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Políticas públicas tributárias como instrumento de vinculação do dever estatal na proteção do meio ambiente

O Estado detém a tarefa constitucional de proteger o meio ambiente. A presente
dissertação teve por finalidade abordar a relevância da adoção de políticas públicas
na seara tributária como forma de preservar os recursos naturais. Pela iminência do
Estado Socioambiental de Direito, resta configurada o dever estatal na garantia de
um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Percebe-se que a
constitucionalização dos diretos ambientais não foram suficientes a estancar sua
violação, considerando a ineficiência das inúmeras normas infraconstitucionais no
trato de sua proteção. Assim, mesmo presente uma normatização, relativamente,
completa e evidenciando um trabalho atuante do Poder Legislativo, restam muitos
caminhos a se perseguir, mormente na adoção de políticas ambientais, remédio este
que tem mostrado eficiente resultados em outros países. Dentre as várias formas de
política ambiental, o direcionamento à área tributária mostra-se eficaz, na medida em
que há um liame indissociável entre ambiente, Direito e Economia. O tributo
ambiental constitui mais uma estratégia da política pública ambiental, visto que
envolve a cooperação do Estado e do cidadão no alcance à sustentabilidade, atento
a determinação constitucional de conjugação dos princípios da Ordem Financeira
com os da defesa do Meio Ambiente. Característica marcante do tributo ambiental é
sua extrafiscalidade, com poder de conduzir os interesses do contribuinte para ações
amigas da natureza. Essa não é sua única qualidade, sendo que pelo uso do
princípio do poluidor-pagador é possível internalizar as internalidades negativas das
ações violadoras do meio ambiente e, assim, corrigir distorções do mercado.
Empregando uma abordagem econômica do direito tributário, os indivíduos passam
a maximizar racionalmente suas satisfações e, consequentemente, mudam seu
comportamento em favor da natureza, cumprindo o Estado sua missão insculpida na
Carta Constitucional, que acabou por adotar, a partir de 1988, o modelo de Estado
Socioambiental de Direito. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-22T13:11:55Z
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Dissertacao Rachel Cardone.pdf: 1313113 bytes, checksum: b7a5bcf6a9c5d38a6351b993a4745b73 (MD5) / The State has the constitutional duty to protect the environment. This dissertation has
taken aimed to address the relevance of the adoption of public policies in the
tributary area as a way to conserve natural resources. By the imminence of the State
Environmental of Law, remains configured the duty of state in ensuring a ecologically
balanced environment. It is noticed that the constitutionalization of direct
environmental were not enough to stop its violation, considering the inefficiency of
many below of the constitution standards in dealing with their protection. So even
which present a regulation relatively complete and showing an active work of the
Legislative Power, there remain many avenues to pursue, especially in adopting
environmental policies, this remedy has proven effective results in other countries.
Among the various forms of environmental policy, directing the tributary area is
effective, to the extent that there is an inseparable bond between the environment,
law and economics. The environment tax is more a strategy of environmental public
policy, since it involves the cooperation of the state and citizens in achieving
sustainability, given the determination of constitutional combination of the principles
of the Order of the Financial with Environmental Defense. Striking feature of the
environment tax it is the behind the tribute with power to drive the interests of the
taxpayer for friendly actions of nature. This is not his only quality, and by use of the
polluter-pays can internalize the negative internalities of the actions which violate the
environment and correcting the market distortions. Employing an economic approach
to tributary law, the individual shall be rationally maximize their satisfaction and
consequently change their behavior in favor of nature, the state fulfilling its mission
entered the Constitutional Charter, which eventually adopt, from 1988, the model of
the State Environmental of Law.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:vkali40.ucs.br:11338/344
Date03 March 2013
CreatorsCardone, Rachel dos Reis
ContributorsVal, Eduardo Manuel, Oliveira, Mara de, Augustin, Sérgio, Bello, Enzo
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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