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Minimalismo judicial

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T18:08:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
274135.pdf: 956440 bytes, checksum: 3ba34775886abe783996b13a3457b908 (MD5) / A constituição assegura uma forma democrática de governo, impondo que os problemas da sociedade sejam resolvidos mediante decisões democraticamente legitimadas. Ao mesmo tempo, a constituição exclui determinados direitos da agenda política, imunizando-os do poder do legislador. Ocorre que os preceitos constitucionais que determinam os direitos fundamentais dos indivíduos são de textura aberta, fato este especialmente agravado em virtude do pluralismo. Os conflitos judiciais suscitados nesses contextos, portanto, revelam-se complexos e intrincados, pois os tribunais, ao tentar resolver questões desta magnitude podem obstruir os processos político-democráticos. Sendo assim, é fundamental encontrar os limites de atuação do poder judiciário no âmbito de uma democracia deliberativa e em face de uma sociedade pluralista, já que não parece aceitável que os tribunais decidam legitimamente sobre os valores mais densos de uma sociedade. Nessa ordem de idéias, a abordagem minimalista de Cass R. Sunstein se mostra como alternativa adequada para sociedades comprometidas com o diálogo aberto entre cidadãos livres e iguais. Trata-se de uma ação judicial menos invasiva, pautada pelo objetivo de produzir decisões estreitas, superficiais e provisórias, deixando em aberto as grandes questões de princípios. / The constitution promotes a democratic form of government, demanding that the problems of a society be solved through democratically legitimate decisions. At the same time, the constitution withdraws certain rights from the political agenda, protecting them from the power of the legislator. However, the constitutional clauses that establish the fundamental rights of the people are of open texture, a fact that is especially aggravated in the face of pluralism. The judicial conflicts that emerge in these contexts, thus, are complex and intricate, because when courts try to solve such questions they might compromise the democratic political processes. That is why it is important to find the limits of action of the judiciary in the domain of a deliberative democracy and a pluralistic society, since it is not acceptable that courts decide legitimately about its highest principles. From such a perspective, the minimalist approach of Cass R. Sunstein seems to be an appropriate alternative for societies which are engaged in promoting deliberation among free and equal citizens. It refers to a less invasive judicial behavior, designed to produce non-definitive, narrow and superficial decisions, leaving the most important questions open.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/93202
Date24 October 2012
CreatorsDestri, Michelle Denise Durieux
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Caballero Lois, Cecilia
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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