Orientador: Maria Augusta Bastos de Mattos / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Estudos da Linguagem / Made available in DSpace on 2018-08-04T02:34:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2002 / Resumo: O foco central desta pesquisa foi a verificação do poder de persuasão que aparece na carta argumentativa voltada para o vestibular, fundamentada no modelo teórico de argumentação proposto por Perelman & Olbrechts-Tyteca em seu Tratado da Argumentação: A Nova Retórica. Procurei, além de enfatizar a distinção feita pelos autores sobre os atos de persuadir e convencer, também adotar a definição que os autores propõem de auditório. Por fim, utilizo algumas das premissas da argumentação propostas neste Tratado e que visam a provocar ou a incrementar a ¿adesão dos espíritos¿ às teses apresentadas ao seu assentimento, caracterizando-se, portanto, como um ato de persuasão. Lembrando que não é apenas o interlocutor quem precisa ser persuadido da argumentação presente nas cartas argumentativas, mas um ¿segundo¿ leitor, que participa ativamente do processo de persuasão e é quem acaba por julgar a argumentação utilizada, procurei mostrar, seguindo algumas das premissas da argumentação propostas por Perelman & Olbrechts-Tyteca, quais as estratégias utilizadas pelo aluno para conseguir a ¿adesão de espíritos¿, particularizando a interlocução presente em toda carta. Na correção do vestibular este segundo leitor corresponde à figura do corretor, e nas redações de alunos, em sala, à do professor. Volto então à questão do tópico anterior: os examinadores das cartas argumentativas produzidas pelos alunos no vestibular encarnam necessariamente o auditório universal, uma vez que o grupo a que pertencem (professores, corretores) não corresponde ao mesmo grupo a quem são destinadas as cartas. Neste sentido, conforme indicada inicialmente a diferenciação entre os atos de persuasão e convencimento, em que se optou por chamar ¿persuasiva a uma argumentação que pretende valer só para um auditório particular e convincente àquela que deveria obter a adesão de todo ser racional¿, seria possível pensarmos, então, que o interlocutor da carta deve ser persuadido, já o professor ou o corretor, pertencente ao auditório universal, convencido. No entanto, os próprios autores admitem que ¿a distinção entre diversos auditórios é muito mais incerta, e isso ainda mais porque o modo como o orador imagina os auditórios é o resultado de um esforço sempre suscetível de ser retomado¿. O aluno sabe que, na situação de produção de redações voltadas para o vestibular, estas alcançam um único leitor, ou pelo menos um único grupo: o corretor. Disto podemos supor que o próprio aluno não tem como certo o seu auditório, e, em muitos momentos da produção escrita dele, fica clara esta dúvida, quando, ao invés de carta, por exemplo, ele acaba por escrever uma dissertação e ¿esquece¿ completamente a interlocução obrigatória para esse gênero ou as premissas de uma argumentação que pretende persuadir. Este trabalho analisa apenas um dos três tipos de texto oferecidos ao candidato no vestibular: a carta argumentativa. Nas cartas que analiso, é possível interpretarmos de outra forma o que é imediatamente visto como desnecessário, repetitivo. Perelman (1996) ressalta que a argumentação visa a provocar ou a incrementar a ¿adesão dos espíritos¿ às teses apresentadas ao seu assentimento, caracterizando-se, portanto, como um ato de persuasão. Enquanto o ato de convencer se dirige unicamente à razão, através de um raciocínio estritamente lógico e por meio de provas objetivas, sendo, assim, capaz de atingir um ¿auditório universal¿, possuindo caráter puramente demonstrativo e atemporal, o ato de persuadir, por sua vez, procura atingir a vontade, o sentimento do interlocutor, por meio de argumentos plausíveis ou verossímeis e tem caráter ideológico, subjetivo, temporal, dirigindo-se, pois, a um ¿auditório particular¿: o primeiro conduz a certezas, ao passo que o segundo leva a inferências que podem levar esse auditório ¿ ou parte dele ¿ à adesão aos argumentos apresentados.
Dito isto, podemos ver, então, que alguns dados aparentemente ¿vazios¿ presentes na maioria das cartas produzidas em situação de vestibular, na verdade, estão carregados de informação, de particularidades de cada autor/aluno, e estas informações são fundamentais para o próprio cumprimento da tarefa do candidato neste tipo específico de texto: a persuasão. Nas cartas analisadas, as marcas de interlocução evidenciam esta tarefa. Na situação específica de vestibular, o gênero carta se altera, pois passa a ser avaliado como um outro texto que não a carta argumentativa (ou o ¿texto persuasivo), como normalmente é reconhecida em qualquer edição pública (jornais, revistas etc.), mas um novo gênero voltado única e exclusivamente para o vestibular, em que apenas o convencimento, como ocorre na avaliação das dissertações, parece ser considerado / Mestrado / Ensino-Aprendizagem de Lingua Materna / Mestre em Linguística Aplicada
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unicamp.br:REPOSIP/269469 |
Date | 27 February 2002 |
Creators | Freires, Fatima Neide |
Contributors | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, Mattos, Maria Augusta Bastos de, 1955-, Mayrink-Sabinson, Maria Laura Trindade, Garcia, Ana Luiza Marcondes, Ottoni, Paulo Roberto |
Publisher | [s.n.], Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Estudos da Linguagem |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | 109p., application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da Unicamp, instname:Universidade Estadual de Campinas, instacron:UNICAMP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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