A vida em sociedade, sobretudo a vida em família, é fonte de conflitos interpessoais, que surgem muitas vezes por dificuldades de comunicação entre as pessoas. Para resolver seus conflitos, e frente às suas dificuldades de comunicação, é bastante comum as pessoas delegarem a decisão sobre as suas vidas a uma terceira pessoa, que institucionalmente em nossa sociedade é o juiz de Direito, acarretando assim a judicialização dos conflitos. A mediação é um método que tem como principal objetivo restaurar e fortalecer a boa comunicação entre as partes em litígio e, para tanto, utiliza-se do princípio da autonomia da vontade dos mediados, para que esses, por meio do diálogo, busquem conjuntamente a resolução para seus conflitos, evitando delegá-los a uma terceira pessoa. O mediador é um terceiro imparcial que auxilia as pessoas a se comunicarem, sem decidir ou oferecer soluções para o conflito. Ao se restaurar uma boa comunicação, espera-se que o acordo passe a ser a consequência lógica do diálogo, o que é muito importante para a área jurídica, pois pode significar um processo a menos no Judiciário. É importante frisar que a mediação não se confunde com terapia, embora dela possam surgir efeitos terapêuticos. Os objetivos da presente pesquisa foram analisar quais conceitos da Psicologia em geral, e da Psicanálise em particular, podem ser úteis no trabalho de mediação, bem como aprofundar a discussão sobre diferenças e semelhanças entre terapia e mediação. Com o intuito de se alcançar os objetivos propostos, foram entrevistados três mediadores reconhecidos na área, por meio de entrevistas semidirigidas, e observadas três reuniões de mediação, duas com as mesmas partes em conflito. Os resultados foram analisados com base na hermenêutica psicanalítica. Como contribuições da Psicanálise, pode-se destacar a possibilidade do uso da contratransferência por parte do mediador, para ampliar a compreensão do conflito entre as partes; a importância da escuta; o princípio de que tão importante quanto o que se diz é o que motiva a dizer; a compulsão à repetição; o fato de o sintoma dos filhos poder estar ligado ao conflito dos pais. Um resultado não previsto, e que merece particular atenção, é a presença de certa psicologização dos conflitos na mediação, reduzindo-se as características do litígio ao âmbito psicológico, bem como o perigo de os mediadores agirem como normalizadores, ao focarem e dirigirem a conversa para o que julgam que precisa ser acordado e como deve ser a repartição das responsabilidades pelo casal em relação aos seus filhos. Entende-se que esse papel cabe ao juiz de Direito, que tem esse poder, e não aos mediadores / Life in society, especially family life, is a source of interpersonal conflicts that often arise due to difficulty in communication between people. To resolve conflicts, and facing difficulty in communication, it is quite common for people to delegate the decisions about their lives to a third person, which institutionally in our society is the court judge, thus leading to the judicialization of conflicts. Mediation is a method which aims to restore and strengthen good communication between the parties in dispute and, therefore, uses the principle of autonomy of will on the mediated so that they, through dialogue, can jointly seek the resolution to their conflicts, to avoid delegating them to a third party. The mediator is an impartial third party who helps people communicate without deciding or offering solutions to the conflict. By restoring good communication, it is expected that an agreement becomes the logical consequence of the dialogue, which is very important for the legal department, since it can mean one process less in the Judiciary. It is important to stress that mediation should not be confused with therapy, although therapeutic effects may arise from it. The objectives of this study were to analyze which concepts from Psychology in general, and Psychoanalysis in particular, might be useful in mediation work, as well to deepen the discussion about the differences and similarities between therapy and mediation. In order to achieve the proposed objectives, three mediators recognized in the field were interviewed in semi-structured interviews, and three mediation meetings were observed, two with the same parties in conflict. The results were analyzed based on psychoanalytic hermeneutics. As contributions from Psychoanalysis, it can be highlighted the possible use of countertransference on the part of the mediator to broaden the understanding of the conflict between the parties; the importance of listening; the principle that as important as what is said is what motivates the saying; the compulsion for repetition; the fact that the symptom of the children can be linked to the parental conflict. An unforeseen result, and which deserves particular attention, is the presence of some psychologizing of conflicts in mediation, reducing the characteristics of the dispute to the psychological level, as well as the risk of the mediators acting as normalizers, by focusing and directing the conversation to what they think to be a necessary agreement and to how responsibilities should be divided by the couple in relation to their children. It is understood that this role belongs to the court judge, who has that power, and not to the mediators
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-12082015-151732 |
Date | 29 April 2015 |
Creators | Joyce Cristina de Oliveira Rezende |
Contributors | Belinda Piltcher Haber Mandelbaum, Leia Priszkulnik, Fernanda Tartuce Silva |
Publisher | Universidade de São Paulo, Psicologia Social, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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