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Uma Crítica ao interpretativismo de Ronald Dworkin a partir do realismo pragmático de Hilary Putnam

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pos-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T16:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T20:40:33Z : No. of bitstreams: 1
297228.pdf: 847069 bytes, checksum: 38cc620724d61a9e4063a73fda91d2af (MD5) / O presente trabalho se ocupa da concepção de teoria do direito de Ronald Dworkin e das razões que o levam a rejeitar o positivismo jurídico enquanto abordagem viável para o conhecimento do conceito de direito. A posição de Dworkin - objeto do primeiro capítulo - é que, dado o seu núcleo valorativo, o conceito de direito deve ser submetido à mesma disciplina teórica do pensamento moral. Assim como a filosofia moral, a filosofia jurídica é produto do caráter reflexivo das práticas a que ela se propõe a estudar. Ela não é uma forma de investigação qualitativamente distinta daquela promovida pelos participantes do discurso jurídico. Para defender isso, ele dedicou grande parte de seu livro Justice for Hedgehogsa apresentar as premissas de sua epistemologia moral. Dentre elas, destacam-se o princípio segundo o qual juízos de fato são fundamentalmente diferentes de juízos de valor e a ideia de que a compreensão de conceitos ligados a valores só pode ser obtida através da vinculação entre significado e propósito - a que Dworkin denomina de interpretação. Este trabalho se propõe a criticar a posição de Dworkin quanto à teoria do direito, questionando suas premissas morais. Para tanto, no segundo capítulo são estudados os trabalhos de Hilary Putnam sobre o realismo pragmático - a posição segundo a qual toda a realidade a ser conhecida, não só a moral, depende em alguma medida de pressuposições teóricas e juízos de valor. Para este autor, como mesmo as ciências exatas estão fundadas em noções obtidas interpretativamente - nos casos onde ocorre a chamada relatividade conceitual - o tradicional modelo lógico-positivista de distinção entre proposições verificáveis e não verificáveis deve ser rejeitado. A comparação entre os juízos relativos aos fundamentos das ciências com os juízos morais permite pensar que os conceitos de valores podem ser tão objetivos quanto os conceitos disputados nos casos de relatividade conceitual. Deste forma, Putnam oferece um argumento pela objetividade dos julgamentos morais segundo o qual podem haver semelhanças metodológicas importantes entre campos do conhecimento, mesmo entre disciplinas descritivas e normativas. As conclusões de Putnam indicam uma necessidade de uma revisão em algumas concepções de Dworkin, especialmente nas de interpretação e de conceito. O terceiro capítulo conclui que as objeções de Dworkin quanto a possibilidade de uma ciência do direito depende de uma caracterização insustentável das manifestações da experiência humana.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/94793
Date January 2011
CreatorsAlmeida, Danilo dos Santos
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Caballero Lois, Cecilia
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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