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O cognitivismo e n?o cognitivismo moral e sua influ?ncia na forma??o do pensamento jur?dico

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Previous issue date: 2013-03-26 / Every philosophical tradition that looks at the problem concerning the criteria that defines the correct/appropriate or the incorrect/inappropriate human action assumes a notion of moral reality (even if this is represented in a fragmented way or even if it is represented as something elusive or incapable of being known by human agents), which aims to reach or represent what is captured by judgments of right and wrong. Considering the basic dimension of this type of speculation about human action, this represents the first major disagreement that arises when one intends to establish and understand the starting point that is adopted by one or other of the most relevant philosophical traditions. This being so, it is relevant to study and classify the various proposals in meta-ethics. This study therefore has the claim to first conceptualize and classify those that, today, are defined as the major theoretical proposals developed in moral philosophy, so that it may be possible the relevant influences that these different traditions engaged in the formation of some of the most prominent schools of legal thought. Two basic divisions are commonly held when analyzing the most important meta-ethical lines of thought. First we have the distinction between cognitivism and non-cognitivism, which dispute the possibility of speaking about a moral reality, i.e., an instance of reality in which judgments of right and wrong about human action can be produced and communicated with some intelligibility and objectivity. A second relevant division which represents a specification of the first allows a more specific classification of ethical traditions, so that it is common to enumerate them, from a single comparative parameter, as nihilist, emotivist, subjectivist, relativist, constructivist and realist. These meta-ethical proposals allow us to identify the elements of influence that are present in some of the most important schools of legal thought. That's because whenever one intends to answer questions that are prior to the correct understanding of legal phenomenon, one is, invariably, applying a meta-ethical scheme of thought. In this work, therefore, we shall analyse four different legal traditions, i.e., legal empiricism (usually called "legal realism"), legal positivism, the notion of law as integrity and the tradition of natural law (Natural Law Theory). Each tradition will here be represented by one author, not with the intention to explore the details and the idiosyncrasies of the particular ideas of each author, but only in order to illustrate the theoretical matrix that each adopts. Thus, the philosophers of law that will be here presented are Oliver Wendell HOLMES Jr., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN, John FINNIS / Toda tradi??o filos?fica que se debru?a sobre o problema referente ao crit?rio que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada a??o humana assume e pressup?e uma no??o de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilus?rio ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem ju?zos de certo e errado com pretens?o de inteligibilidade. Considerando a dimens?o b?sica desse tipo de especula??o acerca da a??o humana, essa ? a primeira grande diverg?ncia que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que ? adotado por uma ou outra tradi??o filos?fica. Nesse contexto, o estudo e a classifica??o das diversas propostas meta?ticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretens?o de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, s?o definidas como as principais correntes meta?ticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma esp?cie de cartografia das tradi??es ?ticas dispon?veis), para, em um segundo momento, apontar poss?veis influ?ncias que essas variadas tradi??es exercem na forma??o de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jur?dico. Duas etapas divis?rias s?o, comumente, realizadas para se esquematizar agrupar e dividir as mais variadas tradi??es meta?ticas. A primeira divis?o mais ampla e gen?rica diferencia as correntes cognitivistas das n?o cognitivistas, tendo em vista as respostas que s?o fornecidas por cada postura a perguntas ?ticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da pr?pria experi?ncia moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se ?, de fato, poss?vel falar-se em uma realidade moral, i.e., uma inst?ncia criada ou real em que ju?zos de certo e errado sobre a a??o humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divis?o relevante que representa um desdobramento e uma especifica??o da primeira apresenta tradi??es ?ticas mais espec?ficas nos seus fundamentos, de modo que ? comum contrastarem-se, a partir de um ?nico par?metro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. ? com base nessa classifica??o de propostas meta?ticas que se pretende identificar os elementos de influ?ncia que est?o presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jur?dico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento ?ltimo de determinada pr?tica jur?dica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que s?o pr?vias ? correta compreens?o do fen?meno jur?dico, est?-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema meta?tico ? tese sendo desenvolvida na ci?ncia do direito. Neste trabalho, portanto, ser?o submetidas ? mencionada classifica??o de posturas meta?ticas o empirismo jur?dico (costumeiramente denominado de realismo jur?dico), o positivismo jur?dico, a vis?o contempor?nea do direito como integridade e a tradi??o da lei natural (Natural Law Theory), sendo que ser? utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, n?o com a inten??o de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o prop?sito de ilustrar a matriz te?rica que esse adota, o que facilitar? a demonstra??o do tipo de influ?ncia meta?tica que cada um acaba recebendo e incorporando na explica??o e justifica??o do fen?meno jur?dico. Assim sendo, os fil?sofos do direito que ser?o aqui invocados como meros instrumentos de demonstra??o da tese mais ampla que aqui ser? defendida s?o Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/2914
Date26 March 2013
CreatorsFerreira Neto, Arthur Maria
ContributorsSouza, Draiton Gonzaga de
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Filosofia, PUCRS, BR, Faculdade de Filosofia e Ci?ncias Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation-8305327606432166393, 500, 600, 1531447313960029988

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