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Os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais no meio ambiente rural e seus impactos judiciais trabalhistas / The injuries at work and the occupational diseases in the rural environment and their judicial impacts

One of the ways a man has to provide his own subsistence is through work. In the
context of the rural area, the Brazilian Law regulated the activity of the agriculture
worker by the Law nº 5889, of June 8th, 1973 and by the Decree nº 73626 of
February 12th, 1974. Later on, in 1988, in the Federal Constitution, the 7th article
equates the rural worker to the urban one in terms of rights. The place where the
worker exercises his job may present risks to his physical and psychological integrity.
Moreover, the risky attitudes he performs can cause accidents. The accidents at work
are directly connected to the activities developed by the human being in order to
survive. Since the Stone Age, out of survival, the human beings have created tools in
order to make their activities easier. The risks of accident grew significantly after the
Industrial Revolution, in the XVIII century. Recently, the exposure of the workers to
risks has increased, and so have the number of accident-type; accident-path and
diseases related to the working activity. As a consequence of this increase in the
number of accidents, the improvement in the access to justice and the worker s
awareness, several judicial demands appeared aiming at the repayment of the
material, moral or aesthetical damages caused. Thus, this study aims at identifying
the main occupational accidents and diseases resulting from work in the rural
environment and analyzed the Labor Judicial impacts (Working Claims or Indemnity
Claims) and the criteria adopted by the First Instance judges and comparing them to
the decisions of the Regional Labor Courts, in the grounding given to the decisions
and on the values or indemnities established for material damage (emerging damage
and loss of profit), moral damage and aesthetical damage. In order to obtain the data
required, we conducted researches in the Labor Departments and in the Regional
Labor Courts in eight Brazilian states chosen for being more agriculture oriented. It
was concluded that there is a set of criteria for the grounding of material damage. For
moral and aesthetical damage the grounding is similar; however, there is divergence
in the arbitration of quantum. / Uma das formas do homem prover a sua subsistência é o trabalho. No âmbito rural o
direito brasileiro regulou a atividade do trabalhador, inicialmente pela Lei nº 5.889, de
8 de junho de 1973, e pelo Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Mais
tarde, em 1988, a Constituição Federal, no seu art. 7º equipara em direitos o
trabalhador rural ao urbano. O meio onde o trabalhador exerce suas atividades pode
apresentar riscos à sua integridade física e psicológica. Também as atitudes de risco
provocadas por ele próprio podem gerar riscos. Os acidentes de trabalho estão
diretamente ligados às atividades desenvolvidas pelos seres humanos para
sobreviver. Desde a Idade da Pedra, pela necessidade de sobrevivência, os seres
humanos passaram a criar ferramentas para facilitar suas atividades. Os riscos de
acidentes cresceram a partir da Revolução Industrial, no século XVIII. Nos últimos
anos a exposição dos trabalhadores aos riscos aumentou, assim como o número de
acidentes-tipo, de acidentes-trajeto e as doenças do trabalho. Em consequência
deste incremento nos acidentes, melhoria do acesso à justiça e a conscientização do
trabalhador surgiram demandas judiciais visando ao ressarcimento para o dano
material, dano moral e dano estético. Sendo assim, o presente estudo tem como
objetivo identificar os principais acidentes e as doenças ocupacionais decorrentes do
trabalho no meio ambiente rural e analisar os impactos judiciais trabalhistas
(Reclamatórias Trabalhistas ou Ações Indenizatórias) e os critérios adotados pelos
juízes de Primeiro Grau, comparando-os com as decisões dos Tribunais Regionais
do Trabalho, na fundamentação das decisões e na fixação dos valores das
indenizações por dano material (dano emergente e lucro cessante), dano moral e
dano estético. Para a obtenção dos dados foram realizadas pesquisas nas
jurisprudências das Varas de Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho em
oito estados brasileiros, escolhidos pela vocação para a agricultura. Constatou-se,
que existe certa unidade de critério para a fundamentação do dano material. Para o
dano moral e para o dano estético, a fundamentação é semelhante, porém, com
divergência no arbitramento do quantum.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsm.br:1/3627
Date24 April 2015
CreatorsCervi, Mauro Luiz
ContributorsSchlosser, José Fernando, Russini, Alexandre, Reis, ângelo Vieira dos, Dallmeyer, Arno Udo, Araujo, Luiz Ernani Bonesso de
PublisherUniversidade Federal de Santa Maria, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, UFSM, BR, Engenharia Agrícola
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSM, instname:Universidade Federal de Santa Maria, instacron:UFSM
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation500300000008, 400, 300, 300, 300, 300, 300, 300, 66609d8a-30dd-463d-9687-a65af74130cb, c6d13a3a-32fd-4679-9a42-78840e1ace3d, 46227ad4-ea72-45d1-b219-6a227f22a38c, fb3ca45f-aebe-4c9a-91c8-cf9bd37ee46a, 82d0555b-d880-40fb-9e55-f6e522f87b93, 21301efd-6c43-4452-8526-a0f32656e67c

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