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Previous issue date: 2016-03-03 / This paper aims to examine the boundaries, contours, and potential difficulties for achieving a fully-effective preventive custody. It is expected to demonstrate that contemporary society, mass, plural and surrounded by numerous relationships of all kinds can do nothing without a genuinely preventive protection and open to welcome and really protect the varied existing situations. Undeniably, the development of society has given rise to and develop a series of rights and guarantees that require the improvement of the procedural system so that they can indeed be preserved, particularly because they involve the maintenance of character eminently off-balance sheet nature of content and therefore call for a more active role by the judiciary for achieving effective preventive protection, since it is not consistent with the private and repressive model of jurisdiction. It happens that, due to the proximity of the conceptual structures of procedural law to the liberal state and, from that, the minimum intervention in individual freedoms, the clear separation of powers, the jurisdiction of concepts, action, procedural interest, especially, were strongly influenced so that the jurisdictional activity is based almost exclusively for remedial tutelage, creating some doctrines that must be overcome. The difficulties linked to the role given to the judiciary, the ordinariness of the procedures as a means of supposed equal treatment for all situations, an exhaustive presentation of evidence as the real truth discovery so are some of the elements which still are strongly present and end up represent real obstacle to protecting the threat to the right. Therefore, it examined some of the criteria and values brought by the doctrine in order to have procedural effectiveness, the importance and role of the state, justice and the process, including the call distributive justice so that, later, the particulars are facing the preventive custody and require different treatment and change the paradigms that to this day are present. In the end, it advocates the need for improvements to achieve the effectiveness of preventive care, which requires the construction of new paradigms and possible legislative adjustments / O presente trabalho propõe-se a analisar os limites, contornos, potencialidades e dificuldades para que se alcance uma tutela preventiva plenamente efetiva. Espera-se demonstrar que a sociedade contemporânea, massificada, plural e envolta em inúmeras relações de todos os tipos não pode prescindir de uma tutela genuinamente preventiva e aberta a acolher e realmente proteger as variadas situações que lhe são postas. Inegavelmente, o desenvolvimento da sociedade fez surgir e se desenvolver uma série de direitos e garantias que exigem o aperfeiçoamento do sistema processual para que possam, de fato, ser preservados, sobretudo porque envolvem conteúdos de caráter eminentemente extrapatrimonial e, por isso, reclamam um papel mais ativo por parte do Judiciário para que se alcance a efetiva proteção preventiva, já que não se coadunam com o modelo privatístico e repressivo da jurisdição. Ocorre que, em virtude da proximidade das estruturas conceituais do direito processual ao Estado Liberal e, a partir disso, da mínima intervenção nas liberdades individuais, da clara separação entre os poderes, os conceitos de jurisdição, ação e interesse processual, especialmente, foram fortemente influenciados para que a atividade jurisdicional se pautasse quase que exclusivamente para a tutela reparatória, criando-se alguns dogmas que precisam ser superados. As dificuldades ligadas ao papel conferido ao judiciário, a ordinariedade dos procedimentos como meio de suposto tratamento igualitário para todas as situações, a exaustiva produção de prova como forma de descobrimento da verdade real são alguns dos elementos que ainda hoje se fazem fortemente presentes e acabam por representar verdadeiro obstáculo à proteção à ameaça ao direito. Para tanto, examinam-se alguns dos critérios e valores trazidos pela doutrina para que se tenha efetividade processual, a importância e o papel do Estado, da justiça e do processo, inclusive a chamada justiça distributiva para que, posteriormente, sejam enfrentadas as particularidades da tutela preventiva e que exigem tratamento diferenciado e mudança dos paradigmas que até hoje se fazem presentes. Ao final, defende-se a necessidade de aperfeiçoamentos para o alcance da efetividade da tutela preventiva, o que exige a construção de novos paradigmas e possíveis adequações legislativas
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7028 |
Date | 03 March 2016 |
Creators | Feriani Filho, Luis Arlindo |
Contributors | Lopes, João Batista |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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