Procurou-se demonstrar que o processo penal internacional praticado pelos Tribunais Penais Internacionais, bem como as normas penais internacionais oriundas de pactos internacionais exercem influências nos países em geral. Tais influências encontram limites políticos e jurídicos, podendo ser úteis na solução de lacunas existentes no direito interno, conforme admite o art. 3º do Código de Processo Penal, sendo mais um instrumento com essa finalidade. Referidas influências podem ainda ser classificadas em: influências já ocorridas e em perspectivas, pois há situações em que tais influências já estão verificadas e outras, em que seria premente que ocorressem. Assim é que, a inversão do ônus da prova na lavagem de dinheiro, a Lei Maria da Penha, O tratamento da revelia no processo penal e a prisão civil do depositário infiel são exemplos da primeira hipótese. Quanto às influências em perspectiva, propugna-se pela influência quanto aos seguintes assuntos relevantes para o processo penal brasileiro: o conceito de crime organizado, a investigação pelo Ministério Público, o papel da defesa durante a investigação, o papel do juiz e a imparcialidade, a publicidade e a mídia no processo penal, as prisões cautelares, produção probatória, a fase de confirmação da acusação, a sentença apelação e revisão e execução penal. Todas essas influências são tratadas sob o crivo do binômio: eficiência e garantismo, vetores presentes em todos os temas de processo penal. Propugna-se também pelo incremento de tais influências, ainda que não se tenha precisão do como ocorrerá tal evolução, sendo certo, contudo, que deve ocorrer cada vez mais. / This paper tries to demonstrate that the international criminal proceedings exerted by International Criminal Courts, as well as international criminal procedures generated by international treaties, exert certain influences on countries in general. Such influences are within the political and lawful limits, and can help the solution of gaps in internal law, as admitted by article 3rd of Código de Processo Penal, being another instruments for such solution. Such influences can still be classified in: 1) existing influences; and 2) influencesto- be, since there are certain situations in which they have already been found, and other situations in which they are still to happen. Thus, the inversion of onus in the evidence of money laundry, Maria da Penha Law, the in default treatment in the criminal proceeding, and the civilian arrest of the unfaithful depositary are examples of the first classification. As for the influences-to-be, we defend the influence concerning the following relevant subjects for the Brazilian criminal proceedings: the concept of organized crime, the investigation by the Public Ministry, the role of defense during investigation, the role of judges and impartiality, publicity and the media in the criminal proceeding, preventive arrest, evidentiary production, the phase of confirmation by the prosecution, the sentence, appealing and review, and lawful execution. All these influences are approached by the efficiency/granting binomial, two vectors to be found in all themes of a criminal proceeding. We also defend the increasing of such influences, even if we do not precisely know how their evolution will happen, but what is for sure is that it must happen more and more frequently.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-14062013-131227 |
Date | 06 May 2010 |
Creators | Gemaque, Silvio César Arouck |
Contributors | Fernandes, Antonio Scarance |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
Page generated in 0.0019 seconds