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Previous issue date: 2016-03-28 / Justice. Undoubtedly one of the most complex concepts in the study of law. Many dare to define it, very few come close. Those who come closest to their understanding, are fully aware that not achieved this objective fully. However, analysis of the particular situation of justice seems to be more simple task, although extremely troublesome. We live in an increasingly complex society, dynamic and fast. The law, on the other hand, despite complex and, very often, dynamic, is slow and therefore our legislation and jurisprudence do not seem to follow closely the changes in our society. Judiciary is overwhelmed with
thousands of cases, these, every day more, analyzed in a slow, massive and separated from justice idea brought in the preamble of our Constitution. Thus, important to study the res judicata and its relativization, as a way to get a fairer judicial act. The study of procedural law seems to move in this direction. Initially, it was regarded as a mere procedure today is endowed with odd importance, having expressed and implied fundamentals in our Constitution. Thus, when not enough the legal provisions for termination of certain judgment, it is necessary to refer to our Constitution in order to be considered, through the proportionality, the conflict between res judicata / legal certainty and other constitutional precept possibly post in cause. No wonder, our Supreme Court has made use of this reasoning regarding paternity recognition action dismissed for lack of evidence, diminishing the res judicata, to guarantee the right of certain persons to know
their parents. It will be checked, at the end, that in the Procedural Law of Labor that logic could not be different. Once applied the rules of the ?common process? to the procedural labor law, in a supplementary/subsidiary way, imperative to review the related forecasts in the Civil Procedure Code of 2015. The provisions brought in relation to the res judicata and the period for bringing the motion for annulling judgment, seem to follow more closely today's procedural doctrine on the matter, but the discussion regarding the relativity of res judicata beyond the rescission action is far from over. / Justi?a. Sem d?vida um dos conceitos mais complexos no estudo do Direito. Muitos se atrevem a defini-la, pouqu?ssimos chegam perto. Aqueles que mais se aproximaram de sua compreens?o, o fazem com plena consci?ncia de que n?o atingiram este objetivo plenamente. Entretanto, a an?lise da justi?a de determinada situa??o parece ser tarefa mais simples, ainda que extremamente dificultosa. Vive-se em uma sociedade cada vez mais complexa, din?mica e r?pida. O Direito, por outro lado, em que pese complexo e, muito vezes, din?mico, ? lento e, por isso, nossa legisla??o e jurisprud?ncia parecem n?o acompanhar de perto as mudan?as de nossa sociedade. O Poder Judici?rio est? assoberbado com milhares de processos, estes, cada dia mais, analisados de maneira lenta, massiva e dissociada da ideia de justi?a trazida no pre?mbulo de nossa Constitui??o. Dessa forma, importante que se estude a coisa julgada e sua relativiza??o, como forma de se obter um provimento jurisdicional mais justo. O estudo do direito processual parece caminhar nesse sentido. Inicialmente, era tido como um mero procedimento, hoje ? dotado de import?ncia ?mpar,
possuindo fundamentos expressos e impl?citos em nosso texto constitucional. Dessa forma, quando n?o suficientes as previs?es legais para rescis?o de determinado julgado, ? necess?rio que se recorra a nossa Carta Magna, de modo a se ponderar, por interm?dio da proporcionalidade, o conflito entre coisa julgada/seguran?a jur?dica e outro preceito constitucional eventualmente posto em causa. N?o ? toa, nossa Suprema Corte j? se utilizou desse racioc?nio em rela??o a a??o de reconhecimento de paternidade julgada improcedente por aus?ncia de prova, relativizando a coisa julgada, para garantir o direito de determinadas pessoas de conhecerem seus pais. Ser? verificado, ao final, que no Direito Processual do Trabalho essa l?gica n?o poderia ser diferente. Uma vez aplicadas as normas do ?Processo Comum? ao Processo do Trabalho, de maneira supletiva/subsidi?ria, imperioso que se analise as previs?es correlatas no C?digo de Processo Civil de 2015. As disposi??es trazidas em rela??o ? coisa julgada e ao prazo de interposi??o da a??o rescis?ria, parecem acompanhar mais de perto a doutrina processual hodierna em rela??o ao assunto, mas a discuss?o em rela??o a relativiza??o da coisa julgada, para al?m da a??o rescis?ria, est? longe do fim.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/6841 |
Date | 28 March 2016 |
Creators | Ferreira, Felipe Miguel Mendon?a |
Contributors | St?rmer, Gilberto |
Publisher | Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | -1046629855937119302, 600, 600, 600, 2194221341323903125, -7277407233034425144 |
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