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A responsabilidade internacional do estado pela violação da obrigação de prevenção de danos transfronteiriços

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-02-05T21:14:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / A ameaça de grandes catástrofes ambientais não respeita fronteiras territoriais. Cada Estado precisa regular diligentemente as atividades econômicas potencialmente perigosas realizadas em seu território, caso contrário, põe em jogo a integridade de seus vizinhos e da própria comunidade internacional. Por essa razão, é fundamental que o direito internacional ofereça mecanismos aptos a pressionar os Estados a tomar as medidas cabíveis para mitigar o risco atrelado à execução de certas atividades. A presente dissertação sustenta que a violação da obrigação de prevenção de danos transfronteiriços sujeita o Estado infrator ao regime de responsabilidade internacional regido pelo Projeto de Artigos sobre Responsabilidade do Estado por Fato Internacionalmente Ilícito (ARSIWA), da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. Primeiramente, levantam-se os fundamentos do tópico da Responsabilidade Internacional dos Estados na forma dos trabalhos da Comissão, estabelecendo a base teórica daquele, sem a qual não seria possível identificar a responsabilidade do Estado independentemente da ocorrência do dano. No segundo capítulo, são avaliados os aspectos centrais de uma teoria geral do dever de prevenção no âmbito internacional. Dá-se especial importância à obrigação de prevenir danos ambientais transfronteiriços, consubstanciada como um mecanismo composto por diversas normas procedimetais com o intuito de mitigar os riscos à integridade do meio ambiente gerados por atividades econômicas perigosas. Por fim, este trabalho enfrenta algumas objeções à aplicabilidade do regime da responsabilidade do Estado por violação do dever de prevenção, em especial, o argumento de que essa seria uma obrigação de resultado, e não de conduta. Conclui-se que o ARSIWA institui de forma eficaz um regime de responsabilidade do Estado pela violação da obrigação de prevenção do dano transfronteiriço, consubstanciada pela ausência de due diligence. Considerando que o padrão de cumprimento da norma é estabelecido por uma obrigação de conduta, verifica-se que a violação independe da efetiva ocorrência do dano.<br> / Abstract: The threat of massive environmental disasters does not respect national borders. Every State must carefully regulate hazardous activities executed in its territory, otherwise, the integrity of its neighbors and of the international community is at stake. For this reason, it is essential to identify the mechanisms provided by international law that are able to persuade States in taking appropriate risk-mitigation measures. This thesis argues that the violation of the international obligation to prevent transboundary harm is likely to trigger the application of the Draft Articles on Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts, of the United Nations International Law Commission. First, the theoretical fundaments of the topic of State International Responsibility are analyzed, allowing, therefore, to identify responsibility even in the absence of damage. The second chapter will study the roots of the prevention obligation, with special attention to the prevention of transboundary damage arising from hazardous activities. The duty to prevent will be understood as a due diligence obligation, demanding the fulfillment of procedural duties related to the conduct expected from a diligent State. At last, the third chapter addresses some objections to appling a State responsibility regime for a breach of the prevention obligation, refuting the conception that it would be an obligation of result, instead of an obligation of conduct. It is concluded that the breach of the obligation to prevent transboundary damage is linked to a lack of due diligence, thus it is an obligation of conduct, which entails the State responsibility for an internationally wrongful act, irrespective of the occurrence of loss or damage.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/129559
Date January 2014
CreatorsFrança, Luiza Zuanazzi
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Derani, Cristiane
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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