civil, com
participação mais coletiva e solidária. Isso porque as pessoas começaram a ter
mais consciência de seus direitos, buscando cada vez mais informações sobre
eles e os entes públicos encarregados de garanti-los e defendê-los. Com o
fortalecimento da democracia participativa na Europa e na América Latina,
abre-se caminho para a criação de canais entre o cidadão e o poder público,
mediante mecanismos importantes de participação popular. Entre tais
mecanismos, o Ombudsman é criado na Europa, incentivando sua criação na
América Latina. No Brasil Colônia se criou o Ouvidor, mas como defensor da
coroa e, até o início dos anos mil novecentos e oitenta foi tido como o defensor
dos interesses da Administração Estatal e nunca do cidadão, usuário do
serviço público. Embora a Constituição de 1988 não tenha contemplado no seu
texto a instituição Ouvidoria, ela abre margem à existência necessária da
mesma, ante o dever da Gestão Pública de observar os princípios contidos no
art. 37 e a possibilidade do cidadão, usuário dos serviços públicos, hoje mais
consciente de seus direitos, participar da Gestão Pública com reclamações,
denúncias, críticas e sugestões quanto aos serviços públicos. Mas, para isso,
criada a Ouvidoria Pública, a escolha do Ouvidor Público deve ser feita com a
participação da sociedade civil, sob o olhar da democracia participativa, o que
lhe daria a condição de autônomo estrutural e funcional e independência na
sua atividade. Assim, respeitam-se os princípios constitucionais do Estado de
Direito Democrático, reprimindo a prática atual que constitui cooptação política
e não contempla a participação da sociedade civil, retirando a autonomia
estrutural, funcional e a independência do Ouvidor no exercício de suas
atribuições. / The consolidation of the democracy begins in Brazil with the 1988 Federal
Constitution. A new political sociability appears in the seventy and eighty
decades in virtue of the social sector movements of the society, motivating
transformation in the model and functions of the state and civil society, with
more collective and solidary participation. This because the people started to
have more conscience of their rights, searching each time more information
about them and the public agents in charge of guaranteeing them and
defending them. With the reinforcement of the participative democracy in
Europe and Latin America, opens path to the creation of canals between the
citizen and the public power, by means of important mechanisms of popular
participation. Between such mechanisms, the Ombudsman is created in
Europe, having stimulated its creation in Latin America. In Brazil Colony was
created the ombudsman, but as the crown’s defender and, until the beginning of
the eighties was considered as the defender of the interests of the State
Administration and never of the citizen, user of the public service. Although the
1988 Constitution hadn’t contemplated in its text the institution ombudsman, it
opens way to the necessary existence of the same one, before the duty of the
Public Management to observe the principles contained in art. 37 and the
possibility of the citizen, user of the public services, today more conscious of
their rights, to participate of the Public Management with claims, reports and
suggestions as of the public services. But, for this, created the ombudsman, the
choice of the ombudsman must be made with the participation of the civil
society, under the eyes of the participative democracy, what would give the
ombudsman his condition of structural and functional autonomous worker and
independence in his activity. Thus the constitutional principles of the Democratic
State of Right are respected, restraining the current practice that constitutes
political aggregations and does not contemplate the participation of the civil
society, removing the structural, functional autonomy and independence of the
ombudsman in the exercise of his attributions.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/199 |
Date | 14 December 2009 |
Creators | Moreira, Paulo da Veiga |
Contributors | Krohling, Aloísio, Pedra, Adriano Sant'Ana, Wolkmer, Antonio Carlos |
Publisher | Faculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV |
Rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess |
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