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Os acordos setoriais previstos na Lei Federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS): desafios jurídicos para a implementação da logística reversa no Brasil

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Previous issue date: 2014-10-20 / National Solid Waste Policy (NSWP), laid down by Federal Law n. 12,305/2010 and further elaborated by Federal Decree n. 7.404/2010, provides for important instruments to ensure the environmentally sound waste management in Brazil, among which is to highlight the shared responsibility for the lifecycle of products.
Shared responsibility for the lifecycle of products, as defined by the NSWP, comprises a set of individualised albeit chained duties imposed upon manufacturers, importers, distributors and sellers as well as consumers and the waste management services providers in order to minimise the amount of waste generated and reduce the impacts on human health and environmental quality resulting from the lifecycle of products.
With a view to implementing the shared responsibility for the lifecycle of products, the NSWP has established inter alia duties to take back and manage recycle, recover and/or dispose of end-of-life products (post-consumer waste) in an environmentally sound manner. Taken together, these two duties are known as reverse logistics , which is legally defined by the NSWP as an economic-and-social-development tool consisting of a set of actions, procedures and means aimed at having waste collected and then returned to the private, entrepreneurial sector for either further use/processing into productive lifecycles or other type of environmentally-sound waste disposal.
Sectoral agreements constitute one of the ways reverse logistics may be structured and implemented. They are defined as a contractual act entered into by the government (public power) and manufactures, importers, distributors and/or sellers so as to implement the shared responsibility for the lifecycle of products.
Both the NSWP and Federal Decree n. 7.404/2010 seem to favour sectoral agreements despite the legal possibility of resorting to regulations and commitment agreements (termo de compromisso).
Federal Decree n. 7.404/2010 prescribes the minimum requirements for drafting and proposing sectoral agreements, which shall be analysed by the Ministry of Environment, made open to public consultation and then sent to the Guidance Committee for the Implementation of Reverse Logistics Systems (Cori). Such a Committee may accept the proposal, ask for amendments or determine the archiving thereof when no consensus has been reached during the negotiations.
The present study aims at tackling the main legal challenges underpinning the structuring and implementation of reverse logistics systems via sectoral agreements. Moreover, the relevance of the study is associated with the demonstration of possible risk to derail the structuring and implementation of reverse logistics system by the business sector. This is because, by failing to obtain consent to enter into sectoral agreement, the Government may edit rules unilaterally, without, therefore, consider the isonomic, proportionate and reasonable manner its own powers under the shared responsibility for the lifecycle of products, as a holder of public urban sanitation and solid waste management / A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, traz importantes instrumentos para assegurar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos, com destaque para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos compreende o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, assim como dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Nesse sentido, com vistas à implementação da responsabilidade compartilhada, a PNRS institui, entre outros deveres, a obrigação de recolhimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, denominada logística reversa, que é legalmente definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequada.
O acordo setorial, por sua vez, é uma das formas pelas quais os sistemas de logística reversa podem ser estruturados e implementados. Ele é definido como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, observando-se, para tanto, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com vista à estruturação do sistema de logística reversa.
A Lei Federal e o Decreto regulamentar da PNRS parecem conferir primazia aos acordos setoriais, não obstante a previsão legal dos instrumentos: regulamentos e termos de compromisso.
O Decreto Federal n. 7.404/2010 estabelece um rol de requisitos mínimos para a proposta de acordo com o objeto de avaliação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ela será sujeita à consulta pública para, em seguida, ser enviada ao Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), que poderá aceitá-la, solicitar sua complementação ou determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo.
O problema que se pretende explorar neste estudo consiste nos principais desafios jurídicos da estruturação e implementação da logística reversa por meio dos acordos setoriais. A relevância do trabalho está associada à possível demonstração do risco de se inviabilizar a implantação do sistema de logística reversa pelo setor empresarial. Isso porque, ao não se obter consentimento para celebração de acordo setorial, o Poder Público poderá editar regulamento, unilateralmente, sem que, para tanto, considere de forma isonômica, proporcional e razoável suas próprias atribuições no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na condição de titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6630
Date20 October 2014
CreatorsSoler, Fabricio Dorado
ContributorsFessel, Regina Vera Villas Bôas
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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